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Irregularidades no Transporte Coletivo Urbano de Caraguatatatuba

Para: Exmo. Sr. Francisco Carlos Marcelino, Presidente da Camara Municipal de Caraguatatuba

Excelentíssimo senhor, Presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba,

Eu, Ruben Dario Garcia Rodrigues, Presidente da APEDEL - Associação das Pessoas com Deficiência do Litoral Norte, CNPJ: 24.384.442/0001-47, Endereço: Rua Irmã são Francisco, nº 509, bairro: Caputera, Caraguatatuba - SP. venho pelo presente, contando com apoio de todos usuários do Transporte Coletivo Urbano de Caraguatatuba, solicitar a vossa excelência as devidas providencias necessárias para melhorar o acesso nos meios de Transporte Coletivo Urbano de Caraguatatuba, a toda população, e principalmente para as pessoas com deficiência que sentem na pele o descaso diário nos meios de transporte coletivo urbano, da concessão Empresa Praiamar Transportes Ltda., considerando como integrantes desses serviços os veículos, os terminais, as estações, os pontos de parada, o sistema viário e a prestação do serviço. Portanto, contamos com a vossa colaboração para eliminar as barreiras, cobrando do poder público os compromissos imediatos prometidos pelo gerente da empresa Praiamar Transportes Ltda., Leandro Pereira, e solucionar as principais melhorias que garantem a inclusão da pessoa com deficiência nos meios de transporte coletivo urbano em igualdade de condições com as demais pessoas em Caraguatatuba de acordo a lei em vigor desde 2016, LBI – 13.146/15.

Principais Melhorias:

Informações das fontes: http://litoralvale.com.br/portal/2017/01/19/aguilar-junior-cobra-da-empresa-praiamar-linhas-em-bairros-afastados-e-wi-fi-em-veiculos/

O prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Júnior, se reuniu no dia (19/01/2017) com o gerente da empresa Praiamar Transportes, Leandro Pereira, para tratar do transporte público no município. Sabendo das demandas necessária para a melhorias no transporte Público Municipal, o Prefeito repassou ao empresário uma série de reivindicações da comunidade, entre elas, horários das linhas, condições da frota e também acessibilidade nos veículos.
1- “De imediato, a empresa se comprometeu em colocar micro-ônibus nos bairros mais afastados, aumentando o número de linhas e horários. Segundo o empresário, será um sistema de integração, onde o usuário pega o ônibus nos bairros e vai até a Rodovia e aciona o veículo maior. Com isso, o usuário paga por trecho, ou seja, se fizer o trajeto do bairro até a rodovia paga um valor menor. Se preferir seguir para o Centro, o usuário paga a atual tarifa cheia.”
2- “A outra novidade que será anunciada nos próximos dias será a colocação de sistema wifi em 15 veículos da empresa.”

Obs.1: De acordo com as informações das fontes, o compromisso mencionado no item. (1), que o gerente da Empresa Praiamar Transportes LTDA, Leandro Pereira, assumiu na reunião com o prefeito José Pereira de Aguilar Junior, até a presente data deste requerimento, entendemos que ainda não foram cumpridas.

Obs.2: De acordo com as informações das fontes, o compromisso mencionado no item. (2), considera-se: A instalação do sistema wifi é importante, mas tem outras prioridades de extrema necessidade para melhorar o atendimento à população, principalmente a pessoa com deficiência, segue as principais necessidades:

1- Colocar cobradores que também poderia ser capacitado no atendimento as pessoas com deficiência:
1.1- Na operação da plataforma elevatória para atender a pessoa com deficiência física “cadeirante”.
1.2- Na Comunicação e Informação para atender as pessoas com deficiência auditiva e visuais.

Principais Barreiras pela falta desse serviço:

• Alguns motoristas não param para embarque de cadeirantes, principalmente se ônibus estiver cheio. relatos de “PcD”.

