Projeto de Sugestão de Lei Renda Básica Mínima Universal Brasileira
Para: Câmara dos Deputados
Dirijo-me a V. Exª. para encaminhar, a título de sugestão de iniciativa legislativa, documento elaborado pela ASSOCIAÇÃO ENERGIA SOLAR OCIDENTAL-ASFOUR – ESO-A que dispõe sobre RENDA BÁSICA MÍNIMA UNIVERSAL BRASILEIRA:
Este projeto, também, complementa, implementa o sistema previdenciário, como solução para que todos tenham a garantia de renda na idade mais crítica de sua vida; e também durante todo período de existência de cada vida, o que vai contribuir para que a fauna e flora também passe a ser cuidada a partir desta inovação, com o cumprimento das leis, e os benefícios favorecendo cada cidadão, com o cumprimento da constituição federal, garantia dos direitos pétreos a cada cidadão;
Projeto piloto brasil ESO-A implantação renda básica mínima para finalmente como garantia dos direitos pétreos constitucionais;
Garantia de recursos para a sobrevivência digna do ser humano (DESEMPREGADOS, REFUGIADOS, SEM RENDA E BAIXA RENDA, E TODOS DEPENDENTES DE CIDADÃO SEM RENDA E BAIXÍSSIMA RENDA: TODOS OS CIDADÃOS EMPREGADOS ESTÃO CORRENDO O RISCO DE DESEMPREGO, E POR ISSO DEVEMOS TER A GARANTIA DA RENDA BÁSICA MÍNIMA UNIVERSAL);
E COMO solução para a AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL QUE TIRA O EMPREGO DE MUITOS TRABALHADORES, (sistema em que os processos operacionais em fábricas, estabelecimentos comerciais, Industriais, hospitais, telecomunicações etc. são controlados e executados por meio de dispositivos mecânicos ou eletrônicos, substituindo o trabalho humano; automatização);
Devemos implantar o sistema educomunicação digital global para garantia da implantação de uma política econômica auto sustentável, um sistema produtivo com economia cocriativa;
(A RENDA QUE TODOS RECEBERÃO COMO GARANTIA PARA A SOBREVIVÊNCIA DIGNA TAMBÉM PROVERÁ RENDA SUFICIENTE PARA MOVIMENTAR A CADEIA PRODUTIVA, PARA QUE TODA A RENDA SEJA SUFICIENTE PARA QUE VOLTE PARA A CADEIA PRODUTIVA, TODO O MONTANTE DA RENDA MENSAL DE CADA CIDADÃO VAI VOLTAR PARA O SISTEMA ECONÔMICO, PARA A CADEIA PRODUTIVA GLOBALIZADA, O MONTANTE PARA ALIMENTOS, VESTUÁRIO, SAÚDE, TRANSPORTE, ÁGUA, ENERGIA, TELEFONE, EDUCOMUNICAÇÃO, VAI VOLTAR PARA O SISTEMA ECONÔMICO PARA CONTINUAR GERANDO RIQUEZAS, E Água e energia para cada cidadão, deverá ser provida para cada cidadão a renda básica para água e energia e a renda dos royalties devem ir parte para a logística reversa para as hidrelétricas, ou seja, para a manutenção do sistema de energia e também para os trabalhos para o fim do ciclo de vida útil, que deve ter um fundo reserva para que seja providenciada a desativação e a reconstrução de novo empreendimento, caso for reaproveitado o aproveitamento múltiplo das águas e para os trabalhos do ciclo de vida útil, repor biomas nas duas margens de todos os corpos hídricos para resolver o ciclo evapotranspiração e ciclo dos rios voadores, para prover água suficiente a todos, porque a água está escassa, já não há água suficiente para o consumo, há escassez de água para gerar energia, há escassez de água para as hidrovias, e há escassez de água para as empresas trabalharem, e para os pequenos produtores rurais que estão com os gados morrendo com as secas, falta água e por isso devemos trabalhar para garantir água para todos, e com os trabalhos necessários de reposição de biomas, reposição de ecossistemas, para garantir a normalidade do ciclo das águas superficiais, as nascentes, cacimbas açudes que devem ser feitas cacimbas açudes artificiais para recuperar o ciclo das águas superficiais, e garantir com a reposição de biomas, ecossistemas a reposição das águas subterrâneas, os aquíferos, a reposição de biomas garante condições normais para que haja a reposição de águas nos aquíferos, com as chuvas e raízes longas dos biomas que garantem a reposição de água nos aquíferos, o que ocorre hoje é que com o biocombustível, canas e grãos para o biocombustível, há a desertificação, compactação do solo, impermeabilização, faltam raízes longas dos biomas para irrigar os aquíferos, e por isso está tudo desertificado e sem condições de manter o ciclo evapotranspiração, e sem condições de manter o ciclo dos rios voadores para as chuvas regulares, e por isso faltam chuvas, e as escassas chuvas não irrigam o subsolo, porque faltam biomas com raízes longas condutoras de águas nos aquíferos, por causa da impermeabilização do solo e compactação do solo com a devastação de biomas. somente vamos conseguir recuperar o ciclo das águas superficiais, as nascentes, com cacimbas açudes artificiais, com o abastecimento com caminhões pipas feito pelas prefeituras, e somente vamos conseguir recuperar o ciclo evapotranspiração e recuperar o ciclo dos rios voadores responsáveis pela regularidade das chuvas com a reposição de biomas e reposição de ecossistemas, com o sistema AGRO FLORESTA, SILVIPASTORIL e SISTEMA PERMACULTURA, para conseguirmos ter água suficiente para a população novamente, sem a reposição de biomas e sem cacimbas açudes os municípios não terão água suficiente para a população, e para ajudar a fazer este trabalho devemos ter escolas agrícolas em cada município para fazer infinitos viveiros de mudas, e fazer a reposição de biomas, nas margens de todos os corpos hídricos, nos dois lados das rodovias, das ferrovias, das calçadas, no centro urbano, na periferia, morros, montanhas, e na zona rural);
Para a RENDA BÁSICA MÍNIMA UNIVERSAL também devemos recuperar o CICLO DAS ÁGUAS E GARANTIR ÁGUA GRATUITAMENTE PARA TODOS. bem como solução para os setores públicos garantir água com bebedouros para todos e fim dos desperdícios com água envasada;
O projeto piloto brasil implantando a renda básica mínima universal para todos, garantindo ao cidadão o exercício da sua cidadania, com liberdade, garantia de sua liberdade plena, autonomia, saúde preventiva para trabalhar diariamente e enriquecer todas as nações globalizadas. a renda básica mínima garante que cada cidadão esteja em condições plenas com saúde e com uma política pública de saúde preventiva, com alimentos para todos, água, energia, telefone, internet, educação, saneamento, transporte, saúde preventiva para todos para poder estar apto ao trabalho, saudável e pronto para qualquer tipo de trabalho que esteja disposto a executar;
https://nacoesunidas.org/entrevista-avanco-dos-direitos-humanos-e-um-processo-sem-fim-diz-bachelet/;
https://motherboard.vice.com/pt_br/article/ypbany/o-estado-americano-onde-todos-ganham-dinheiro-de-graca;
https://www.bbc.com/portuguese/internacional-38489876;
Do recurso-provisão para a renda básica mínima nacional - universal brasileira como piloto para todas as nações, especialmente aquelas em que há refugiados de guerra, em que cada país deve prover uma renda para seus cidadãos, mesmo morando em outro país, fugindo da situação de risco de seus países, quando há destruição geral;
DA TRIBUTAÇÃO SOBRE A EXPLORAÇÃO DE TODOS OS RECURSOS NATURAIS DE ORIGEM ANIMAL, VEGETAL E MINERAL, SEJAM ORGÂNICOS, SEJAM INORGÂNICOS SINTÉTICOS, COMO A FLORA COM SUAS INFINITAS PROPRIEDADES, QUE PERTENCEM A TODOS, O PETRÓLEO, GÁS, ÁGUA, VENTO, AR, SOL, XISTO, MINÉRIOS, ETC ENFIM, (EM QUE OS IMPOSTOS COBRADOS DEVEM IR COMO ROYALTIES PARA A POPULAÇÃO COMO RENDA BÁSICA MÍNIMA UNIVERSAL;
TODOS OS RECURSOS DE ORIGEM VEGETAL, ANIMAL E MINERAL, SEM EXCEÇÃO PARA PROVER RECURSOS IMPOSTOS PARA A NECESSÁRIA E OBRIGATÓRIA DISTRIBUIÇÃO DE RENDA JUSTA, IGUALITÁRIA DE RECURSOS PÚBLICOS QUE PERTENCEM À NAÇÃO E A CADA CIDADÃO GLOBAL, BEM COMO TODA A INFRA ESTRUTURA QUE CADA CIDADÃO TRABALHOU PARA QUE POSSAMOS TER ESTRADAS, FERROVIAS, AEROPORTOS, PORTOS, HIDRELÉTRICAS, TERMELÉTRICAS, ÁGUA TRATADA, SANEAMENTO, ESGOTO, TELEFONIA, HOSPITAIS, INFRA ESTRUTURA PARA EXPLORAÇÕES DE PETRÓLEO, XISTO, ETC.;
CADA NAÇÃO DEVE TRIBUTAR A EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO EM TOTAL ESCALA PARA FAZER USO CORRETO DOS RECURSOS NATURAIS QUE PERTENCE A TODOS. E PROVER RECURSOS PARA A DISTRIBUIÇÃO DO LUCRO, OU SEJA, A PARTE DOS RECURSOS NATURAIS. E TODA A INFRA ESTRUTURA QUE FOI PROVIDA COM AS PRÓPRIAS MÃOS DE TODA A POPULAÇÃO, COLOCANDO A MÃO NA MASSA;
CONSTRUINDO ESTRADAS, PORTOS, AEROPORTOS, HIDRELÉTRICAS, SERVIÇO DE TUBULAÇÃO DO SANEAMENTO, ETC.. TUDO COM OS IMPOSTOS DOS CIDADÃOS, TANTO A MÃO DE OBRA COMO OS RECURSOS ECONÔMICOS COM OS IMPOSTOS ACUMULADOS QUE PERTENCE À POPULAÇÃO QUE TAL PROVISÃO DE RECURSOS PARA A POPULAÇÃO COMO DISTRIBUIÇÃO DE RENDA (RENDA BÁSICA MÍNIMA) É TAMBÉM A RENDA QUE VAI SER DESTINADA COMO CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL, PARTE DA RENDA BÁSICA MÍNIMA DEVENDO SER DESTINADA COMO PROVISÃO PARA UMA POUPANÇA APOSENTADORIA PARA TODOS;
A RENDA BÁSICA UNIVERSAL QUE CADA CIDADÃO VAI RECEBER VAI CONTINUAR GERANDO RIQUEZAS, VAI CONTINUAR NO CICLO DA CADEIA PRODUTIVA, GERANDO MAIS PRODUTOS, OFERTA DE BENS E SERVIÇOS, NUM CICLO CONTÍNUO E ESTABILIZADO, E DEMANDA SEGURA MENSAL, VAMOS TER UM CICLO DE PRODUÇÃO ESTÁVEL, E MUITOS EMPREGOS;
ISSO JÁ DEVERIA ESTAR SENDO FEITO COMO JÁ É FEITO NO ALASCA, E OUTROS PAÍSES QUE JÁ IMPLANTARAM A RENDA BÁSICA MÍNIMA UNIVERSAL PARA A POPULAÇÃO SER BENEFICIADA COM OS ROYALTIES DOS RECURSOS NATURAIS QUE PERTENCE AO POVO E AO PODER PÚBLICO PARA SER DIVIDIDO IGUALITARIAMENTE ENTRE TODOS;
DO ACESSO UNIVERSAL À ÁGUA POTÁVEL COM TARIFA ZERO;
DO ACESSO UNIVERSAL AO SANEAMENTO BÁSICO, SEM COBRANÇA DE TAXAS;
DO ACESSO UNIVERSAL À ELETRICIDADE COM TARIFA ZERO;
DO ACESSO UNIVERSAL À INTERNET COM TARIFA ZERO.
