Prisão imediata do Presidente da Vale S.A.
Para: Ministério Público
Por motivo de reincidência em crime ambiental, administrativo e principalmente, contra a vida, exigimos a prisão imediata do Sr. Presidente da empresa Vale S.A.
A hipótese de prisão em flagrante encontram-se elencadas no art. 302 do Código de Processo Penal. No caso do executivo, ele está enquadrado perfeitamente no inciso IV, que considera em flagrante delito quem “é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração”.
A jurisprudência do Direito Universal determina que, além dos autores diretos, também são criminalmente responsáveis os coautores, que não podem ser isentos de responsabilização no campo jurídico-penal, porque são “autores imateriais” do crime. No presente caso, estão assim enquadrados todos aqueles que, de alguma forma, por conivência ou omissão, contribuíram para que ocorressem as mortes de centenas de pessoas e a tragédia da destruição ambiental.
Por esses motivos, além do agravante da “comoção social”, espera-se que o Minsitério Público ouça a voz da população e mande a Polícia Federal prender o presidente da Vale, que comprovadamente é o “autor imaterial” dessa mortandade em série.