Liminar que suspenda aplicação da lei de Alienação Parental por violação constitucional /stf
Para: STF
A lei nao prevê a gradatividade da punição o que facilita arrancar a criança do suposto alienador de forma bruta o que fere o artigo 227 que diz que o menor tem direito ao convivio familiar.
Não preve limites a genitores violentos e ausente o que fere o artigo 227 que diz que a criança deve estar longe de toda gorma de violencia e o 229 que obriga o genitor a ser participativo....
Não preve outras formas cientificas reconhecidas como a auto alienação,onde o menor rejeita um sem motivo mais por conta propria e a autoinflingida quando o denunciante é o culpado.
Antesa lei eran melhor.
Só o que vale a pena da lei é a que obriga o genitor a facilita a visita "nunca aplicada "