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Atualmente todos acessam a internet para pagar contas, fazer compras, vender, prestar serviços, transferir valores, fazer pesquisas, análises, estudos, videoconferência, transações de todos os tipos, comerciais, industriais, de serviços diversos, bancárias, escolares, marcar consultas, etc, todos necessitam de internet para viverem hoje em dia, porque o sistema econômico globalizado interliga a todos num sistema integrado, por isso necessitamos de telefonia fixa e internet para todos sem renda e baixa renda, com tarifa zero a todos sem exceção, a auto inclusão de todos no sistema integrado de provedores globalizados para os trabalhos diários para que haja a normalidade no sistema produtivo globalizado, igualdade para todos, porque todos trabalharam para infra estruturar o sistema de telecomunicações e todos necessitam de usufruir do sistema implantado, e não apenas uma minoria da população com direito o que a todos pertence:
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Projeto piloto renda básica mínima universal com o direito adquirido da renda básica mínima universal para garantia dos direitos pétreos constitucionais, (conforme já instituído no alaska e muitos outros países);
Projeto parlamentar eduardo suplicy renda mínima (garantia condições para a dignidade humana, sobrevivência, com alimentos e moradia, direitos pétreos: um salário aposentadoria uma renda para garantir a dignidade humana de uma sobrevivência com saúde e condições mínimas de sobrevivência, a cada dia temos menos emprego com a automatização dos trabalhos, mega latifúndios, grande concentração de riquezas nas mãos de poucos e sem condições de prover emprego para todos);
Solução para a auto inclusão global com direito à alimentação, moradia, água-energia, saneamento, educação, internet, telefone, transporte, saúde, segurança, distribuição justa de renda com royalties de toda exploração de riquezas que estão indo infra estruturar todas as nações, com petróleo que é enviado para fora para refinar e insumos naturais indo tudo para fora como todos os produtos do agronegócio e também as plantas que deveriam ser usadas aqui no brasil para manejo do solo, adubação e alimentos para os animais, como partes das plantas que são partes produzidas de feijão, arroz, trigo, todas vegetações estão indo para fora sem imposto para serem usadas lá fora, drenando toda riqueza do brasil, como folhagens insumos fibras orgânicas naturais para fazer infinitos produtos, estão sendo drenados do brasil a preço de banana para todos os países que vão usar para fazer produções orgânicas externamente, enquanto o brasil fica somente com a desertificação e exaustão do solo, secas contínuas, estiagens longas durante o ano inteiro, levando todas nossas águas, nossos produtos feito com nossa água, e produtos feitos com nossos insumos, drenando riquezas sem ainda a contrapartida para a população, sem a participação nos lucros para manter os cidadãos saudáveis, nutridos e aptos ao trabalho diário, todas as formas de trabalho, seja estudo, pesquisas, projetos, produções, prestação de serviços diversos, voluntários, patrocinadores, empreendedores como iniciativa privada, empreendedor terceiro setor sem fins lucro e como funcionário público;
A maioria do país não tem renda, a maioria do Mundo não tem renda e nem alimentos e moradia, muitos têm empregos informais, e na economia informal, um dia tem renda outro dia não tem renda, um mês tem renda outro mês não tem renda, e assim a economia não alavanca, porque como pode uma nação trabalhar se o seu povo não tem comida suficiente, não tem renda para se auto sustentar diariamente;
Por isso, necessitamos de um salário para todos, e uma renda básica mínima universal para todos para que tenhamos uma estabilidade econômica, onde a renda paga para todos vai gerar mais riquezas, vai gerar mais impostos, vai resultar no bem estar geral, e também o cuidado com a flora e fauna, será possível cuidarmos bem da flora e fauna, e recuperar biomas, preservar biomas, porque tudo está sendo devastado porque a população não tem renda, tudo está sendo feito no custe o que custar, todos desmatando, todos os biomas, e parecendo a terra de Ninguém, onde sem um plano diretor auto sustentável, não temos mais nascentes, tudo está desertificado e parece que ninguém sabe da real situação do Brasil, tudo caminha para ficar igual ao SAARA e parece que a população não entendeu isso ainda.
E não estão saudáveis para o trabalho, como pode escravizar até hoje nossa população e toda população globalizada, continua indo toda renda de petróleo e outros insumos naturais nas mãos de meia dúzia de pessoas.
Mesmo porque quem ajudou a infra estrutura foi toda a população que laborou para ter estradas, telecomunicações, água, energia, portos, aeroportos, etc, tecnologias que ajudam esses poucos contáveis nos dedos que concentram todas as riquezas em poucas mãos.
E os impostos que a população acumulou com seu trabalho dia a dia, sol a sol, e que também infra estrutura os poucos contáveis nos dedos para se auto infra estruturar e se auto beneficiar com todos insumos naturais orgânicos e inorgânicos do solo e subsolo, águas, insumos naturais de toda espécie.
Enquanto que toda a população perece sem nada, somente trabalhando todos os dias de todas as formas infra estruturar a nação para que minoria se auto beneficie de toda infra estrutura com os recursos públicos e mão de obra globalizada que trabalha na infra estrutura, para acumular impostos que está indo somente nas mãos de pouquíssimos acumular bilhões e bilhões.
Para NORBERTO BOBBIO (1992, p. 24), não cabe o fundamento e a natureza dos Direitos Humanos, pois o maior problema encontra-se em como protegê-los, passando assim, de problema não filosófico, a jurídico e político. A dificuldade reside em saber qual é o modo mais seguro para garanti-los, para impedir que, apesar de solenes declarações, eles sejam continuamente violados.
Enquanto que a mão de obra é escravizada, a mão de obra nacional e global trabalha acumulando impostos para construir estradas, para infraestruturar sistemas de telecomunicações, para construir aeroportos, portos, ferrovias, estradas, hidrovias, hidroelétricas, estações de saneamento e tratamento de água, infra estrutura para a Importação-exportação, exploração, produção, a população trabalha para manter o sistema previdenciário, todo o aparato necessário para a produção e produtividade.
E no entanto é ESCRAVIZADA e PORQUE não tem direito nem à alimentação, NEM moradia, energia, água, saneamento, educação, saúde, segurança, transporte, oportunidades para viver com saúde, salubridade, segurança, educação, vive escravizada, e a renda básica mínima universal é um direito adquirido de todos, a população, todos cidadãos globais pagam impostos e trabalham para a infra estruturação das nações para que o ciclo da cadeia produtiva funcione e para que haja uma política econômica e que necessariamente seja auto sustentável, em que todos possam ser beneficiados com seu próprio trabalho, e que necessariamente mantendo o mínimo de condições para o auto sustento diário, que esteja sustentado e saudável e apto ao trabalho.
Mas que não é o que acontece até hoje, SOMOS COLONIZADOS E ESCRAVIZADOS ATÉ HOJE, DRENANDO TODAS RIQUEZAS DO BRASIL, LEVANDO AOS PAÍSES QUE DETÉM A TECNOLOGIA E PROCESSANDO E PRODUZINDO E VENDENDO CARO PARA O BRASIL o que foi feito com os insumos brasileiros, vai transportado e volta transportado, onerando a produção final, para vender aos brasileiros, por exemplo produtos feitos com insumos naturais ficam fora do alcance de todos pelo preço alto e inacessível, sendo que o insumo saiu daqui e volta beneficiado, e porque as empresas não investem em infra estrutura tecnológica no Brasil, sendo que não se investe em tecnologias no Brasil porque querem continuar escravizando o Brasil, somente usando a mão de obra para os insumos básicos, a mão de obra para manejar areia, rochas, pós de cimento, de argila, plantações, manejar venenos diversos, produtos altamente cancerígenos, colocando a população para trabalhar em serviços insalubres e com águas residuais indo nos solos, águas e ar, fauna e flora, é assim que somos explorados, colonizados e escravizados até hoje, sem água tratada para muitos ainda e sem saneamento para a maioria dos brasileiros, é assim que somos escravizados, do Brasil somente a drenagem das riquezas, e que a AMAZÔNIA CORRE O RISCO DE DESAPARECER COM A COLONIZAÇÃO DENTRO DA AMAZÔNIA, COM CONFINAMENTOS E BIOCOMBUSTÍVEL.
Compromisso ambiental e social, responsabilidade social e ambiental, é o que ainda está faltando para que tenhamos dignidade humana para uma sobrevivência digna, com recursos mínimos para a sobrevivência.
Falta a distribuição de renda, falta a equidade, muitos nada têm e pouquíssimos ficam com tudo, o petróleo é de todos e não de quem explora, ele é do poder público, pagamos a infraestrutura para explorar, mas o petróleo, gás, água, e os insumos naturais da cadeia produtiva, de origem animal, vegetal e mineral, pertence ao povo, podemos pagar toda a infra estrutura, assim como estamos pagando com vidas, quantos já morreram no desastre de fundão de mariana, nós estamos pagando com vidas, mesmo com todos impostos para a infra estrutura, incentivos, subsídios, e toda riqueza drenada e com a forma de tratar o meio ambiente e vidas, de forma totalmente sem o devido respeito, sem o devido cuidado com o meio ambiente e com cada vida do planeta, é a economia do custe o que custar, e somente vamos resolver isso com a distribuição de renda.
As pastagens, o biocombustível, os insumos naturais com as folhagens que estão exportando para fazer adubo vegetal para os países ditos ricos, que estão importando nossos insumos vegetais para compostagem e para beneficiar para alimentar a fauna lá fora, tudo isso é do nosso povo, está sendo exportado tudo sem imposto nenhum. A população agoniza com os rejeitos e mão de obra escravizada sendo explorada de forma desumana, países ricos exploram a mão de obra escravizando com as formas mais poluentes contaminantes possíveis: https://mail.google.com/mail/u/1/#sent/FMfcgxvxBFnktKpdSlmBDmcZWsCnncxM?projector=1 METAIS PESADOS REJEITOS VOLTA REDONDA.
A iniciativa privada não pode comprar todos os insumos de origem vegetal, animal, mineral, todos, sem a contrapartida para a população (petróleo, gás, a Substância química que existe mais de 90% somente no Brasil NIÓBIO, a água, biomas, solos fertilizados, ecossistemas inteiros, cadeia alimentar, base da cadeia alimentar, e que foi dizimada, os peixes foram dizimados todos com a interrupção das barragens, Retirou todos biomas possíveis e hoje não temos mais biomas suficientes e impacta com as SECAS GENERALIZADAS NO BRASIL E NO MUNDO INTEIRO, E A ESPECIALISTA MICHELLE BACHELET EM DIREITOS HUMANOS DIZ QUE TODOS DEVEM SER RESPONSABILIZADOS PELA FOME E MISÉRIA HUMANA, ABANDONO E CONDIÇÕES SUB HUMANAS DE SOBREVIVÊNCIA. logo com as secas durante o ano inteiro pode impactar na maior usina do mundo ITAIPU, os RIOS VOADORES já estão sendo impactados com desmatamentos na AMAZÔNIA, e em todos os BIOMAS MATA ATLÂNTICA, PAMPAS, CERRADO, CAATINGA, PANTANAL, E AGORA AMAZÔNIA CORRENDO RISCO DE DESAPARECER IGUAL A MATA ATLÂNTICA QUE FOI TOTALMENTE DESMATADA E DO NORTE AO SUL, LESTE A OESTE o país está desertificado desertificando ultra rapidamente.
Como fica o uso dos insumos naturais, recursos naturais do planeta, que devemos ter uma renda básica mínima universal para equilibrar na divisão do uso de todos recursos do planeta provendo condições de vida digna onde o cidadão tem alimentos, moradia e o básico para sobreviver no dia a dia estando apto a qualquer tipo de trabalho diariamente, mas necessariamente nutrido, com política pública de saúde preventiva, estando com plena saúde física e mental para qualquer tipo de trabalho que estiver disposto a fazer.
Até hoje não se considerou o custo ambiental e social e a destinação dos impostos e a infraestrutura de forma igualitária e justa, a morte de pessoas por causa da fome e morte por causa de doenças por falta de recursos para assistir essas pessoas enquanto que a infraestrutura vai nas mãos de poucos, o que queremos dizer que os impostos devem ser distribuídos de forma igualitária, parte deve ir para a distribuição de renda para garantir alimentos, moradia e direitos aos recursos básicos necessários diários.
No Brasil, uma lei VEM PARA RESOLVER ESTE IMPASSE, POR FIM NA INJUSTIÇA SOCIAL E ABUSO CONTRA O MEIO AMBIENTE, instituindo a 'renda básica de cidadania', de autoria do ex-senador Eduardo Suplicy foi aprovada em 2004, AINDA POR SER regulamentada.
E QUE ESTAMOS A UM PASSO NA LIDERANÇA PARA A RENDA BÁSICA MÍNIMA UNIVERSAL COMO PILOTO PARA SER INSTITUÍDA, resolver as questões de melhor distribuição de renda para os brasileiros, para os refugiados de guerra, refugiados por questões políticas, econômicas com a garantia de uma renda básica por seus respectivos governos, indo para outra nação com uma renda garantida.
Do direito ao consumo da água para todos, devemos iniciar imediatamente um trabalho de reposição de biomas, porque todos os aquíferos que existem estão correndo o risco de secarem por falta de reposições, faltam chuvas, e faltam nativas que levam água via raízes condutoras até o subsolo e irrigam os lençóis freáticos e irrigam os aquíferos, os AQUÍFEROS dependem de recuperação de biomas-ecossistemas para prover infinitas nascentes para prover condições necessárias ao abastecimento dos aquíferos, em que os biomas ecossistemas são condições sine qua non para que tenhamos infinitas nascentes que são as revitalizações dos ciclos superficiais e subterrâneos das águas que vão desaguar nos rios e no mar completando o ciclo das águas.
