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Petição: Associação de Pais e Mestres- A.P.M. de Escolas Públicas no Programa Nota Fiscal Paulista

Para: Ao Senhor Secretário de Educação do Estado de São Paulo

O programa Nota Fiscal Paulista já tem 12 anos de efetivo sucesso e aprimoramento constante. Traz a possibilidade de maior incremento na arrecadação de impostos por meio de 1 fator de interesse geral, qual seja o retorno de parte dos valores pagos a titulo de imposto a quem estiver cadastrado no programa e se disponha a fornecer o CPF no momento da compra.

Conforme Decreto Lei 12.983/1978, a Associação de Pais e Mestres - A.P.M., é Pessoa Jurídica, sem fins lucrativos de Direito Privado, criada para que a comunidade escolar (Pais, Professores, Funcionários) e seu entorno (moradores do bairro que por sua vez podem atuar como membros convidados) e ex- alunos gerenciem e destinem os recursos enviados pelo Estado de forma a atender as necessidades físicas e/ou estruturais da Escola, conforme se extrai do texto legal abaixo

Artigo 2.° - A A.P.M., instituição auxiliar da escola, terá por finalidade colaborar no aprimoramento do processo educacional, na assistência ao es colar e na integração família-escola-comunidade.
Artigo 3.° - A A.P.M., entidade com objetivos sociais e educativos, não terá caráter político, racial ou religioso e nem finalidades lucrativas.
Artigo 4.° - Para a consecução dos fins a que se referem os artigos anteriores, a Associação se propõe a:
I - colaborar com a direção do estabelecimento para atingir os objetivos educacionais colimados pela escola;
II - representar as aspirações da comunidade e aos pais de alunos junto à escola;
III - mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade, para auxiliar a escola, provendo condições que permitam:
a) a melhoria do ensino;
b) o desenvolvimento de atividades de assistência ao escolar, nas áreas sócio-econômica e de saúde
c) a conservação e manutenção do prédio, do equipamento e das instalações;
d) a programação de atividades culturais e de lazer que envolvam a participação conjunta de pais, professores e alunos;
IV - colaborar na programação do uso do prédio da escola pela comunidade, inclusive nos períodos ocioso, ampliando-se o conceito de escola como "Casa de Ensino" para "Centro de Atividades Comunitárias";
V - favorecer o entrosamento entre pais e professores possibilitando:
a) aos pais, informações relativas tanto aos objetivos educacionais métodos e processos de ensino, quanto ao aproveitamento escolar de seus filhos;
b) aos professores, maior visão das condições ambientais dos alunos e de sua vida no lar.
Artigo 5.° - As atividades a serem desenvolvidas para alcançar os objetivos especificados nos incisos do artigo anterior, deverão estar previstas em um Plano Anual de Trabalho elaborado pela Associação de Pais e Mestres e integrado no Plano Escolar.

A A.P.M. é entidade composta por Diretor Executivo, Diretor Financeiro, Diretor de Patrimônio, conselho Fiscal e e Deliberativo, entre outros cargos. Nenhum é remunerado, conforme o mesmo decreto. Significa dizer que é entidade com divisões de controle legalmente determinadas.

Assim, considerando:
- a carência de recursos que são destinados às milhares de unidades educacionais no Estado;
- a demora com a qual é feita esta destinação, sendo comum a alteração de das datas de liberação de recursos;
- a real necessidade de se diminuir a distancia entre a fonte de recursos e o seu destino, sem buscar a diminuição do controle financeiro;
- a adesão desde de cedo por todos os alunos da unidade escolar, assim como a de pais e professores, e acima de tudo, a da comunidade do entorno da escola no cadastramento do programa N.F.P.;
- adesão do comércio local no fortalecimento da relação com a Escola do bairro e
- acima de tudo, melhorar o fluxo de recursos na contabilidade da Escola Pública, de modo a agilizar a solução de problemas simples como compra de tinta, lampadas, cortinas, equipamento de limpeza, manutenção de quadra poliesportiva, corte de grama, conserto de portas e armários, compra de impressora e tinta de impressão, equipamentos esportivos, laboratoriais, e audiovisuais, encanamentos e limpeza de calhas, compra de filtros de água, etc.

PEDIMOS: a inclusão explicita da Associação de Pais e Mestres de Escola Pública do Estado de São Paulo no rol das entidades sem fins lucrativos passíveis de receber a destinação dos créditos financeiros do programa N.F.P

Sem a melhoria das condições de ensino, não se motiva a ida à escola.
O Futuro é o passado em construção.
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Esta petição foi criada em 29 janeiro 2019
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