Pela não cobrança de impressões abaixo do mínimo de 10
Para: 32a Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil do RJ - Madureira/Jacarepaguá
BomDia
Ontem cedo recebi uma informação, inclusive também noticiada à tarde pelo Dr Fernando Cupelo em sua página pessoal do Facebook, já devidamente confirmada de que a 32a Subseção Madureira/Jacarepaguá está cobrando pelas impressões, independente do mínimo de 10 e a Seccional alegou que as Subseções são autônomas vez que cada uma age de uma forma específica!
Pois bem, essa autonomia das Subseções não tem qualquer coerência pois as subseções são capilaridades da Seccional!!!
Essa “autonomia” é da forma como convém, ao que parece!
Inclusive em uma conversa que tive com o Dr. Remi bem antes desse fato o próprio se posicionou que “segue o que a Seccional faz”.
Já pagamos a anuidade e a Seccional não fazendo essa cobrança, é extremamente injusto por parte da 32aSubseção a imposição da mesma, trazendo uma onerosidade excessiva aos seus jurisdicionados!!!
Tomaremos medidas para que o Presidente Remi reveja seu posicionamento e, portanto, começando pelo presente grupo, Movimento Advogar Juntos pra Ajudar e estendendo-se aos demais grupos e colegas militantes, solicito apoio ao presente pleito através de abaixo-assinado, para que consigamos reverter essa situação!
Bárbara Ewers
OAB-RJ 91418