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PAÍSES QUE JÁ ADOTARAM O PROJETO RENDA BÁSICA UNIVERSAL, IMPLANTADO E EM IMPLANTAÇÃO:
O Presidente da FRANÇA empreende para instituir a RENDA BÁSICA UNIVERSAL, porque isso vai assegurar que todos os cidadãos estejam aptos ao trabalho diário, cidadão BEM NUTRIDO, SAUDÁVEL, E COM O SISTEMA IMUNOLÓGICO SEGURO.
Bem como no ALASCA, foi instituída a RENDA MÍNIMA BÁSICA para todos sobreviverem com dignidade e segurança, para manter o sistema imunológico seguro, para que todos estejam saudáveis e prontos ao trabalho diário, sejam quaisquer tipos de trabalho diário, até mesmo se cuidando diariamente o cidadão está se fortalecendo se mantendo saudável está contribuindo para que o sistema de saúde curativo seja definitivamente banido e instituído um SISTEMA DE SAÚDE PREVENTIVO, onde todos estão saudáveis, cuidando da saúde com prevenção de doenças, de obesidade, de Pressão Alta, Diabetes, propensão ao AVC, resolvendo assim o sistema de saúde que passa a funcionar com alimentação saudável a todos, com a EDUCOMUNICAÇÃO DIGITAL GLOBAL, que junto com a INSTITUIÇÃO DA RENDA MÍNIMA BÁSICA UNIVERSAL, do nobre parlamentar eduardo suplicy, possamos ter cada cidadão apto ao trabalho, e sem depender de sistema de saúde curativo que leva a drenar todos os recursos públicos em casos que são irreversíveis, como diabetes, triglicerides, pressão alta, impacta no sistema hormonal, etc.
O ALASCA proveu aos seus cidadãos a Renda Básica necessária para resolver a inclusão social, o problema da AUTOMATIZAÇÃO, o desemprego, a desigualdade social, independente da situação social do cidadão, porque um dia pode estar empregado, ter uma empresa, no dia seguinte pode estar pedindo esmolas nas ruas, por ter perdido tudo, e por isso devemos, GARANTIR DIVIDENDOS A TODOS, O QUE ATÉ HOJE NÃO SE LEVOU EM CONTA A DIGNIDADE DA VIDA DE CADA CIDADÃO, NÃO SE LEVOU EM CONTA O BÁSICO PARA SOBREVIVÊNCIA, ALIMENTO E MORADIA, ÁGUA, ENERGIA, SANEAMENTO, EDUCAÇÃO, TRANSPORTE, SAÚDE, SEGURANÇA.
DEVEMOS garantir renda REGULAR e condições mínimas de sobrevivência para todos os seus cidadãos, para que tenham saúde, dignidade, e contribuam para que a nação prospere, todos vão cuidar de sua saúde,.fazer o trabalho de reposição de biomas, cuidar da fauna, trabalhos básicos diários que exigem dedicação e esforço e renda, recursos básicos necessários, de alimentação, transporte, água, energia, saneamento, educomunicação, saúde preventiva, segurança.
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Canadá
A partir de março, a província de Ontário, no Canadá, dará início a um projeto piloto de renda mínima a todos os cidadãos, estando eles empregados ou não. O custo do programa chega a US$ 18 milhões (R$ 58,6 milhões).
O país já havia sido palco de um dos maiores e mais ambiciosos experimentos de renda mínima na América do Norte, quando, em 1974, os 10 mil habitantes de uma pequena cidade agrícola chamada Dauphin receberam valores mensais sem contrapartidas.
O projeto não durou os quatro anos inicialmente planejados, mas a conclusão foi de que o resultado foi promissor.
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Estados Unidos
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Desde 1982, o Estado americano do Alasca paga a cada um de seus 700 mil habitantes uma espécie de RBU conhecida como Alaska Permanent Fund Dividend (Dividendo do Fundo Permanente do Alasca, em tradução livre). O dinheiro vem dos rendimentos proporcionados por um fundo que investe os royalties do petróleo recebidos pelo Estado. O valor varia a cada ano. Em 2016, foi de US$ 1.022 (R$ 3.320).
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Finlândia
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O programa piloto para implantar uma renda mínima universal começa a ser testado a partir deste ano. Em princípio, 2 mil finlandeses escolhidos aleatoriamente vão receber cada um 560 euros (R$ 1.918) mensais.
Considerado como o novo modelo de previdência social dos anos 2020, o rendimento básico será livre de impostos e substituiria, no futuro, todos os auxílios sociais atualmente oferecidos pelo Estado por um único benefício, distribuído igualmente para todos.
O plano é testar o experimento neste ano e no próximo e fazer uma avaliação dos resultados em 2019. O programa pioneiro - já que não existe, atualmente, nenhum sistema puro de renda mínima universal em nenhum lugar do mundo - tem o apoio de 70% da população finlandesa.
Holanda
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Assim como na Finlândia, a Holanda dá início neste mês a um experimento de dois anos pelo qual 300 moradores de Utrecht e de outras cidades próximas receberão de 900 euros (R$ 3.079) a 1,3 mil euros (R$ 4.447) por mês. Desse grupo, 50 pessoas vão receber a renda básica sem qualquer tipo de regulamentação. Ou seja, se encontrarem um emprego ou obtiverem qualquer outra fonte de renda, poderão somar os dois rendimentos. O experimento chama-se Weten Wat Werkt ("Saber o que funciona", em tradução livre).
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Índia
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O Banco Mundial estima que, devido à evolução da tecnologia, a automatização pode cortar 68% dos empregos na Índia. Por causa disso, o Instituto Nacional de Finanças Públicas e Política do país está defendendo a ideia de implementar a RBU como um substituto do sistema de bem estar social, que muitos consideram ineficiente e acusam de beneficiar os mais ricos em vez dos mais pobres.
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Brasil
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Apesar de aprovada e sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2004, a lei que institui a 'renda básica de cidadania' nunca foi regularizada - um dos passos necessários para sua implementação. Seu principal articulador foi o ex-senador e atual vereador Eduardo Suplicy. Ele dedicou boa parte de sua vida política ao projeto.
De acordo com a lei, todos os brasileiros e estrangeiros que moram há pelo menos cinco anos no Brasil devem receber um benefício monetário suficiente para atender às despesas mínimas com alimentação, educação e saúde.
Suplicy diz considerar que o programa Bolsa Família é um dos meios para alcançar tal objetivo.
O importante é que façamos a distribuição de renda, a auto inclusão de cada cidadão nacional e global, a infraestrutura do país e a estrutura de cada cidadão para atuar livremente, autônomo, independente, para trabalhar e ajudar a enriquecer a nação e todas as nações, cidadãos saudáveis, fortes, criativos, e aptos para o trabalho com alimentos e moradia, e todos os direitos pétreos garantidos no dia a dia, independentemente o que faz ou deixa de fazer, mas que deve ter todos os dias as condições mínimas de sobrevivência, recursos para se manter saudável e pronto ao trabalho, seja qual for o tipo de trabalho, ou simplesmente estudos, projetos, produção de bens ou prestação de serviços de quaisquer natureza.
O conceito de uma renda básica universal vem sendo tema de discussão entre filósofos, economistas e políticos durante séculos, sempre cercado de muita polêmica.
Um dos fundadores dos Estados Unidos, o economista britânico Thomas Paine, propôs - em um ensaio chamado Justiça Agrária, de 1797 - a tributação de grandes propriedades fundiárias, de modo que cada indivíduo recebesse uma "subvenção de capital" que lhe permitiria "fugir à indigência e exercer os direitos declarados universais". Já em 1853 o filósofo francês François Huet defendia tais transferências de renda sem contrapartidas para todos os jovens adultos, que seriam financiadas por impostos sobre heranças e doações. Mais recentemente, economistas de renome, como o americano Joseph Stiglitz e o francês Thomas Piketty, engrossaram o coro pela aprovação de uma renda mínima universal.
Os partidários do sistema garantem que o benefício reduziria a desigualdade, ajudaria os desempregados e quem se dedica a cuidar de familiares sem ser remunerados, e equilibraria o aumento da automatização do trabalho. Segundo um estudo publicado em 2011 por Evelyn L. Forget, professora de Economia da Universidade de Manitoba (Canadá), o pagamento de uma renda básica a todos os cidadãos de Dauphin, durante o experimento conduzido na década de 70, reduziu a pobreza e amenizou vários outros problemas socioeconômicos.
Paralelamente, em vários países do mundo, incluindo muitos latino-americanos, há movimentos que pressionam com mais ou menos sucesso para que os salários mínimos se tornem salários dignos.
"A criação do salário mínimo foi uma tentativa de criar um nível básico de ingresso", diz Linda Yueh, professora adjunta de Economia na London Business School, na Inglaterra. "A renda básica universal e o salário mínimo digno são ideias similares, mas a renda básica vai mais longe pois trata de assegurar que todo mundo tenha um nível mínimo de rendimento para poder viver", acrescenta ela.
Da renda básica mínima nacional piloto: podemos assegurar também, medicamentos, consultas e exames que o sus não cobre ainda, e implantar um sistema de saúde preventiva com a renda básica mínima, com alimentação adequada, para que todos tenham alimentos necessários para a saúde preventiva, com hortifruticultura, cereais, raízes, peixes, leite, ovos, queijo fresco, castanhas e nozes, mel, chocolate amargo, azeite puro de oliva, basicamente o que os especialistas indicam para a saúde preventiva, e que devemos seguir a risca para o banimento da saúde curativa.
Com a EDUCOMUNICAÇÃO DIGITAL GLOBAL vamos avançar para a um sistema de saúde preventiva, no lugar de um sistema de saúde curativa falido, que não deveria mais existir, que devemos ter médicos que tratam com prevenção e não entupindo a população com remédios sem descobrir as causas e sem prevenir problemas como câncer, doenças julgadas irreversíveis, mas que podemos prevenir, e diagnosticar antes de acometimentos graves, como por exemplo, acompanhar como é a vida diária de cada cidadão, o que as pessoas comem, como, quando, e quais produtos usam, medicamentos que tomam sem prescrição e produtos usados sem bulas e sem proteções.
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CONTEXTO GERAL
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Condição de escassez, desigualdade social, maioria cidadãos globais em situação total de precariedade, fome, miserabilidade, sem moradia, sem alimento, sem saúde preventiva, sem transportes, sem alimentos, sem água, sem energia e saneamento, sem educomunicação digital global, sem saúde preventiva: são bilhões no mundo como amostra o Brasil, Haiti, África, Venezuela, Cuba, Honduras e etc..
A pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelou que metade dos brasileiros tem renda menor que um salário mínimo. Sendo que muitas pessoas não têm nenhuma renda, e dependentes dessas pessoas que ganham menos do que um salário mínimo, sem recursos mínimos para a sobrevivência. Segundo dados levantados pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), em 2016, o rendimento médio dos 50% que recebiam os piores salários ficou em apenas R$ 747, abaixo dos R$ 880 estipulados como salário mínimo naquele ano. De acordo com o relatório, 1% da população de trabalhadores brasileiros com maior poder aquisitivo ganhava 36,3 vezes mais do que os 50% que ganham os menores salários. Na fatia dos mais abonados, formada por apenas 889 mil pessoas, a renda do trabalho média mensal era de R$ 27.085. Ainda de acordo com os resultados, se considerados os 5% brasileiros com menores salários, a renda média era de apenas R$ 73 mensais. Segundo o IBGE, 4,445 milhões de trabalhadores estão nessa condição.
Quando considerados os dados de renda per capita de todas as fontes, e não apenas o rendimento do trabalho - nesse cálculo, a renda disponível é dividida por todos os moradores do domicílio, incluindo os que não trabalham, a situação é ainda mais grave. A renda média mensal per capita dos 5% brasileiros com menor poder aquisitivo era de apenas R$ 47,00 em 2016. A pobreza era ainda mais aguda no Norte e Nordeste, com R$ 38,00 e R$ 33,00, respectivamente. O rendimento médio real domiciliar per capita foi de R$ 1.242, contra uma renda média de R$ 2.149 se considerados apenas os trabalhadores. As regiões Norte e Nordeste apresentaram o menor valor: R$ 772, em ambas as regiões. A Região Sudeste teve o maior rendimento médio, R$ 1.537. “O Brasil é um dos países onde a desigualdade é das maiores do mundo, é uma das grandes mazelas. País nenhum vai crescer com base numa plataforma tão desigual”, declarou Cimar Azeredo, coordenador de Trabalho e Rendimento do IBGE.
Com isso, o Índice de Gini do rendimento médio mensal real domiciliar per capita foi estimado em 0,549 em 2016, pior do que o Gini com base no rendimento do trabalho, de 0,525. O indicador mede a desigualdade de renda - numa escala de 0 a 1, quanto maior o indicador, pior é a distribuição dos rendimentos. No Nordeste, o Gini da renda domiciliar per capita foi de 0,555. No Sul, ficou em 0,473. “Quanto mais desigual a região, mais alto é o Índice de Gini. Então a região mais desigual é o Nordeste, sem dúvida, como já vinha sendo mostrado pela Pnad”, lembrou Azeredo.