• Atrasos constantes que afeta a todos os usuários, Obs.: Devido ao serviço de cobrador e operador de plataforma elevatória para o embarque e desembarque de “cadeirantes” ser acrescentado a função do motorista, todo serviço leva em média 10 a 15 minutos, se não ocorrer nenhum imprevisto. Relato “PcD”: falta de manutenção dos equipamentos, pode travar a plataforma elevatória, situação que já ocorreu muitas vezes.

• Profissional sem capacitação para atendimento as deficiências;

• Sem a prioridade no atendimento. Relato “PcD”: O motorista primeiro cobra as passagens, depois que realiza o embarque, a mesma coisa ocorre no desembarque.

• Péssima qualidade no atendimento à população;

• Desvalorização do serviço de operação;

• Violação dos direitos da pessoa com deficiência;

Principais Benefícios com esse serviço:

• Fim da sobrecarga de serviço de tripla função aos motoristas;

• Direito de inclusão a pessoa com deficiência nos meios de transporte em igualdade de condições com as demais pessoas;

• Atendimento prioritário a pessoa com deficiência no embarque e desembarque;

• Valorização Profissional;

• Qualidade no serviço prestado a população, onde todos seriam beneficiados;

• Diminuição dos atrasos;

• Garantia de ir e vir a pessoa com deficiência com segurança e respeito;

As demais melhorias necessárias são:

2- Colocação de cortina no local da vaga do cadeirante. para proteção do sol, pois apenas o motorista tem cortina e deveria ser para todos;

3- Instalação de ar condicionado, vivemos em cidade litorânea, onde o calor tem sido intenso, muitos ônibus lotados, principalmente para os bairros;

4- Acessibilidade no terminal rodoviário;

5- Pontos de ônibus adequado as normas de acessibilidade;

6- Garantir a utilização do assento para o acompanhante junto a vaga reservada ao cadeirante no ônibus. Sendo necessário afastar até uma distância em que o assento possa ser utilizado pelo acompanhante quando estiver com a cadeira de rodas na vaga reservada. Essas melhorias são necessárias, pois os ônibus da Empresa Praiamar Transportes Ltda. não estão atendendo esses simples ajustes para garantir o assento ao acompanhante, pois o acompanhante está tendo que ocupar uma vaga de alguém que paga passagem ou reservada aos idosos.

7- Criar linhas de acesso a saúde e rotas acessíveis interligando o ponto de parada de ônibus até o local: Cem / Ceo, UPA e AME para facilitar a locomoção das pessoas com deficiência.

8- Revogar todos os regulamentos de gratuidade da pessoa com deficiência, pois foram identificadas diversas barreiras que impedem a inclusão das pessoas com deficiência em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.

Considerando 01: LBI Nº 13.146/15, Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - Barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

Considerando 02: As barreiras são criadas quando se “regulamenta”, pois, em nenhum momento na lei orgânica art.206, parágrafo único diz: a palavra: “mediante credencial”, mas diz: comprovada por laudo médico, psicológico ou psico-pedagógico, matriculado em escola ou em tratamento médico, extensível a um acompanhante desde que atestada a sua necessidade na locomoção do acompanhado. Ou seja, um cartão de identificação nos mesmos moldes que é feito o cartão de identificação da gratuidade no transporte público intermunicipal da Empresa Litorânea, já seria o suficiente para a empresa de transporte coletivo urbano, cumprir da lei.

Concluímos que esses regulamentos só impõem barreiras as pessoas com deficiência prejudicando o livre acesso nos meios de transporte coletivo urbano e favorece a empresa praiamar transporte ltda. por meio do sistema credencial com cartão magnético. O sistema de gratuidade regulamentada mediante credencial, gera gastos para o município, fazendo com que a SEPEDI – Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Idoso, realize o repasse financeiro a empresa praiamar transportes Ltda. através do pagamento dos acessos que são contabilizados toda vez que a pessoa com deficiência e o acompanhante utiliza a credencial, sendo que o direito ao transporte da pessoa com deficiência deve ser assegurado por meio de “identificação”. Considerando: LBI-13.146/15, ART. 46.

