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REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - 2019

Para: Excelentíssimo Senhor Prefeito FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA

Nós, os Servidores públicos do município de Pacajá estamos sofrendo há anos com as perdas salariais; visto que o funcionalismo que tinham seus proventos acima do salário mínimo, têm acompanhado “paralisados”, a desvalorização de seus ganhos ano após ano.
O fato concreto e inconteste é que humilhados, os servidores viram os ganhos dos agentes políticos subirem de maneira escandalosa. Pois, pela Lei 300/2008; o salário do Prefeito foi reajustado para o valor de R$ 10.200,00; o salário do Vice-Prefeito para o valor de R$ 7.250,00 e dos Secretários para R$ 3.200,00. Assinada pelo Ex-prefeito EDIMIR JOSÉ DA SILVA.

Já pela Lei 369/2012, alterou os subsídios nos seguintes moldes: Prefeito = R$ 15.000,00; Vice-Prefeito = R$ 10.000,00 e Secretários = R$ 5.000,00. O Art. 2º da Lei 369/2012 diz “A alteração do subsídio constante no caput do artigo 1º, far-se-á através de lei, na condição de revisão geral abrangendo Agentes Políticos e Servidores Públicos, sendo concedida na mesma data sem distinção de índices, levando-se em consideração os limites legais para gastos com pessoal e aplicando-se lhes a variação do IPCA-ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO no período”. Assinada também pelo Ex-prefeito EDIMIR.

Em 2016, a Lei 430/ 2016, reajustou novamente os salários dos Agentes Políticos na seguinte ordem: Prefeito = R$ 20.000,00; Vice-Prefeito =R$ 14.000,00 e Secretários = R$ 7.000,00. Vale lembrar que o Art. 2º desta lei segue a mesma redação do Art. 2º da Lei 369/ 2012. E foi assinada pelo Prefeito de então, o Senhor RONALDO DOS SANTOS.
Nunca é demais lembrar que o ato que reajustava os salários dos Servidores Públicos no ano de 2016, foi anulado pelo Senhor Ronaldo. Sendo que este por orientação de seu Advogado, alegou que o reajuste dado pelo ex-chefe do Executivo, o Senhor Antônio Mares estava incompleto; pois não abrangia a todos os servidores. Ora, não seria mais justo e razoável para com todos os servidores se o Senhor Ronaldo tivesse estendido o Decreto ao restante.

Ressalta-se Excelência, que o último reajuste no percentual de 9,24% foi muito aquém daquilo que corresponde a correção justa das perdas salariais. Portanto, sugerimos utilize a CALCULADORA DO CIDADÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores), para uma correção mais justa, afinal os nossos filhos necessitam minimamente de nossos cuidados; e isto, perpassa por uma necessidade maior do ser humano, de ter um salário digno e capaz de promover o nosso bem-estar social.

"A internet é uma das ferramentas mais importantes da liberdade de expressão na sociedade de hoje. O direito de petição pode considerar-se como um dos mais antigos direitos fundamentais dos cidadãos e também dos mais antigos métodos da democracia."
Nunca é demais lembrar que já abordamos esse assunto “zilhões” de vezes e tivemos resultados ínfimos, quase inexistentes. Portanto, pedimos que faça como Ulysses e não escute aos cantos das sereias. Mas, que aja com justiça, dando a César o que é de César.
Nestes Termos,
Pedimos Deferimento.
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Esta petição foi criada em 05 fevereiro 2019
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