Em 2016, 13,9% da população recebia aposentadoria ou pensão; 2,4%, pensão alimentícia, doação ou mesada de não morador; 1,8%, aluguel e arrendamento; enquanto 7,7% recebiam outros rendimentos. O rendimento proveniente de aposentadoria ou pensão foi o mais elevado, em média (R$ 1.670), padrão observado em todas as regiões, sendo mais elevado no Centro-Oeste (R$ 2.064) e mais baixo no Norte (R$ 1.334). Os rendimentos provenientes de aluguel e arrendamento tinham valor médio de R$ 1.521; pensão alimentícia, doação e mesada de não morador, R$ 516; e outros rendimentos, R$ 499. A massa de rendimento médio mensal real domiciliar per capita alcançou R$ 255,1 bilhões em 2016, mas os 10% mais bem remunerados detinham 43,4% desse bolo, fatia maior do que os 80% da população com os menores rendimentos (40,8%). Ou seja, apenas 12,4 milhões de pessoas ganhavam mais do que 99,2 milhões de brasileiros juntos.
É considerado em extrema pobreza aquele que ganha menos de US$ 1,90 de renda domiciliar per capita por dia ou 136 reais por mês. Apesar da queda da inflação e do início de recuperação da atividade econômica, a pobreza extrema continuou se alastrando pelo país em 2017. Levantamento da LCA Consultores, a partir dos microdados da Pnad Contínua, divulgada pelo IBGE, mostra que o número de pessoas em situação de extrema pobreza no país passou de 13,34 milhões em 2016 para 14,83 milhões no ano passado, o que significa aumento de 11,2%. O avanço da pobreza é considerado um dos grandes retrocessos da recessão econômica, após anos de avanços na área. Segundo Cosmo Donato, economista da LCA, a expectativa era que a retomada econômica fosse capaz de produzir números melhores no ano passado. Um dos fatores por trás da piora, acredita, foi o fechamento de postos com carteira assinada, que têm garantias trabalhistas e pisos salariais.
Com os custos cobrados pelas corporações privadas ao consumidor, fica totalmente além do limite que as famílias de CLASSES SOCIAIS de Baixa Renda e de Extrema Pobreza nem se fala, porque quase não possuem capital financeiro para o alimento diário, quanto mais para arcar com a cobrança mensais de: ÁGUA POTÁVEL, TAXA DE SANEAMENTO COBRADA PELAS EMPRESAS DE SANEAMENTO; PAGAMENTO DA UTILIZAÇÃO PELO CONSUMO DE ELETRICIDADE; UTILIZAÇÃO DE INTERNET. A pessoa vive totalmente sem os seus direitos básicos e vive sua vida inteira sem saber o que é cultura, porque quase não sobra para outros afins. Por isso, também o Município do Rio de Janeiro ser um dos municípios com uma das maiores taxas do famoso “GATO ELÉTRICO”. As famílias de Baixa Renda precisam veementemente da RENDA BÁSICA UNIVERSAL, como um meio de GARANTIA.
SUGESTÃO
ASSUNTOS: RENDA BÁSICA UNIVERSAL BRASILEIRA
TEXTO DA SUGESTÃO:
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SITUAÇÃO ATUAL: TOTALMENTE VIÁVEL PARA A IMPLANTAÇÃO DA RENDA BÁSICA MÍNIMA UNIVERSAL PORQUE: O BRASIL É UM DOS PAÍSES MAIS RICOS DO PLANETA.
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E AINDA A MAIORIA DAS Famílias sobrevivem sem acesso à ÁGUA POTÁVEL, SEM SANEAMENTO BÁSICO, SEM ELETRICIDADE, SEM ACESSO A REDE DE INTERNET. Vivem literalmente numa Terra que não parece a Nação Brasileira. Porque o Brasil possui 12% da ÁGUA do PLANETA, isso tudo foi a ideologia do mau PLANEJAMENTO URBANO nas CIDADES DO BRASIL. FALTA PLANO DIRETOR EM CADA CIDADE DO BRASIL, PROVA É A DESERTIFICAÇÃO DE METADE DO NORTE ATÉ O SUL, DE LESTE A OESTE, E METADE DA AMAZÔNIA E NORTE DO PAÍS EM TOTAL RISCO DE DESMATAMENTO TOTAL ACELERADO PARA O AGRONEGÓCIO, biocombustíveis, cana de açúcar e grãos, para biocombustível, pastagens e produção de carvoaria, madeireira, móveis, etc., mas o maior interesse é pelas terras férteis de todos os biomas que ainda restam, muito pouco, desaparecendo a cada dia em total escala, o que compromete o desaparecimento da água do brasil e do planeta, por causa dos rios voadores, ciclo evapotranspiração.
NECESSITAMOS DE UM TRABALHO URGENTE DE IMPLANTAÇÃO DE UM PLANO DIRETOR AUTO SUSTENTÁVEL EM CADA MUNICÍPIO NACIONAL E GLOBAL.
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Mas neste contraste o país também possui 43% de sua população sem SANEAMENTO; o problema e´ cro^nico e histo´rico no pai´s. Atualmente, quase metade da populac¸a~o (43%) vive em cidades sem rede de tratamento de esgoto.
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“O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e condições adequadas de vida, em um ambiente de qualidade tal que permita uma vida de dignidade e bem-estar, e ele tem uma responsabilidade solene de proteger e melhorar o ambiente para as gerações presentes e futuras. A este respeito, as políticas que promovem ou perpetuam o APARTHEID, SEGREGAÇÃO RACIAL, a DISCRIMINAÇÃO, formas coloniais e outras formas de opressão e de dominação estrangeira permanecem condenadas e devem ser eliminados”. (UNEP 2012)
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E ainda dão a justificativa que as prefeituras dos pequenos munici´pios tem dificuldade de administrar o problema, seja por falta de pessoal especializado (te´cnicos, engenheiros e empreiteiras), ou por desinteresse por parte dos REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO.
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Outro ponto nota´vel e´ a significativa desigualdade entre as regio~es: enquanto na regia~o Norte cerca de 90% dos brasileiros vivem sem o servic¸o de saneamento ba´sico, no Sudeste essa parcela da populac¸a~o representa so´ 17%, menor nu´mero em todo o pai´s. E esta problemática perdura ano após ano, trazendo diversos problemas, problemas estes que acaba elevando o custo e retirada de bilhões em reais para tentar sanar. Mas não é sanado porque o problema ainda continua.
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A problemática da ENERGIA ELÉTRICA no BRASIL: milhões de pessoas, e não são apenas de classes sociais baixa que fazem o chamado GATO DE ENERGIA ELÉTRICA. Diversas casas de luxo também promovem tal feitio. E mesmo que o Programa social Luz Para Todos que foi criado em 2003, com planos nacionais e estaduais e parcerias com a iniciativa privada. O objetivo do programa que é levar energia elétrica às regiões rurais e/ou às casas que ainda não a tinham. Mesmo após 16 anos do Programa Luz Para Todos ter sido lançado. Ainda é enorme o número de famílias que não possuem o acesso a eletricidade e vivem totalmente excluídos sem acesso a energia elétrica, que não podem ter televisão, geladeira e etc.. Um levantamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) concluiu que milhões de brasileiros ainda não têm energia elétrica em casa. No interior de Pernambuco, por exemplo, tem um vilarejo em Salgueiro que vive no escuro, apesar de ser vizinho da rede elétrica. O mais abrangente dos serviços domiciliares do Brasil, o fornecimento de energia elétrica ainda não atinge 2.749.243 habitantes do País. Desse total, 396.294 pessoas estão nas cidades e 2.352.949 moram na zona rural, informou nesta quarta-feira o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ao divulgar novos números do Censo 2010. Apesar da alta abrangência do serviço prestado, 1,3% dos domicílios brasileiros não possui energia elétrica, o que representa 728.672 estabelecimentos. São 133.237 domicílios na zona urbana e 595.435 domicílios na área rural sem luz elétrica. Uma disparidade total com a Dignidade da pessoa que vive totalmente excluído sem seus DIREITOS BÁSICOS ATENDIDOS. E mesmo com diversas tecnologias atuais ainda este número alarmante de pessoas sem acesso a energia elétrica no Brasil.
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Outro fator é o USO DA INTERNET, todos sabem que as inovações nos Celulares são feitas quase que diariamente e se os Brasileiros possuem acesso a INTERNET, é por meio do CHIP via Celular. Mas mesmo assim, é totalmente elevado o custo para as pessoas de baixa renda e de extrema pobreza então nem se diz, porque são os excluídos em tudo, não possuem nada, as pessoas sem renda apenas leva sua vida SEVERINA, como aquela translúcida imagem mentalizada e cocriada pelo ilustre Pintor PORTINARI e até mesmo o também ilustre Poeta João Cabral de Melo Neto. Portinari, retratou a famosa imagem MORTE e VIDA SEVERINA que mesmo hoje na era da informação a pintura de Portinari sobre este tema é elementar, o mesmo ocorre na interpretação do Poema do Poeta João Cabral de Melo Neto:
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"Somos muitos Severinos iguais em tudo na vida,
morremos de morte igual,
mesma morte severina:
que é a morte de que se morre
de velhice antes dos trinta,
de emboscada antes dos vinte,
de fome um pouco por dia
(de fraqueza e de doença
é que a morte severina
ataca em qualquer idade,
e até gente não nascida)".
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Ao mesmo tempo que dominamos tudo, montamos uma competição onde um quer ser melhor do que outrem, e o que impera não é a paz universal E MUITO MENOS A LIBERDADE, NEM ORDEM E NEM PROGRESSO com todos os direitos garantidos a toda pessoa humana - A TODOS OS SERES VIVOS - ATÉ A MICRO VIDA DA BIOTA DA NATUREZA - A CADEIA ALIMENTAR EM PLENA SEGURANÇA, PARA GARANTIR A VIDA DA HUMANIDADE.
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NIETZSCHE em um dos seus célebres livros (Para Além do Bem e do Mal): “a força dos preconceitos morais penetrou profundamente no mundo SUPERFICIALMENTE SUPOSTO intelectualizado, aparentemente mais frio, - mais livre de pressupostos e, como é evidente, teve os efeitos mais perniciosos porque o entravou, cegou e desnaturou”. COMO MÁQUINAS ROBÔS AUTOMATIZADOS, PODEMOS SIMPLESMENTE EQUIPARAR. (GRIFO NOSSO)
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Profundamente no - Âmago humano, necessariamente deve ser tudo RECONSIDERADO, para que seja abolido quaisquer tipos de preconceito, seja religioso, social, cultural, de gênero, etnia e etc.. Para construção da PAZ UNIVERSAL, que é tão extirpada, porque faltam condições normais para a AUTO INCLUSÃO SOCIAL UNIVERSAL das pessoas de baixa renda e extrema pobreza, que vivem abaixo da linha da pobreza e que todos os dias vivem, mais pensando no dia seguinte como será para ter um alimento para não morrer de fome e beber água potável.
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Quem participa do pré-pago para ter uso de DADOS para acesso a INTERNET, pelo menos gasta em torno de R$40,00 por mês para não ter interrupção na utilização da internet, Modem com Sinal Wi-Fi dentro de Casa é outro custo que muita das vezes a pessoa tem o Custo de aproximadamente R$39 reais. E a rede de Internet residencial, algumas empresas não fazem instalação e alegam diversas hipóteses para não promover a instalação, com isso, é dificultoso as vezes o acesso, e quando fica apenas 1 empresa o povo fica a merce de um monopólio de um serviço que o custo não condiz com a realidade da vida econômica de determinada família. E isso quando possui rede de internet na sua casa, e às vezes até possui mas os técnicos alegam que determinado local é área de risco, sendo que atualmente. Pensemos bem! Onde não é área de risco? O custo é tão elevado que a pessoa prefere às vezes usar o Wi-Fi do vizinho, redes abertas que não são nada confiáveis. A grande realidade de tudo é que as pessoas são cada vez mais excluídas dos serviços básicos. Daí, este primoroso projeto apresentado a egrégia Comissão de Legislação Participativa para apreciação do mérito e fazer valer os direitos sociais garantidos no Artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil.
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TOMAMOS COMO AMOSTRA PARA A RENDA BÁSICA MÍNIMA UNIVERSAL: uma família de Baixa Renda numa casa de 6 cômodos que contenha 5 pessoas, sendo 2 ainda menores de idade com menos de 14 anos; 2 adultos; sendo 1 aposentado com salário mínimo e 1 empregada doméstica também com 1 salário mínimo; 1 jovem de 18 anos desempregado que cursa ainda o ensino médio moradores da Cidade do Rio de Janeiro:
O CONSUMO DE ÁGUA por pessoa é de aproximadamente 150 litros de água por dia * 5 pessoas = 0,750 M³ CÚBICOS de água por dia; e em 30 dias esta mesma família consome aproximadamente 22,5 M³, com taxa de cobrança para esgoto + Imposto embutido = R$248,35; Lembrando que este valor é apenas uma média e pode elevar muito mais.