O resultado na prática da Empresa praiamar Transporte Ltda. são os abusos de poder, devido os políticos de Caraguatatuba permitirem no regulamento da gratuidade o sistema mediante credencial, pois só irá beneficiar a empresa praiamar transportes Ltda. impor as regras que elas querem e ninguém fiscalizar, em qual art. está escrito essas regras que a empresa está impondo, e ainda obriga o motorista a cumprir esse absurdo, se não vai ser penalizado...... enquanto isso usuários idoso ou “PcD” tem que correr atrás para desbloquear o cartão .....(virou refém do cartão da empresa que dita as regras na cidade.)

Revogar:

1- LEI Nº 2.139, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014. “REGULAMENTA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 206, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, DISCIPLINANDO A CONCESSÃO DE CREDENCIAL DE ISENÇÃO DE TARIFA DO TRANSPORTE PÚBLICO, ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

2- DECRETO Nº 329, DE 06 DE AGOSTO DE 2015. “REGULAMENTA O ART.11, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.139/2014.” ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

3- LEI Nº 2331, DE 26 DE ABRIL DE 2017“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º E REVOGA O ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 2139/14, QUE REGULAMENTA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 206, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, QUE DISCIPLINA A CONCESSÃO DE CREDENCIAL DE ISENÇÃO DE TARIFA DO TRANSPORTE PÚBLICO, ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.”

9- Com a revogação das leis, apontadas no item 8, regulamentar novas leis de uma forma que o poder público venha promover o acesso livre das pessoas com deficiência nos meios de transporte coletivo urbano, sendo assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de “identificação” e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso. considerando como integrantes desses serviços os veículos, os terminais, as estações, os pontos de parada, o sistema viário e a prestação do serviço. Respeitando o que determina as leis e normas de acessibilidade vigentes, principalmente a LBI-13.146/15, estatuto da pessoa com deficiência em vigor desde janeiro de 2016.

10- Regulamentar para promover transporte alternativos de vans adaptada, pois além de disponibilizar de 04 vagas reservada para cadeirante, facilitar a locomoção das pessoas com deficiência, garantindo a segurança e autonomia, a empresa ou cooperativa de transporte atenderia todos os bairros de Caraguatatuba, diferente do ônibus convencional. Respeitando o que determina as leis e normas de acessibilidade vigentes, principalmente a LBI-13.146/15, estatuto da pessoa com deficiência em vigor desde janeiro de 2016.

Relato: No dia 04 de outubro de 2017 os representantes da APEDEL participaram de uma reunião com o Presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba - Vereador Tato Aguilar a Convite do Parceiro da APEDEL Senhor Mauro Monney Presidente da COOPERTRANSLITONORTE , também estavam presentes a assessora parlamentar da Dep. Federal Ana Perugini - PT/SP - Cassia Gonçalves e as representantes da Empresa Mercedes Benz com objetivo de apresentar projetos e discutir sobre os assuntos referente ao transporte alternativo por meio de vans e a importância dessa prestação de serviço com vans adaptadas para promover a inclusão da pessoa com deficiência oferecendo condições de acesso à saúde, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à reabilitação, ao esporte e ao lazer no sistema “porta a porta”. Aguardamos uma resposta positiva na melhora da prestação de serviço do transporte público para a população de Caraguatatuba.

Obs.: O projeto consta um atendimento inicial de 50 pessoas com deficiência, podendo ir aumentando gradativamente de acordo com a demanda. Já foram cadastradas 68 pessoas com deficiência que necessitam deste tipo de serviço para ter o acesso à saúde, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à reabilitação, ao esporte e ao lazer. Até a presente data deste abaixo-assinado não tivemos nenhuma resposta e ainda ficou com as copias dos projetos.

Enquanto nada acontece, a população, principalmente a pessoa com deficiência ficam sofrendo diariamente com o descaso do péssimo serviço prestado da empresa Praiamar transportes Ltda. Situação que gera sofrimento físico e psicológicos a pessoa com deficiência.

Coloco-me à disposição, para eventuais esclarecimentos, pelo e-mail: [email protected] e pelo telefone (12) 98231-6252.


att,

Ruben Dario Garcia Rodrigues
Presidente da APEDEL







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Esta petição foi criada em 24 janeiro 2019
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