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PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR

Para: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,


É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa Excelência e, dos Ilustres Vereadores dessa E. Casa, o anexo Projeto de Lei Complementar, que “Institui a aplicação de ética no que diz respeito ao pagamento dos servidores, sejam eles concursados ou não, aposentados e pensionistas, bem como dos vereadores, prefeito e vice prefeito no Município de Belford Roxo, no Estado do Rio de Janeiro”.

A prestação dos serviços essenciais tais como saúde, coleta de lixo, educação, entre outros, ficam sempre prejudicados por falta de pagamento dos seus servidores, que não recebem seus salários, impossibilitando uma boa prestação dos serviços que quando não estão sendo prestados em péssima qualidade, ficam paralisados, mesmo tendo o poder legislativo e executivo, que significa um numero muito menor de pessoas, um verdadeiro privilégio diante das condições de vida do trabalhador municipal, que faz o município funcionar, além de ser a esmagadora maioria da maquina publica.

Para tanto, se faz necessário que seja efetuado o pagamento do ultimo servidor, seja ele concursado, ou não, para que então se inicie o pagamento dos secretários, vereadores, prefeito, vice prefeito, mostrando assim, além do compromisso com o dinheiro público, o respeito ao funcionário, que faz a máquina funcionar.

Diga-se de passagem, hoje, um cidadão para manter sua família, recebe como salário mínimo a importância de R$ 1.000,00 e, para tal a legislação trabalhista estabelece, salvo os casos especiais, que a jornada normal de trabalho seja de 08 (oito) horas diárias e de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, o que não se aplica aos vereadores, secretários, prefeitos e vice prefeitos, mostrando o total desconforto que se coloca ao servidor público, que ao ter a falta do seu salário, fica em situação deplorável.

Convenhamos, é uma realidade totalmente diversa da gozada por parlamentares. Em virtude disto, o povo começou a despertar e se levantar contra esta aberração. A mídia tem nos mostrado que, pelo país a fora, a insatisfação tem sido apresentada em diversas Câmaras Municipais.

Assim sendo, neste, abaixo-assinado, nós, eleitores deste Município, subscrevemos o projeto de lei de iniciativa popular, com texto, em anexo, que obriga a comprovação de pagamento do ultimo servidor público, seja concursado ou não, aposentado ou pensionista, para que se pague posteriormente os salários referentes aos parlamentares do Município de Belford Roxo, no Estado do Rio de Janeiro, sob pena de crimes de responsabilidades fiscais,imputado ao chefe do executivo, bem como a cassação do presidente da câmara de vereadores, alem da responsabilidade criminal pelo crime de prevaricação.

Neste comenos, registra-se que o PROJETO DE INICIATIVA POPULAR é o direito constitucionalmente garantido que torna possível a um grupo de cidadãos apresentarem projetos de lei para serem votados e, eventualmente, aprovados pelos vereadores da Câmara Municipal.

Com assinatura de 5% dos eleitores do município, os cidadãos podem encaminhar projeto de lei a Câmara, que seguirá a tramitação regular, como as proposições apresentadas pelos parlamentares, e, ao final, então votado em plenário.

Diz o art. 146, paragrafo único do regimento interno da câmara dos vereadores do município de Belford Roxo – In verbis:

os projetos de lei são de competência:
IV - da iniciativa popular


Face ao exposto espero e confio que esta proposição seja aprovada pela unanimidade dos membros dessa Egrégia Câmara Municipal e, ao mesmo tempo reitero a Vossa Excelência e, seus nobres pares, os meus protestos de admiração e apreço.



ANTONIO AUGUSTO CRUZ RIBEIRO JUIOR
TITULO DE ELEITOR Nº 1101123203/61 zona 155 seção 0095

JUNIOR CRUZ

SANDRO SANTOS DA SILVA
TITULO DE ELEITOR N 844181403/10 ZONA 067 SEÇÃO 420

SANDRO A LUTA CONTUNUA




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