CONSUMO DE ELETRICIDADE DE 365 Kwh POR MÊS = R$226,55;
Plano de Telefonia Fixa, com Internet de 10 Mb + 124 Canais = R$189,90 + CUSTO com recargas para 4 Celulares, com recargas máxima de R$20,00 cada, VALOR TOTAL CELULARES AO MÊS = R$80,00.
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O VALOR DE REAIS DE TODAS ESTAS CONTAS EQUIVALEM A 744,80 REAIS MENSAIS, vale lembrar que a família não recebe Bolsa Família e nenhum outro tipo de ajuda monetária; Lembramos que este valor é somente o custo do consumo de água, eletricidade e plano de telefonia. Ficando de fora o transporte e às vezes medicamentos, já que muita das vezes quando se vai em Atendimento Médico, não possui remédios, não está contido os valores de Transportes e Cultura e um dos Principais, a ALIMENTAÇÃO que provavelmente deve ter um custo mensal de aproximadamente R$850,00 comprando alimentos.
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Quando chega épocas como, por exemplo:
Confraternização Universal (Ano Novo); Carnaval; Compra de Material Escolar, (porque nem sempre a Prefeitura dispõe de material escolar); Dia Internacional da Mulher; Páscoa; Semana Santa; Dia do Trabalhador; Dia das Mães; Festas Junina e Julhina; Dia dos Pais; Dia da Proclamação da Independência do Brasil; Dia das Crianças; Dia de Finados; Dia da Proclamação da República; Dia da Consciência Negra; Natal.
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São épocas em que o povo por cultura e por adoração ao próximo, por questão de fé promove e ou vai comemorar estas festividades. E com todo o custeio de contas a pagar, quase não sobra para estas datas comemorativas e datas especiais como Confraternização Universal, Páscoa, Semana Santa e Natal. São datas especiais. Não querendo desfazer das outras que não deixam de exercer sua importância. A pessoa assalariada sobrevive a cada dia refletindo no que vai ser no próximo dia. Em alguns casos a pessoa pode até adoecer! Adoecer por problemas psicológicos. Por ter que todos os dias refletir no que será o dia de amanhã, como pagará suas contas e etc..
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JUSTIFICATIVA
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VAMOS TER UM GRANDE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PORQUE o volume de recursos com a renda básica mínima universal, vamos ter muita demanda por produtos de primeira necessidade, COISA QUE AINDA NÃO ACONTECE, OCORREU NO GOVERNO LULA, QUANDO A POPULAÇÃO TINHA RENDA, CONSUMIA E MOVIMENTAVA A ECONOMIA DO PAÍS, TODOS VIAJAVAM DE AVIÃO, COMPRAVAM SUA CASA, E PRODUTOS E SERVIÇOS NECESSÁRIOS. Tais como: hortifruticultura, grãos, cereais, raízes, mel, castanhas e nozes, ovos, leite, queijo, pães, confeitaria, restaurantes, peixes, carnes em geral, roupas, calçados, lazer e esportes, saúde, e com recursos muitas pessoas vão ofertar muitos produtos também para exportação, como por exemplo, sacolas e cestas auto sustentáveis, roupas, calçados, sementes, mudas, muitos produtos naturais orgânicos no sistema agro floresta e silvo pastoril que devemos empreender para recuperar o ciclo das águas, assim como a Nestlé já vem empreendendo com o cuidado para economia de água e inovação com a produção orgânica e sistema permacultura, agro floresta e silvo pastoril para recuperar e preservar a água, conforme atendendo nosso pedido e implantando projeto piloto Brasil ESO-A para a produção orgânica.
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DO ACESSO UNIVERSAL À ÁGUA COM TARIFA ZERO:
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O acesso à água potável é um direito humano essencial, declarou a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) em uma votação realizada na sede da entidade em Nova York. A decisão espelha a preocupação com a situação de quase 900 milhões de pessoas em todo o mundo sem acesso a fontes de água limpa. A decisão foi tomada por 122 votos a favor e 41 abstenções. Não houve nenhum voto contra a declaração, apesar de 29 países terem se ausentado da votação. O Brasil votou a favor da resolução. Em sua intervenção, a representante permanente do Brasil na ONU, Maria Luiza Ribeiro Viotti, declarou que o direito à água potável e ao saneamento básico está intrinsecamente ligado aos direitos à vida, à saúde, à alimentação e à habitação. De acordo com ela, é responsabilidade dos Estados assegurar esses direitos a todos os seus cidadãos. O Brasil tem trabalhado dentro e fora de suas fronteiras para promover o acesso à água e ao saneamento básico, especialmente entre as comunidades de baixa renda. O texto da resolução manifesta profunda preocupação com o fato de 884 milhões de pessoas em todo o mundo não terem acesso a fontes confiáveis de água potável e de mais de 2,6 bilhões não disporem de saneamento básico.
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A crise que chamam de hídrica tem relação com a escassez de água, mas ela tem vários vieses. Quem são os maiores desmatadores no mundo? Não é o povo, são as grandes empresas e o agronegócio, as grandes corporações. Um exemplo recente é Correntina, na Bahia, em que os rios secaram devido à irrigação. Junto a projetos de irrigação de grandes grupos econômicos na Bahia surge também uma demanda por projetos de desmatamento e de envenenamento e que causam problemas ambientais, como a redução da absorção e armazenamento de água.
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Outro exemplo é a Samarco, que causou um grande desastre e poluiu um rio inteiro. E quem é o dono dela? A Vale e a BHP Billiton, gigantes da mineração, que, por sua vez, têm bancos internacionais como detentores. Exatamente as corporações e grandes banqueiros internacionais que querem privatizar a água são causadores do problema ambiental e da escassez. Não somos a favor de que se culpabilize o povo pela crise hídrica, 67% da água consumida no Brasil vai para megaprojetos de irrigação sem controle e sem métodos inovadores, assim como irrigação por gotejamento, outra grande parte da água vai para indústrias e para mineração. Focar o debate em dizer que o povo deixa a torneira aberta é desviar a atenção. Claramente que nunca deve-se extirpar a educação ambiental, educomunicação e outros meios eficazes para diminuição no desperdício de água, seja lá qual for o tipo de consumo.
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No fundo o que se disputa é o lucro. Para isso é preciso estabelecer o controle sob determinado produto, para transformá-lo em uma grande commodity. A propriedade sobre a água se realiza de várias formas. No Brasil já há legislações que estão caminhando para isso desde a Política Nacional de Recursos Hídricos criada em 1997 por Fernando Henrique Cardoso, que diz que a água tem valor econômico, um desdobramento da declaração de Dublin e que segue a lógica de transformar a água em mercadoria. Já em 2017, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em conjunto com organizações brasileiras, como a Agência Nacional das Águas (ANA), publicou um documento com título Cobranças pelo uso de recursos hídricos no Brasil. Esse documento segue várias lógicas, uma delas é a privatização de todas as empresas de saneamento - hoje mais de 90% são estaduais ou estatais - e isso principalmente em regiões mais lucrativas, as que têm mais prejuízo querem deixar para o Estado.
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Hoje há empresas estatais que dão aparência de que o estado controla a água, como a Sabesp, que é 50% privatizada, com ações na bolsa de Nova York e que dá prioridade aos acionistas e investidores. Defendemos empresas 100% públicas e com controle social, aí não haveria corrupção. Devemos abandonar essa lógica de gestão para o mercado, em que o lucro é todo transferido aos acionistas, sendo que muita das vezes o dinheiro nem fica no Brasil e não sobra para investir. Muitas estatais também têm essa lógica, repassando o lucro ao governo para pagamento da dívida pública, e assim o dinheiro também cai no sistema financeiro. É preciso reinvestir em infraestrutura, em reservatórios, na qualidade da água, caso contrário o que se vê é sucateamento e grande perda de água.
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O Brasil tem cerca de 30% das águas subterrâneas do mundo, Alter do Chão e Guarani são os dois maiores aquíferos do mundo:
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SISTEMA AQUÍFERO GUARANI
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Uma das maiores preocupações em relação à água subterrânea é a possibilidade de sua contaminação, devido ao fato de que a poluição tornaria o processo de utilização dessas águas praticamente inviável. A maior vulnerabilidade do Aquífero está nas suas zonas de recarga, pois são as menos protegidas pelas camadas de rocha. A grande densidade populacional nessas áreas e uma atividade econômica alta (que inclui indústrias, agropecuária, etc.) São seus piores inimigos.
A ocupação desordenada das áreas de recarga do Aquífero também causa prejuízo à sua preservação. No Brasil, devido à falta de fiscalização pública, é comum a construção irregular em locais proibidos, que são considerados de preservação ambiental. Outro ponto controverso é o tratamento do esgoto. Poluíram-se os cursos de água, pois nunca houve interesse político de se tratar esgoto, nem mesmo tal fato era cobrado dos eleitores. Os aquíferos, mesmo protegidos, fazem parte do ciclo hidrológico e podem ser poluídos pelos lançamentos de efluentes. Bastava ter a rede de água abastecendo os lares e a coleta de esgoto para levar os dejetos para bem longe. Para onde ele ia ou o que se fazia com o esgoto, não interessava (e até hoje não interessa) à maioria da população.
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Ainda, o uso indiscriminado de condicionadores na agricultura (as áreas de afloramento coincidem com as terras mais férteis), a suinocultura (o nitrato está no metabolismo das bactérias e é fundamental para o desenvolvimento das plantas, mas em altas concentrações pode levar à contaminação). E sabe-se que o Brasil é um país quase que totalmente agrícola, onde produz comida para boa parte da sociedade internacional.
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SISTEMA AQUÍFERO GRANDE AMAZÔNIA (Solimões, Iça, Alter do Chão) BOLÍVIA, BRASIL, COLÔMBIA, EQUADOR, PERU, VENEZUELA
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O Maior Reservatório de Água Subterrânea do Planeta e é no Brasil que abrange a maior porcentagem: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima. Parece infindável com uma Área de aproximadamente 3,95 milhões de km³, pouco ainda se sabe do volume estimado, mas sabe-se que para abranger os 6 países ele é enorme em volume. MAS ISSO, NUNCA QUER DIZER QUE ESTÁ SEGURO, PORQUE AS DRENAGENS SEM REPOSIÇÕES, AS MUDANÇAS DE HABITAT, A EXTINÇÃO DE BIOMAS, SECAS CONTÍNUAS, SECAS DE TODOS OS CORPOS HÍDRICOS EM ACELERADA EVAPORAÇÃO COM AS MUDANÇAS CLIMÁTICAS, EFEITO ESTUFA, FALTA DE CHUVAS NORMALIZADAS, SUPERAQUECIMENTO GLOBAL.
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E SATURAÇÃO DO CICLO DE POLUIÇÃO DOMÉSTICA-URBANA-RURAL AGRAVANTE, RIOS CHEIOS DE ESPUMAS, LAMA PRETA, MARRONS, TOMADOS POR RECICLÁVEIS COM PRODUTOS E RESTOS DE PRODUTOS ALTAMENTE CONCENTRADO EM CONTAMINANTES, ISSO AGRAVA NÃO APENAS COM SECAS SEM REPOSIÇÕES, MAS EXTERMÍNIO EM MASSA DOS LAMBARIS QUE SÃO A BASE DA CADEIA AQUÁTICA NAS NASCENTES E CÓRREGOS, ONDE OS REPRODUTORES PEIXES VEM PARA AS NASCENTES PROLIFERAREM, E SECA DOS AFLUENTES E RIOS, E EXTINÇÃO DE PEIXES DE ÁGUA DOCE EM MASSA E DE ÁGUA SALGADA PELA PESCA PREDATÓRIA SEM PLANEJAMENTO;
POÇOS ARTESIANOS PARA TERMAS, INDÚSTRIAS DE BEBIDAS, ALIMENTOS, ÁGUAS, AGRONEGÓCIOS, PRAIAS ARTIFICIAIS, HIDROVIAS, GERAÇÃO DE ENERGIA, PARA TODO O CONSUMO DE TODOS OS SERES VIVOS E PARA TODAS AS ATIVIDADES, Necessitamos do ciclo das águas superficiais, as nascentes em normalidade, e necessitamos do ciclo das águas subterrâneas normalizadas, coisa que não acontece mais porque não chove durante o ano inteiro, temos muito poucas chuvas durante o ano inteiro, nos meses que era normal ter chuvas em setembro até março, agora não temos mais chuvas durante o ano inteiro. TODOS OS MOTORIZADOS, OS APARELHOS DOMÉSTICOS QUE USAM ENERGIA HIDROELÉTRICA E USAM ÁGUA, e por isso necessitamos de inovar os aparelhos com economia, com sistemas modernos e econômicos, E POR ISSO NECESSITAMOS DO CICLO NORMALIZADO DAS ÁGUAS-CHUVAS-AR-VENTO-EVAPORAÇÃO E ASSEGURAR TODAS AS VIDAS, TODAS AS ATIVIDADES PARA A SOBREVIVÊNCIA DIGNA GLOBALIZADA.
