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Pela Alteração do Decreto de N° 8.572 de 2015

Para: Todos

A lei n° 8 036 no art. 20 do FGTS, consta que para as vítimas ganharem dinheiro desse fundo afim de comprar móveis e tal... Se encontra o ganho por "Desastres Naturais", entretanto o rompimento de barragens não era tido como desastre natural segundo o decreto n° 5113/2004, que definia o que eram desastres naturais e seus tipos. Aí por isso criou-se o decreto de n° 8572/2015 colocando o rompimento de barragens como desastre natural dando direito a vítima a receber o FGTS. Porém poderiam ter alterado o art. 20 do FGTS e colocar o desastre técnico como fator que permita o sacamento do FGTS sem dar facilidade de defesa a mineradora em casos de irresponsabilidade, pois a instrução normativa de n° 1 de 2012 do MIN (Ministério da Integração Nacional) tratavam enchentes por rompimento de barragens como desastre técnico já.




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