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OAB - FIM DO EXAME DE ORDEM QUE ADOECE!

Para: OAB, PRESIDENTE JAIR M. BOLSONARO, CONGRESSO NACIONAL E MPF

Formei no mês de junho de 2016 e até então, estou impedido de trabalhar legalmente como advogado dentro das leis do Brasil que me autorizam mesmo contra a Ordem dos Advogados do Brasil, que se apoiam em uma lei deles de auto regulação, sendo criada a OAB pelo Decreto 19.408 de 1930 e teve seus estatutos aprovados pelo Decreto 20.784/1931 por influência do Ministro da Justiça Oswaldo Aranha no Governo Provisório de Getúlio Vargas e pelo Desembargador André de Faria Pereira como ”um verdadeiro milagre”, dado o fenômeno paradoxal.

Mas em 1991, entretanto, como se tratava de “Jabuti” inserido no Decreto 19.408/1930, o mesmo decreto foi revogado pelo Decreto 11/1991, revogando a criação da Ordem dos Advogados do Brasil. Nem mesmo a Lei 8.906/94 de auto regulação pode se prestar para dizer que ela foi CRIADA pelo mesmo instituto. Esta lei regulamenta a advocacia no Brasil. Contudo, nasceu morta de pleno direito, pois nem mesmo regulamenta uma instituição EXTINTA, com atestado de óbito oficialmente publicado em todos os sites oficiais do governo.

Trata-se de uma luta dos bacharéis em direito junto a sociedade contra o exame da ordem dos advogados do Brasil! Mas aqui, especialmente eu. Sendo que, a Ordem dos advogados do Brasil (OAB) fere o princípio constitucional da isonomia nos artigos 5º caput, artigo 5º inciso XII e no artigo 5º inciso XII todos da constituição do Brasil fundamentados nos artigos 22 inciso XVI e no artigo 209 caput da própria constituição brasileira de 1988.
Exame esse que fere vários tratados internacionais dos direitos do homem, ferindo o pacto de San José da costa Rica. FERE O DECRETO LEGISLATIVO 22 DE 1992 que aprovou o texto da convenção 154 da organização mundial do trabalho. (OIT) (Tratado internacional. A OAB é uma instituição sem registro de nascimento legal, pois foi extinta pelo decreto 11/1991.

Estado brasileiro, por meio do presidente da república, pode abolir por decreto, ou por projeto de lei alterando com urgência o artigo 8º do estatuto da advocacia brasileira (OAB). Que fere os tratados citados e as leis do Brasil contra o advogado ilegalmente impedido de exercer a profissão por meio de uma instituição extinta por lei que chega reprovar mais de 80% dos candidatos no seu concurso arrecadatório.

A nação que pede socorro excelentíssimo senhor presidente da república do Brasil contra a única categoria de classe, que o profissional se forma com todas as regras institucionais a cargo do Estado brasileiro e depois ser julgado pelo tribunal de exceção da OAB com um concurso chamado de exame que reprova de 80% a 90% e podendo reprovar até a metade na 2º fase.

Ajude votando aqui a favor dos brasileiros e contra uma instituição imperialista que quer por a colher em tudo. Arrecadam milhões e milhões sem prestar contas ao TCU. Acordamos meu povo. Colabore votando
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Esta petição foi criada em 26 janeiro 2019
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