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E enfim, por isso a EDUCAÇÃO BÁSICA, EDUCOMUNICAÇÃO DIGITAL, ALFABETIZAÇÃO ULTRARRÁPIDA deve ser imediatamente implantada, porque somente com o simples entendimento do que é uma TABELA PERIÓDICA e seus elementos que ao reagirem são altamente contaminantes, envenenam a natureza, pode adoecer irreversivelmente. - Dizem normalmente, que uma pessoa apenas não contamina, mas é claro que contamina, porque ela emite, descarta várias vezes ao dia, escoa várias vezes ao dia poluentes direto via bocas de lobo, ou mesmo nas Estação de Tratamento de Esgoto, são altas concentrações de poluentes, em altas saturações simultâneas e globalizadas, e o que vai todos os dias, várias vezes ao dia nas mesmas árvores, nas raízes, nos seus galhos, matando muitas árvore, isso nunca foi considerado por ninguém no planeta, e por isso tudo vai devastando, deteriorando o planeta rapidamente, e nosso objetivo é inovar com a forma correta de uso, reuso, descarte e inovações com insumos compatíveis com a micro vida da biota da natureza produzindo para todas as empresas suficientes insumos seguros para todas as iniciativas privadas trabalharem seguramente sem custo de produção tentando uma forma de contaminar menos, mas que fica sempre aumentando os rios com contaminantes porque são muitas formas de emissões, não apenas uma empresa ou outra, são todas as formas de emissões, desde o ciclo de poluição doméstica-rural-urbana de todas as formas possíveis, com exploração de recursos, produções, usos, descartes e processos de reciclagem, todas as fases são residuais na natureza. Deve também ser destacado a utilização da terra pelo homem, seja, com cultivo de hortifruticultura, produtivas de insumos, criação de animais, com a necessária gestão de manejo das áreas cultiváveis, porque causar uma mudança nas características do solo cultivado, e o solo totalmente dependente de processos de manejo natural para garantir a fertilização, o condicionamento necessário do solo com a devida matéria do ciclo de vida do solo – tudo que é do reino vegetal e do reino animal, e que seguramente garante o ciclo de vida do solo totalmente fertilizado, garantindo o ciclo dos biomas, o ciclo do solo no processo da fotossíntese, que garante o ciclo de vida de todas as espécies se perpetuando. E garante o ciclo das águas normalizadas, assegurando alimentos para todos.
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Desmatar sem saber quais são as verdadeiras características de um determinado local, isso acaba modificando com o nicho local, uma nascente que alimenta uma várzea, que se infiltra no subsolo alimentando a água subterrânea e isso não é apenas no Brasil. “Por isso os aquíferos vem sendo impactados com todos os tipos de devastações e agravando as secas de todos os corpos hídricos, com a forma de interromper os fluxos e reservas de água em todos os locais possíveis globalizados”. E isso já impacta na acomodação dos solos em todos os locais possíveis com a contínua seca prolongada e secas de todos os corpos hídricos, colocando em total risco toda a estrutura de construções e recursos naturais do planeta, onde há usinas hidroelétricas, barragens, nucleares, pontes, estradas, etc.
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Para completar sobre o maior aquífero do Mundo, existe uma extração de metais preciosos, que deve ser revista pelas autoridades executivas, legislativas e judiciárias dos países que fazem parte deste reservatório e até mesmo como é o caso desta Associação social e ambiental ESO-A que traz este fato para que possa ser discutido, porque todos sabem da anormalidade com que se polui o ciclo natural do Planeta, e a extração se não for com manejo adequado, a todo tempo está jorrando o componente químico MERCÚRIO que é capaz de deixar a água e solo totalmente poluído, o nível de mercúrio em determinadas extrações é usado em larga escala. E caso esta extração estiver sendo feita sem quaisquer cuidados quanto aos impactos, danos e os riscos de poluir por completo este maior aquífero do mundo com mercúrio, e que também, está comprometendo a própria vida de todos, inclusive de quem está altamente empreendendo com as necessárias atividades produtivas, mas que podem ter o efeito global impactado, com o extermínio da cadeia alimentar, afetar os biomas, e assim ficam todos expostos aos impactos globalizados. Porque o mundo necessita de inovações tecnológicas para que todas as atividades diárias garantam a perpetuação das espécies, para que a humanidade esteja em total segurança, todos os nossos descendentes.
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Em toda a região que abrange o Sistema Aquífero Amazonas está ficando repleto de PERFURAÇÕES com intuito de encontrar PETRÓLEO na região Amazônica, muitos destes buracos, não são totalmente geridos depois da tentativa para encontrar petróleo. Fazendo com que os furos fiquem totalmente expostos, e neles podem cair dejetos de esgoto, lixo e etc., fica totalmente fragilizado, pronto para receber o que o homem consome e depois descarta. É totalmente fácil realizar uma operação, difícil é fazer com que todo o processo seja totalmente com qualidade em responsabilidade corporativa, social e ambiental. A Busca por mais Petróleo continua freneticamente, por causa do nosso padrão de consumo, usa e joga-se tudo de quaisquer formas, sem preocupação com o que vai ocorrer depois, tudo fora da normalidade com o que realmente devemos fazer fechando um ciclo completo em cada operação. ?As explorações contaminam em saturações matando peixes raros em massa, o mínimo que restou de vidas aquáticas estão diariamente em contínuos riscos de desaparecer totalmente. Explorações com saturação de contaminantes colocam o planeta em risco, porque a cadeia alimentar desaparecendo, a humanidade toda desaparece, a cadeia aquática está praticamente extinta em massa, por causa das secas globalizadas, superaquecimento globalizado, efeito estufa global, mudanças climáticas, chuvas ácidas, efeito Smog, contaminação saturada do ciclo de poluição doméstica-urbana-rural agravada a cada segundo.
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A EXPLORAÇÃO PREDATÓRIA DE AQUÍFEROS SEM MONITORAMENTO, SEM CONTROLE, A POLUIÇÃO DIÁRIA, FALTA DE GESTÃO DA ÁGUA, AS MUDANÇAS CLIMÁTICAS, O BAIXO ÍNDICE DE PRECIPITAÇÃO, MUITA PAVIMENTAÇÃO, FALTA DE ARBORIZAÇÃO, POUCA INFILTRAÇÃO DE ÁGUA, ESTÁ FAZENDO COM QUE OS AQUÍFEROS NÃO TENHAM TEMPO DE REPOR RECARGA DE ÁGUA E ESTÁ AFETANDO DIRETAMENTE NO NÍVEL E ISSO PODE FAZER COM QUE O SOLO AFUNDE CADA VEZ MAIS, FAZ COM QUE DIVERSOS RECURSOS HÍDRICOS DIMINUAM O SEU VOLUME CAUSANDO EM MUITOS CASOS SECA DE RIOS, LAGOS, AÇUDES e ETC.
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Há algumas décadas, a sociedade vem adotando um novo referencial para se pensar as relações humanas e o meio ambiente, principalmente influenciada por movimentos ambientalistas que vem alertando sobre os impactos causados pela constante destruição da natureza, seja por indústrias, empresas ou até mesmo atitudes isoladas.
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Foi nesse sentido que surgiu a ideia dos direitos fundamentais de terceira geração, também conceituados de direitos de fraternidade ou de solidariedade que se diferenciam das concepções anteriores pelo fato de se distanciarem da figura do homem como indivíduo único, passando a se destinarem à proteção de grupos humanos, ou seja, uma coletividade. Dentre os temas que envolvem essa geração de direitos fundamentais encontra-se o direito ao meio ambiente equilibrado e saudável.
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A questão do meio ambiente engloba diversos assuntos, já que se destina a estudar as matérias primas que a natureza nos oferece. No meio de tantas matérias uma se destaca como a mais preciosa de todas, motivo pelo qual vem sendo, constantemente, base de diversos debates: a ÁGUA. Isso porque sem a água não há como existir os demais direitos consagrados, já que não é possível vida sem esse elemento natural essencial ao ser humano e aos demais seres vivos.
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Após séculos de exploração ambiental, o mundo começou a se atentar para o fato de que os recursos hídricos mundiais são finitos e se alertar que a falta de uma postura mais protetora poderia levar o planeta a um verdadeiro colapso. Porque se formos verificar a população total humana no início do século XIX e compararmos com a atualidade, verificamos que existe um boom na taxa de natalidade.
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Não bastasse a sua limitação e a constatação de seu percentual reduzido, o uso indiscriminado da água vem sendo praticado há tempos sem qualquer preocupação com a sua poluição, que torna a sua reutilização inviável. Esse fato ocorre em face do aumento da industrialização, o crescimento acelerado da população que despeja seus detritos nos rios sem qualquer tratamento prévio, o uso constante de agrotóxicos que contaminam as águas, a destruição e desmatamento que não protegem o leito dos rios e acabam por assoreá-los, etc.
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Ademais, outra questão que vem sendo motivo de alerta é o fato de que, embora existam países fortemente privilegiados em recursos hídricos, os mesmos não são corretamente aproveitados e utilizados, o que acaba por desperdiçar o potencial das águas e deixam a população carente desses recursos, assim como o Brasil.
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No entanto, não é necessário ir tão longe para se perceber que a escassez e a má distribuição das águas é um fato que atinge uma grande parcela de pessoas também no Brasil. Assim como a destruição dos recursos hídricos, o acesso aos mesmos tem se tornado questão a ser debatida, inclusive nos pequenos municípios.
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Trata-se do reconhecimento de que o direito ao acesso a água é um direito humano fundamental e que deve ser distribuído de modo igualitário a todos os cidadãos, sob pena de se ferir a dignidade humana, haja vista que não existe vida sem água e não há como se viver dignamente se seu acesso é falho ou até mesmo não ocorre.
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Nas palavras de NORBERTO BOBBIO: “Os direitos do homem, [...] são direitos históricos, [...] caracterizados por lutas em defesa de novas liberdades contra velhos poderes, e nascidos de modo gradual, não todos de uma vez e nem de uma vez por todas.” (BOBBIO, 1992, p. 5)
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Nas palavras de PAULO BONAVIDES, são direitos: “Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos da terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente a proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou de um determinado Estado. Tem por primeiro destinatário o ser humano mesmo, num momento expressivo de sua afirmação como valor supremo em termos de existencialidade concreta.” (BONAVIDES, 2001, p. 569)
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Alguns desses direitos podem até assumir uma dupla titularidade, sendo tanto individual como coletivo, é o caso do direito ao desenvolvimento, ao meio ambiente e a comunicação, isso porque podem ser reivindicados por uma pessoa física individualmente, tendo como sujeito passivo, no geral, o próprio Estado. Por outro lado, o direito à paz, à autodeterminação e o direito ao patrimônio comum da humanidade têm como titular somente o povo. (FERREIRA FILHO, 2011)
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A água, como parte do meio ambiente, foi mencionada em algumas ocasiões, embora seu reconhecimento como direito fundamental tenha sido tardio, já que nenhum texto internacional mencionava expressamente esse direito como fundamental.
No ano de 1977 ocorreu a primeira Conferência específica sobre a água, na Argentina, conhecida como Ação de Mar Del Plata. Posteriormente, a ONU organizou a Conferência Internacional sobre a Água e Meio Ambiente na Irlanda na cidade de Dublin, em 1992, antes da ECO-92. Nessa Conferência observou-se a finitude dos recursos hídricos e a necessidade de sua preservação, pelo que se extraiu a sugestão de que os Estados adotassem gestões de recursos hídricos. O Documento produzido relaciona o cuidado com a água e a mitigação de doenças; o estímulo à adoção de técnicas de reaproveitamento de água e à proteção contra os desastres naturais; ao desenvolvimento urbano sustentável; a produção agrícola; aos conflitos geopolíticos decorrentes da posse de bacias hidrográficas; ao fornecimento de água potável às zonas rurais; além da proteção e conservação desse precioso recurso natural.
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No encontro relacionado ao meio ambiente a água também foi motivo de pauta, como a ECO – 92, desse encontro originou-se a Agenda 21, a qual afirma, em seu Capítulo 18, que: “A água é necessária em todos os aspectos da vida. O objetivo geral é assegurar que se mantenha uma oferta adequada de água de boa qualidade para toda a população do planeta, ao mesmo tempo em que se preserve as funções hidrológicas, biológicas e químicas dos ecossistemas, adaptando as atividades humanas aos limites da capacidade da natureza e combatendo vetores de moléstias relacionadas com a água. Tecnologias inovadoras, inclusive o aperfeiçoamento de tecnologias nativas, são necessárias para aproveitar plenamente os recursos hídricos limitados e protegê-los da poluição.” Dentre muitas outras Conferências.
