Revogação ou prorrogação Portaria nº160 de 06 de Maio de 2016 do Ministério das Cidades
Para: EXMO SR PRESIDENTE / CONGRESSO NACIONAL / SENADO FEDERAL
MINHA CASA MINHA VIDA ( MCMV ) MUDANÇA DAS REGRAS 2019
Conforme disposto na Portaria nº160 de 06 de Maio de 2016 do Ministério das Cidades, após prorrogação, prevê a partir de 01 janeiro de 2019 as seguintes regras para concessão de crédito imobiliário na modalidade de imóvel novo, com recursos do FGTS para imóveis.
- Cujos VENDEDORES sejam Pessoas Jurídicas no ramo de Construção Civil;
- Possuam forro de laje. Isso para todos os imóveis já construídos ou a construir;
- Em rua sem pavimentação definitiva, que será aceita apenas até 30 junho 2019;
- E a redução do numero de unidades na faixa 1,5 por empreendimento
Essa portaria criada em 2016 teve sua prorrogação para 31/12/2018, porém devido a grande crise que tivemos nos anos de 2017 e 2018, muitos não conseguiram se adequar as novas diretrizes e vários imóveis não foram comercializados, então existe um estoque considerável de imóveis a venda, seja por não terem sidos absorvidos pelo mercado ou por não terem sidos concluídos a tempo devido a crise.
Sendo assim as comunidades de Construtores, Corretores, Correspondes e Prestadores de Serviços ( Carpinteiros, Pedreiros, Pintores, Vidraceiros, Gesseiros, etc..) das Cidades de Cachoeirinha e Gravataí , vem expressar, endossados pelos abaixo assinados, o seu MANIFESTO de insatisfação, pela mudança promovida pelo Ministério das Cidades, através da Portaria nº 160 de 06 de Maio de 2016 e acima relatadas cujos efeitos irão impactar negativamente na já combalida recessão financeira que estamos vivenciando, porquanto :
• Existem muitos pequenos investidores pessoas físicas no ramo de construção civil, cujas casas foram construídas e estão à venda ou em fase de construção e/ou acabamento as quais não se enquadram as novas normas.
• Cidadãos que recolhem os seus tributos municipais, não veem contrapartida da Prefeitura em providenciar a pavimentação das ruas dos bairros onde ocorrem a expansão, foco dos empreendedores de MCMV que são vitimados por essa ineficiência da autarquia municipal. Frise-se que há exigência de pavimentação e em bom estado de conservação
• A maioria das casas construídas até o presente momento pelos pequenos empreendedores, são via de regra ainda por Pessoa Física, em ruas sem pavimentação definitiva e sem laje pois aumenta o custo da produção, sendo que a colocação de manta (que vem sendo colocada por todos) atenderia a mesma função de isolante térmico e acústico sem elevar o custo.
• Há que se evidenciar as consequências em sucessão que estas novas Normas e medidas irão desencadear, a saber suscintamente:
01 – Quebra de uma cadeia de pequenos construtores e empreendedores geradores de empregos num dos poucos segmentos que continuam parcialmente ativos na nossa pobre economia
02 – Desemprego em massa de pedreiros e ajudantes autônomos, prejudicando muitas famílias pois estarão impossibilitados de migrar para outros segmentos já que a economia se encontra estagnada com nível de desemprego jamais visto em nosso mercado. Na verdade se somarão aos 12 milhões de desempregados por ineficiência da máquina federal
03 – Dificuldades financeiras de pequenos depósitos de materiais de construção e de pinturas em geral que estarão se descapitalizando por diminuir drasticamente a saída de insumos
04 – Falência de gesseiros, serralheiros, vidraceiros, pintores, etc, mão de obra esta que engrossarão o número de desempregados
05 – Dificuldades para o setor de corretores de imóveis e imobiliárias já que o setor relacionado a MCMV geram divisas com corretagens
06 – Insatisfação dos compradores de imóveis que terão que se sujeitar em casas oferecidas pelos grandes conglomerados de construtoras com padrão de qualidade duvidosa e muitas vezes longe dos bairros já adensados e estruturados
07 – Perda total da mão de obra local, considerando que os grandes conglomerados possuem sua própria estrutura de pessoal, a qual é deslocada de cidade em cidade. Há que se considerar que as grandes construtoras entram em um empreendimento adquirindo materiais diretamente da indústria prejudicando o pequeno comerciante local
08 – As grandes construtoras também dispõem de estrutura comercial própria, prejudicando os pequenos corretores locais
09 – É importante termos em mente que neste momento de crise inviabilizar mais esse mecanismo de geração de renda para a cadeia local da construção civil, o governo criará um problema sério para o pequeno construtor que ficará com seu imóvel encalhado e não investirá em novos pequenos empreendimentos, cessando um ciclo de ciranda financeira prejudicando outras áreas do comércio local indiretamente ligadas ao fluxo de consumo
10 – Por fim seria de vital importância, a intervenção e sensibilização das autoridades competentes, no sentido de suspender temporariamente as novas medidas e promovendo a carência por um mínimo de 01 ano para que os pequenos empreendedores possam se adequar paulatinamente às regras estabelecidas concluindo suas obras em andamento e realizando as vendas das unidades em disposição para que não fiquem com um prejuízo irreparável.
11- Não podemos nos esquecer dos prejuízos do município na arrecadação de tributos decorrentes pela estagnação provocada em cadeia pelas medidas e normas ora contestadas.
Além desta petição, teremos reunião dia 08/02/2019 as 13hs, com autoridades e políticos municipais, estaduais e federais na Câmara de Vereadores de Gravataí/RS, que nos apoiaram para que haja as reivindicações sejam atendidas.