Se voce for ameaçada de perder a guarda de seu filho para o agressor ,use o artigo 227 da cf
Para: violencia domestica
Se a juiza dizer que se valera da lei de Alienação parental para suspender a guarda pois a denuncia de agressao prejudicou o agressor ,use o artigo 227 da cf que diz "o menor deve ser protegido de "toda" forma de violencia "o artigo nao diz necessariamente violencia direta contra ele,mais toda forma de violencia ,e a domestica é uma forma de violencia.
Violência e opressão,e violencia domestica é opressão..