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A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 aborda o tema da água fora dos artigos destinados aos direitos fundamentais, deslocando a mesma para outro Título, que a considera como bem da União e dos Estados. Assim, no Título III, da Organização do Estado, no Capítulo II, dispõe:
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“Art. 20. São bens da União: III – os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a territórios estrangeiros ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.
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Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I – as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.”
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A Lei Federal nº. 9.433/97, no Título I, Da Política Nacional de Recursos Hídricos, no Capítulo I, Dos Fundamentos, Art. 1º, inciso II, reza que “a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico”. Essa lei instituiu o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, estabelecendo o direito de propriedade e exploração dos recursos hídricos, seja para uso industrial, geração de energia, irrigação, etc. prevendo no corpo do seu texto a possibilidade de penalização e responsabilização pelas perdas e danos causados no uso irregular das águas. (BRENNY, 2013) Percebe-se que a água é tratada como valor econômico e socioambiental.
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Existe, atualmente, uma proposta de Emenda Constitucional que visa incluir o direito a água dentro do rol dos direitos sociais dispostos no artigo sexto, ficando o texto da seguinte forma: Art. 6º. “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, a água, o lazer, a segurança, a previdência, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
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Não obstante, a água é elemento essencial para a vida humana, sem a qual não se faz possível que qualquer elemento vivo possa sobreviver. Nesse sentido, não há como negar que a água se trata de um direito fundamental para o ser humano e, portanto, deve ser usufruída por todos os indivíduos. O acesso à água é primordial em uma vida digna, no entanto, o que se vislumbra é uma imensa dificuldade de se concretizar esse direito em algumas regiões do Brasil.
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Saliente-se que o corpo humano é composto de 60% a 70% de água e que não há como o ser humano sobreviver se não consumir uma quantidade mínima de água diária. Contudo, o acesso à água potável vem se tornando cada vez mais difícil, isso porque o crescimento industrial e o constante descuido com o meio ambiente acabou por contaminar e poluir muitos mananciais responsáveis pelo abastecimento de milhares de pessoas.
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MARIA HELENA DINIZ afirma que a dignidade da pessoa humana está ligada a uma qualidade moral que infunde respeito, honraria, respeitabilidade, tratando-se de um princípio moral de que o ser humano deve ser tratado sempre como um fim e nunca como um meio. (DINIZ, 1992)
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Por sua vez, JOSÉ AFONSO DA SILVA, afirma que a dignidade da pessoa humana é um valor supremo que atrai todos os outros direitos fundamentais do homem. (SILVA, 2005)
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Enfim, percebe-se que a dignidade humana só é alcançada quando se vislumbra a concretude de diversos direitos destinados ao homem, sem os quais a essência do ser humano se perderia em transtornos.
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A manutenção da vida é o principal objetivo das legislações criadas, seja no âmbito internacional seja nacionalmente e para sua afirmação são necessários diversos elementos, os quais irão tornar o homem apto a gozar de todos seus outros direitos. Como afirmado anteriormente, sem água não há vida, sem água apropriada para o consumo, ou seja, potável, não há como sobreviver, isso a inclui como importante elemento para a dignidade humana. Em outras palavras, para a vida é primordial a existência de água, esta antecede aquela, pelo que é necessário o aumento do comprometimento com a preservação ambiental e das águas, por meio de sua tutela efetiva das águas como direito humano fundamental essencial à dignidade da pessoa humana, uma vez que a vida e a água são bens invioláveis e de interesse indisponível, inalienável, inderrogável e irrenunciável.
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As famílias de baixa renda e extrema pobreza não tem recursos para arcarem mensalmente com o seu consumo de água, o que faz necessário ter o acesso a RENDA BÁSICA UNIVERSAL para que tenham suas necessidades diárias atendidas.
DO ACESSO UNIVERSAL AO SANEAMENTO BÁSICO COM TARIFA ZERO PARA GARANTIR A RENDA MÍNIMA BÁSICA
É de sapiência de todos, que é cobrada uma taxa para saneamento, que é o esgoto que cada residência lança, por isso é cobrada a taxa. No Brasil o Saneamento Básico vem se arrastando desde que foi cocriada a lei e diversos programas que foram lançados e mesmo assim este problema perdura para a população que mais necessita.
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Mais de dez anos após sancionada a Lei 11.445 que estabelece diretrizes nacionais com foco no abastecimento de água e esgotamento sanitário, a região Norte ainda está na lanterna quando se trata dos investimentos nas redes de fornecimento de água potável e coleta de dejetos. Um em cada 4 brasileiros mora em residências desprovidas de coleta e tratamento de esgoto e que tampouco possuem fossa séptica informa um novo relatório da Agência Nacional de Águas. Um em cada 4 brasileiros (27%) mora em residências desprovidas de coleta e tratamento de esgoto -e que tampouco possuem fossa séptica -o novo relatório da Agência Nacional de Águas. Dentre aqueles que têm o esgoto coletado, 18% não têm serviço de tratamento. Além disso, apenas 14% das cidades brasileiras retiram pelo menos 60% de matéria orgânica da água, o mínimo exigido por resolução do -ma (Conselho Nacional do Meio Ambiente). O relatório aponta que apenas 39% da carga orgânica gerada diariamente no país é removida com a infraestrutura de tratamento de esgotos. A carga orgânica é considerada poluidora e inclui, dentre outros poluentes, fezes e urina.
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No Brasil, os investimentos para com a rede de esgotos são muito inferiores ao serem comparados com outros serviços públicos, como abastecimento de água, coleta de lixo ou eletricidade. A universalização do saneamento básico no país é essencial para a diminuição da degradação do meio ambiente urbano, e também na melhora das condições de vida e bem-estar da população, principalmente em relação à saúde das crianças, como veremos adiante. Por isso, é extremamente necessária uma reversão da situação, com uma mobilização maior dos governos municipais, estaduais e, sobretudo, do governo federal.
Dados do Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE) afirmam que 98% da população brasileira possui acesso à água potável, mas cerca de 17% do total de domicílios não possui o fornecimento hídrico encanado. Em uma divisão entre cidade e campo, constata-se a diferença: 99% da população urbana tem acesso à água potável, enquanto, no meio rural, esse índice cai para 84%.
Ademais, as desigualdades regionais em relação ao acesso à rede de saneamento básico também são perceptíveis. De acordo com o site do Instituto Trata Brasil, enquanto as maiores cidades do país (em relação a desenvolvimento), como São Paulo e Rio de Janeiro, apresentam índices de tratamento de esgoto de 93%, outras capitais, como Belém (7,7%), Macapá (5,5%), Porto Velho, Manaus (inferiores à 5%).
Além disso, há também uma desigualdade dentro das cidades, com ausência de serviços de esgoto e água em áreas mais distantes e favelas. Esta situação afronta as premissas internacionais dos Direitos Humanos, pois não é possível coibir a população ao acesso de serviços básicos como esses, justificando que não são proprietários legais do local onde residem.
O peso das taxas e impostos cobrados pelo Estado para a manutenção desses serviços não respeita o que a Organização das Nações Unidas estipulou como valor máximo. Desta forma, os valores cobrados pesam mais no bolso das populações mais pobres do que na população mais rica. Para a Organização das Nações Unidas, o ideal seria que essas cobranças não ultrapassassem 5% do orçamento familiar, limite que não é respeitado atualmente.
Em visita ao Brasil, a relatora especial da Organização das Nações Unidas, Catarina Albuquerque, apresentou resultados alarmantes, entre eles, que o Brasil está entre os dez países onde mais faltam banheiros - 7 milhões de brasileiros estão nessa situação. Cinquenta e dois por cento da população não têm coleta de esgoto e somente 38% do esgoto é tratado. “A situação de falta de acesso a esgoto é particularmente grave na Região Norte, onde menos de 10% da população têm coleta de esgoto”, afirmou a relatora especial. Também é preocupante a situação do Brasil perante o cenário internacional, o país está na 112º num ranking de saneamento entre 200 países.
De acordo com o Instituto Trata Brasil, os resultados de um estudo denominado “Esgotamento Sanitário Inadequado e Impactos na Saúde da População”, realizado em 2011, 396.048 pessoas foram internadas por diarreia no Brasil. Dessas, 138.447 eram crianças menores de 5 anos. Como bem destacou Édison Carlos, presidente executivo do Trata Brasil: “Os resultados reforçam que as crianças são mesmo a parcela mais vulnerável quando a cidade não avança em saneamento básico, principalmente sofrendo com as diarreias. As carências em água potável e esgotos prejudicam o país agora e deixam sequelas para o futuro”. Obviamente, esta precariedade na rede de saneamento que afeta diretamente a saúde da população, também acarreta um número significativo de mortalidade, principalmente de crianças, como destacado anteriormente. Além disso, o presidente executivo alertou sobre a as duas décadas de atraso em relação ao saneamento básico que o país vivenciou durante os anos 80 e 90, sem qualquer investimento significativo e mesmo atualmente, o saneamento básico não é uma prioridade dos governantes.
Além disso, o mesmo Instituto também trouxe outros dados preocupantes, quais sejam:
Dados do Ministério das Cidades apontam que 36 milhões de brasileiros ainda não dispõem de água tratada;
Só 48,1% da população tem esgoto coletado e menos de 40% desse esgoto coletado é tratado;
O Brasil ocupa a 112ª colocação dentre 200 países no ranking internacional de saneamento;
Apenas sete das 27 Capitais brasileiras possuem mais de 80% dos domicílios conectados à rede de coleta de dejetos;
7 crianças morrem por dia pela falta de saneamento.
O Ministério da Saúde apontou que 60% das internações hospitalares de crianças estão relacionadas à falta de saneamento. Também afeta a educação a falta de saneamento básico. O número de crianças e adolescentes que faltam nas aulas em decorrência das doenças relacionadas à falta de saneamento, e consequentemente têm o seu desempenho escolar inferior.
Diante do exposto, evidentemente o direito fundamental social à saúde está sendo negligenciado, e ao mesmo tempo, gerando uma situação de indignidade da pessoa humana, em contraposição com a proteção constitucional que lhe são conferidas. Isto é, saúde é uma condição essencial à dignidade da pessoa humana, cabendo assim, ao Estado, assegurá-la como direito de todos os cidadãos.
A saúde é prevista como direito fundamental social e está presente no artigo 6º da Constituição Federal. Ainda, em seu artigo 196 preceitua:
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“Art. 196: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco da doença e de outros agravos e de acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Ademais, a relação entre saneamento básico e proteção do meio ambiente resulta evidenciada, pois a ausência de redes de tratamento de esgoto resulta não apenas em violação ao direito a água potável e ao saneamento básico do indivíduo e da comunidade como um todo, mas também reflete de forma direta no direito a viver em um ambiente equilibrado, como é previsto pela Constituição Federal em seu art. 225:
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“Art. 225: todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
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O direito humano e fundamental à água potável e ao saneamento básico cumpre papel elementar não apenas para o resguardo do seu próprio âmbito de proteção e conteúdo, mas também para o gozo dos demais direitos humanos (liberais, sociais e ecológicos) (SARLET; FENSTERSEIFER, 2011).
A garantia do mínimo existencial representa um patamar mínimo para a existência humana e condição mínima para que um indivíduo possa exercer a sua liberdade, pois caso não seja atingido certo nível de bem-estar, as pessoas não têm condições de participarem da sociedade como cidadãos em igualdade. No entanto, como visto anteriormente, o Brasil apresenta enorme carência de saneamento básico, não contribuindo com uma vida digna à uma grande parte da população.
Deste modo, um dos maiores problemas em garantir o mínimo existencial, tem relação com a limitação dos direitos sociais que compõem este núcleo de forma que seja equitativa a todos os cidadãos.
Contribuindo para com a exposta situação de carência, o crescimento das cidades requer o aumento de água tratada, bem como a continuidade deste serviço. Neste sentido, a água é um fator limitante do crescimento das cidades, pois para o desenvolvimento urbano é necessária água tratada e disponível em quantidade e qualidade satisfatórias, bem como o crescimento da rede de esgotamento sanitário e lixo. O desenvolvimento põe em risco a sobrevivência humana, porque compromete as reservas hídricas disponíveis e por isso é essencial que as grandes empresas se conscientizem dos riscos e consequências de suas ações.
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Em 2016 a PEC 2/2016, apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues, modifica o artigo 60 da Constituição e torna o saneamento um direito social, assim como educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, alimentação, previdência social e segurança. O parlamentar acrescenta que embora esteja ligado ao direito à saúde, o saneamento básico é esquecido, daí a necessidade de ser tratado como um direito social próprio, para que políticas públicas sejam desenvolvidas de forma mais específica. “As consequências têm sido muito graves para a qualidade de vida da população, principalmente da parcela mais empobrecida. Nas periferias, nas regiões interioranas e nos grandes centros populacionais, a falta de saneamento básico é problema central para a falta de saúde”, afirma Randolfe.
