Diminuição na Cobrança da taxa do tratamento de esgoto
Para: Câmara Municipal de Cafelândia
Vimos por meio deste, recolher assinaturas, para assim podermos apresentar o Projeto de Lei de Iniciativa popular, que “Altera a Redação do Artigo 92 da Lei n.3.455/2014 de 01.08.2014”
A razão disso é que nos pagamos uma alta porcentagem na nossa conta de agua referente ao tratamento de esgoto, que está no percentual de 60% sobre o nosso consumo de agua, no entanto, não temos o tratamento de esgoto ao qual se é pago esse valor exorbitante, existe apenas o tratamento no Distrito de Bacuriti o qual não nos beneficia e a construção das lagoas de tratamento referente ao município estão simplesmente paradas, praticamente abandonadas.
Ademais, no próprio corpo da Lei que institui e cria a SAAEC, diz que a cobrança referente ao tratamento de esgoto seria de forma progressiva ao acabamento e funcionamento de todo o sistema, o qual não existe hoje. No entanto é cobrado tal porcentagem elevada.
O nosso intuito em apresentar essa Iniciativa Popular é de beneficiar todos os cidadãos que hoje são lesados e pagam por um serviço que se quer existe na totalidade.
O PROJETO DE INICIATIVA POPULAR é o direito constitucionalmente garantido que torna possível a um grupo de cidadãos apresentarem projetos de lei para serem votados e, eventualmente, aprovados pelos vereadores da Câmara Municipal.
Com assinatura de 5% dos eleitores do município, os cidadãos podem encaminhar projeto de lei a Câmara, que seguirá a tramitação regular, como as proposições apresentadas pelos parlamentares, e, ao final, então votado em plenário.
Agradecemos a colaboração e o tempo que foi nos dado e esperamos que nos apoie nessa causa, pois estamos juntos nessa.
MARCELO CESAR TORRES RUBI
Autor do Projeto de Iniciativa Popular
PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR
“Altera a Redação do Artigo 92 da Lei n.3.455/2.014 de 01.08.2014”
A Prefeitura Municipal de Cafelândia – SP, através do Serviço Autônomo de Água e Esgoto “SAAEC”, Altera a Redação do Artigo 92 da Lei n.3.455/2.014 de 01.08.2014 .
Art. 1º - Fica modificado o Artigo 92, da Lei em epígrafe, passando a ter a seguinte Redação:
“As tarifas de utilização dos Serviços de Esgoto serão cobradas como percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da Tarifa de Água”.
Parágrafo Primeiro: O cálculo supracitado deverá excepcionalmente ser feito em razão da leitura auferida pelo medidor de ligação de água/esgoto sanitário que obrigatoriamente cada imóvel devera ter instalado conforme Regulamento da SAAEC.
Parágrafo Segundo: Fica isento da cobrança da taxa de esgoto todos os imóvel do município até que o contrato de concessão entre o Município de CAFELÂNDIA e SAAEC seja firmado.
Parágrafo Terceiro: O Poder Executivo Municipal regulamentará, por decreto, no prazo de 90 (noventa) dias o objetivo desta Lei.
Paragrafo Quarto: São revogadas todas as disposições em contrário.
CAFELÂNDIA, 07 DE JANEIRO DE 2019
MARCELO CESAR TORRES RUBI
Autor do Projeto de Iniciativa Popular