Pontos Inconstitucionais na "Aplicação" da Lei de Alienação Parental
Para: STF
A punição abrupta com proibição do direito de visita ou monitoramento antes de qualquer processo ou ate mesmo logo na primeira "violação" fere o artigo 227 da cf que garante ao menor o convivio familiar e a saúde "inclusive mental e psicologica" isso afeta seu desenvolvimento e tira seu direito ao contato com o genitor.
Fere o artigo 229 que garante que ambos os pais tem direito de participar da vida do filho,a cf nao preve a suspensao de visita .
Além disso a lei não diferencia um genitor abusivo "que comete violência ou outros" de um não abusivo ,o que fere o artigo 227 pois um genitor abusivo nao tem como cumprir essas regras.
outro,a lei não leva em conta critérios cientificos que provam que a criança pode estar falando a verdade,fantasiando ou sendo induzida pelo proprio denunciante para justificar a denuncia .
Além disso o artigo 229 diz que ambos os pais tem o direito de cuidar dos filhos e um genitor violento nunca permitiria isso...
Do jeito que é aplicada a lei torna o denunciante em aliendor