Abaixo-assinado Tahai - Praia do Rosa
Para: Prefeito Municipal, Senhores Vereadores e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano de Imbituba
Os abaixo-assinados, moradores deste município, em pleno gozo de seus direitos civis, vêm respeitosamente à presença de V. Exa. solicitar a INTERDIÇÃO da empresa CNPJ 27.487.608/0001-49 DELCO DA SILVA LOPES JUNIOR denominada "Tahai" devido a mesma perturbar o silencio da vizinhança com a produção frequente de festas com banda ao ar livre e ou reprodução de musicas em seu espaço interno que não possui isolamento acustico.
A mesma não sucumbe a legislação pertinente para funcionamento deste tipo de estabelecimento.
Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998 Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Codigo penal arts. 54 e 60, da Lei n. 9.605/98; arts. 42 e 65, da Lei das Contravenções Penais.
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes.
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
LCP - Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941
Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:
I - com gritaria ou algazarra;
II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Art. 65. Molestar alguem ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovavel.
Na certeza de sermos atendidos, encaminhamos este documento e as folhas anexas assinadas pelos moradores, para ser protocolado no Paço e na Câmara Municipal.