PETIÇÃO PÚBLICA-CSN/MG-EMBARGO DA BARRAGEM
Para: Ministério Público Estadual e/ou Ministério Público Federal
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E/OU
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PETIÇÃO PÚBLICA-CSN/MG-EMBARGO DA BARRAGEM
1)Em 2015,técnicos que trabalharam na CSN/MG,confirmaram que,já naquele ano de 2015,foram realizados trabalhos para tornar mais alto,em 10 metros precisamente,a barragem de rejeitos e de água,sem o licenciamento ambiental;
2)A CSN/MG,em seu estado de arbitrariedade,em 2015,desrespeitou a legislação estadual (DN COPAM/CERH I/08) e a legislação federal (resolusão -MA 430/11)-proteção da água: efluentes de qualquer natureza somente poderão ser lançados direta ou indiretamente nas águas interiores,superficiais ou subterrânias,desde que sejam atendidos os parâmetros previstos na legislação estadual e federal,considerando-se sempre a mais restritiva.
Efluentes liquídos de origem não doméstica sanitária,estão sujeitos a pré-tratamento para que se enquadrem nos padrões estabelecidos na legislação federal e estadual;
3)Segundo os técnicos que haviam trabalhados na CSN/MG,foi constatado um primeiro agravante:o minério é gravado com água e reagentes que contém metais.
Separando-se o minério lavado o restante vai para barragem.Na barragem se encontra 60% de água,e o restante está distribuído entre os metais pesados e tóxicos,causadores de câncer.A saber: A-Arsênio;B-Bário;C-Chumbo;D-Cobre;E-Mercúrio;F-Níquel.
Segundo agravante:o processo de transformação da água ácida ocorre com a combinação de minérios que tem Enxofre e micro-organismos,que geralmente estão presentes nos depósitos de minério e na água.
Uma das formas de evitar a formação da drenagem ácida é prevenindo a criação de condições que favoreçam a reação com o controle dos 03 principais fatores químicos do processo:Oxigênio e Sulfeto.Uma das maneiras para que as mineradoras previnam a formação da água ácida é cobrindo as pilhas com algo impermeável,que tenha a função de evitar ou minimizar a infiltração.
Terceiro agravante:os impactos da mineração nas águas subterrâneas.
Elas,correspondem ao maior estoque de água doce,que são responsáveis pela regulação de córregos,rios e nascentes.
A água passa a ser,um tipo de empecilho para a mineração,sendo necessário retirá-la.Essa retirada promove um rebaixamento da Mina,com podencial de impactos hídricos nos focos de água no entorno.
4)Em 2015 a CSN/MG manifestou-se o seguinte:"Todos os processos da Mineração Casa de Pedra são licenciados,implementados e monitorados rigorosamente em acordo com a Legislação Ambiental,sob a supervisão direta dos órgãos ambientais."
5)Assim como Congonhas/MG e quaisquer outras cidades mineradoras,a Constituição Federal do Brasil assegura em sua escritura a proteção do povo: CAPÍTULO VI-DO MEIO AMBIENTE/ART.225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,bem de uso comum do povo e essencial á sua sadia qualidade de vida,impondo-se ao poder público e á coletividade o dever de defendê-lo para as presentes e futuras gerações.
Contituição do Estado de Minas Gerais/título I-Disposições Preliminares-Art.2º.São objetivos prioritários do Estado:IX-Preservar os interesses gerais e coletivo-Título III-Do Estado CAP I-da Organização do Estado-Seção II-da competência do Estado/Art.11. é competência do Estado,comum á União e ao Município:VI-Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
CF/88-CAP IV-Das Funções Essenciais á Justiça-Seção I-do Ministério Público-Art.127.
Art.129.São funções institucionais do Ministério Público:III-Promover o inquérito civil e a ação pública,para a proteção do patrimônio público e social,do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
6)Tecnicamente não se pode descartar a existência de placas tectônicas,e/ou a existência de movimentos sísmicos de baixa escala.Mas nosso povo tem sofrido.Dantes foi a mineração em Mariana,e agora em Brumadinho.
7)Novamente as perspectivas não são boas,vindas de um horizonte frio,cujo horizonte se impõe como uma barragem aqui,outra acolá.Uma barragem de rejeito de minério.O temor não é vazio,visto que,a realidade não se furta,quando é o Homem que constrói,monta ou amontoa uma parede de barragem de minério composta por Tulipa(1,46) mais Sela(1,48) e um Dique Principal(1,98).
8)Assim com em Mariana,também em Brumadinho,de quem foi a culpa?Sabemos que a falha é provocada pelos turnos de trabalho escravo,onde levam todos a pagar um preço alto.Falo de Mariana,Falo de Brumadinho.Uma morte não tem preço.Uma morte equivale a muita dor e sofrimento.
9)O povo de Congonhas/MG não acorda com as atitudes da CSN/MG,também não acorda com os laudos técnicos emitidos pela CSN/MG.Não acorda quando a CSN/MG diz que o nível de segurança está com o coeficiente acima do mínimo recomendado-coeficientes das paredes é 1,7(medida de segurança).
Pelas razões expostas,entendem os peticiónarios que são obrigações suas,requerer do Ministério Público Estadual e do Ministério Público Federal o embargo,e a drenagem da barragem de rejeitos de minérios da CSN/MG.Bem como,depois dos trâmites julgados,depois dos procedimentos técnicos de drenagem que a área seja utilizada para o plantio de Eucaliptos.Ficando a CSN/MG incubida de planejar em lugar plano abaixo do nível do Municipio de Congonhas/MG uma nova barragem,com distância miníma de 10 km das áreas urbanizadas.
Aguardamos deferimento.
Aguardamos resposta.