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Nas áreas rurais, mais de 80% (oitenta por cento) das moradias não são atendidas por redes de abastecimento de água e quase 60% (sessenta por cento) dos esgotos de todo o país são lançados, sem nenhum tratamento, diretamente nos mananciais de águas potáveis. Levando-se em conta as estimativas da produção média de esgoto por habitante da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico - PNSB, é possível verificar que, na grande maioria das bacias hidrográficas, o volume de esgoto coletado é bastante baixo em relação ao produzido pelos municípios ali situados.
Os direitos e garantias fundamentais garantidos constitucionalmente, com destaque aqui aos direitos sociais, devem estar contemplados dentre os objetivos a serem alcançados pelo Estado. Nas palavras do eminente ministro Alexandre de Moraes (2002) podem ser definidos como: “O conjunto institucionalizado de direitos e garantias do ser humano que tem por finalidade básica o respeito a sua dignidade, por meio de sua proteção contra o arbítrio do poder estatal e o estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana”.
Analisando toda essa rede legal, nota-se a falta de interesse político em pôr em prática toda a legislação permanente em prol do interesse público, a rede de saneamento básico não é uma tarefa fácil, pois envolve um contexto de alta complexidade, devendo se levar em conta o Meio Ambiente, ou seja, para onde vai o esgoto doméstico e efluentes industriais. Como descartar o lixo doméstico sem afetar o ambiente, criando o chamado planeta paralelo que são os conhecidos aterros sanitários? Mais todas essas questões devem ser pensadas e adequadas às legislações pertinentes, pois estamos falando da dignidade da pessoa humana.
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DO ACESSO UNIVERSAL À ELETRICIDADE COM TARIFA ZERO PARA GARANTIR A RENDA BÁSICA MÍNIMA DE SOBREVIVÊNCIA
Compreender o “ser” enquanto “humano” é compreender que este possui necessidades básicas que vão além das necessidades vitais, necessidades estas que quando supridas lhe conferem dignidade e lhe distinguem do “ser” enquanto “animal”. O respeito à dignidade da pessoa humana, princípio fundador da ordem constitucional brasileira, implica na garantia de elementos mínimos para a manutenção da vida em condições dignas. Nesse contexto, traz-se ao debate o chamado mínimo existencial, ou seja, o conjunto de condições materiais essenciais para a existência humana digna. Todavia, em razão da amplitude do tema, para viabilizar seu enfrentamento, é necessário que sejam feitas algumas delimitações sobre este objeto de estudo. Dessa forma, esta pesquisa delimitou-se a investigação do “acesso à energia elétrica” como parte deste conjunto de condições materiais essenciais à vida digna no contexto brasileiro. De forma introdutória, ressalta-se o porquê da utilização da expressão “acesso à energia elétrica” e não apenas “energia” ou “energia elétrica”. A escolha da expressão respalda-se na compreensão de que “energia”, unicamente, refere-se a todas as formas de energia produzidas, tanto a energia elétrica, quanto as derivadas do petróleo, do carvão vegetal, do gás natural, ou de qualquer outra possível fonte de energia. Entretanto, no espaço territorial brasileiro, a principal fonte de energia utilizada no ambiente doméstico é a energia elétrica, proveniente de usinas hidrelétricas, o que justifica inicialmente a escolha feita. Além disso, o emprego da expressão “acesso à energia elétrica” fundamenta-se no entendimento de que “energia elétrica”, por si só, conduz ao entendimento do bem em si mesmo e não a garantia de acesso a ele. Dessa forma, compreende-se que a combinação acesso + energia elétrica demonstra de forma mais precisa o que se pretende investigar nesta sugestão de projeto de lei, ou seja, a possibilidade ou não de o acesso à energia elétrica ser concebido como parte integrante do mínimo existencial.
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Com o intuito de aproximar o leitor do tema proposto, bem como introduzi-lo na problemática que se pretende enfrentar, sugere-se a seguinte experiência: fechar os olhos por alguns instantes e imaginar-se no mais profundo breu da noite. Imaginar-se lendo à luz de velas, pesquisando apenas em livros e escrevendo apenas à mão ou em máquina de escrever. Ignorando, não a existência de lâmpadas, computadores e internet, mas a possibilidade (condição) de acessar tais tecnologias por não dispor de acesso à energia elétrica. Imaginar-se ainda obtendo informações por meio de um rádio a pilhas e banhando-se com o auxílio de uma chaleira de água quente nos dias frios por não poder fazer uso do popular chuveiro elétrico.
A chamada cláusula de abertura visa assegurar a observância e garantia de direitos fundamentais não tipificados, tal dispositivo assegura legitimidade aos direitos fundamentais em razão de seu conteúdo (materialmente fundamentais) frente ao ordenamento constitucional brasileiro. Assim sendo, a ordem constitucional brasileira reconhece como fundamentais, além dos direitos alçados a essa categoria por escolha do legislador constituinte, outros direitos materialmente fundamentais, que podem ser aqueles decorrentes do regime e dos princípios adotados pela Constituição (chamados direitos decorrentes), ou direitos previstos em tratados internacionais de direitos humanos em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Por intermédio da cláusula de abertura entende-se que o mínimo existencial - enquanto garantia que vai além do mero mínimo vital, pois alcança a noção de concretização da dignidade da pessoa humana, é antes de tudo um verdadeiro direito fundamental implícito. Mais especificamente, entende-se que neste caso, está-se diante de uma evolução dos direitos fundamentais sociais, haja vista que este se encontra subentendido tanto no direito básico, e indiscutível, à vida, como também no direito à vida com dignidade, no direito à saúde digna, à educação digna, à moradia digna, ao lazer, e todos os outros direitos sociais.
Desse modo, compreende-se que o direito fundamental implícito ao mínimo existencial encontra-se em todas as normas de direitos fundamentais, pois para a concretização de cada um dos direitos fundamentais expressamente previstos, e em especial dos direitos fundamentais sociais, corresponde um rol de elementos (direitos) mínimos que compõe o mínimo essencial à sua concretização em moldes dignos, sendo que a aferição deste rol mínimo só pode ser realizada diante da observação de cada caso em particular. No contexto brasileiro, soma-se a isso o fato de que nosso país possui dimensões extensas, como uma imensa diversidade socioeconômica e cultural, o que possibilita que se pense em uma possível diferença entre serviços considerados essenciais em uma determinada região enquanto em outra não.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 44/2017 apresentada pelo senador Telmário Mota. De acordo com ele, o acesso à energia elétrica é de fundamental importância para “garantir a dignidade humana”, pois possibilita o uso e acesso de diversos bens e serviços que dependem de fontes elétricas. Telmário afirmou que: - Quando a gente torna [o acesso à energia elétrica] um direito social previsto na Constituição, assim como a educação, saúde, transporte, segurança, Previdência etc, isso passa a ser uma obrigação e não um programa do governo 'A' ou um programa do governo 'B'.
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DO ACESSO UNIVERSAL À INTERNET COM TARIFA ZERO PARA GARANTIR A RENDA BÁSICA MÍNIMA DE SOBREVIVÊNCIA
A internet não é de modo algum uma rede, mas sim um vasto conjunto de redes diferentes que utilizam certos protocolos comuns e fornecem determinados serviços comuns. Na verdade, tudo começou com um memorandum em 23 de abril de 1963 de Joseph Carl RobnettLicklider, mas tudo foi resultado de tudo, segundo documento do Departamento de Defesa dos Estados Unidos.
A popularização da Internet é um dos mais importantes fenômenos sociais do mundo contemporâneo. Suas repercussões no estudo do Direito já são notadas, principalmente no campo do direito comercial e do direito penal. Mas a questão do impacto da Rede sobre o ramo das ciências jurídicas e sociais a isto não se resume. Ocorre que a Internet verdadeiramente mudou a vida de todos. Está ligada a todos os aspectos de nossa existência: o trabalho, a vida social, a saúde, a educação e etc. O Estado não mais prescinde dessa ferramenta. Preliminarmente, pode-se dizer que a Rede tornou-se muito importante para a sociedade. Intentamos, com esta sugestão de projeto de lei, responder de que maneira e por quê. De fato, a Internet é de tal maneira importante que alguns já afirmam não poder viver sem ela. Para lá de uma banal e infundada argumentação empírica dessa importância, consideramos necessário demonstrar, através de argumentos teóricos e análise crítica, baseada na mais moderna doutrina constitucionalista, como, diante de sua relevância social, o acesso à rede mundial de computadores pode ser considerado um Direito Fundamental. A relevância do acesso à Internet para o indivíduo manifesta-se tanto nos direitos de defesa como nos direitos a prestações. A liberdade que fundamenta o direito a livre expressão e o abordado direito a liberdade informativa está intrinsecamente associada ao intercâmbio da informação, a comunicação entre os seres humanos.
A Internet originou-se de um esquema ousado, imaginado na década de 60 pelos cientistas da Agência de Projetos de Pesquisa Avançada do Departamento de Defesa dos Estados Unidos (DARPA) para impedir a tomada ou destruição do sistema norte-americano de comunicações pelos soviéticos, em caso de guerra nuclear. O resultado foi uma arquitetura de rede que, como queriam seus inventores, não pode ser controlada a partir de nenhum centro e é composta por milhares de redes de computadores autônomos com inúmeras maneiras de conexão, contornando barreiras eletrônicas. Em última análise, a ARPANET, rede estabelecida pelo Departamento de Defesa dos Estados Unidos, tornou-se base de uma rede de comunicação horizontal global composta de milhares de redes de computadores (para uma elite versada em computadores, totalizando cerca de 20 milhões de usuários em meados dos anos 90, mas em crescimento exponencial). Essa rede foi apropriada por indivíduos e grupos no mundo inteiro e com todos os tipos de objetivos, bem diferentes das preocupações de uma extinta Guerra Fria. Na verdade, foi pela Internet que o subcomandante Marcos, líder dos zapatistas de Chiapas, comunicou-se com o mundo e com a mídia, do interior da floresta Lacandon, durante sua fuga em fevereiro de 1995.
A Internet surgiu nas universidades dos Estados Unidos da América, tendo como primeiros assinantes os pesquisadores e professores. Desta forma é possível ter a conclusão de que foi feita para a pesquisa e não para o comércio nem para entrar nas relações de trabalho. A rede que precedeu à Internet foi a chamada ARPANET. Há indícios que a ARPANET foi desenvolvida em 1969 pelo Departamento de Defesa dos Estados Unidos para testar tecnologias, tomando em conta a hipóteses de uma guerra termonuclear global.
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A Teoria Cibernética de Norbert Wiener
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A dificuldade de compreender a teoria cibernética de Norbert Wiener representa o estágio atual de relevantes mudanças que não estão sendo devidamente estudadas e compreendidas na cibernética, o que causa o seu desconhecimento e uso equivocado. É imprescindível estudar a cibernética pensando e repensando as suas origens e nas consequências que geram dois grupos de problemas:
O total desconhecimento da cibernética enquanto teoria;
O uso equivocado da expressão cibernética e dos seus instrumentos;
Segundo Jacques Guillaumaud, a cibernética se atribui injustamente milagres e ao mesmo tempo desconhecimento, pois abrange múltiplos problemas que direcionam diversas vias seguidas por diferentes pesquisadores e filósofos. No século XXI são muito comuns os termos ciberdireito, cibercultura e ciberespaço aparecerem inseridos em diversos livros e artigos com a omissão de conceitos imprescindíveis para a compreensão da cibernética enquanto teoria. A expressão cibernética vem sendo equivocadamente utilizada como sinônimo de computador, informática, e internet, o que demonstra o seu desconhecimento, pois não se trata de uma nova teoria e sim de um campo de conhecimento que remonta a Platão.
Quando Norbert Wiener introduziu a cibernética como um termo capaz de exprimir métodos possíveis de serem aplicados aos problemas da comunicação e do controle, nas máquinas, animais e em seres humanos, possibilitou o desenvolvimento da cibernética como uma teoria de natureza interdisciplinar e uma nova forma de ver o mundo. Os moldes interdisciplinares propostos por Wiener são empregados atualmente por inúmeras disciplinas, pois possibilitam que um conjunto de fenômenos, até então não relacionados entre si, se tornem em um grande número de domínios do conhecimento que podem trazer importantes contribuições científicas se adequadamente conjugadas. Também é imperioso o estudo interdisciplinar da cibernética para compreendê-la, pois como observa Bennaton, "Desde a sua origem ela tem se afirmado como ciência eclética, exatamente por crer na existência de unidade na natureza. Sem esta ousadia, que lhe está nas raízes, compromete-se todo o seu desenvolvimento".
O acesso à Internet deve ser universal para que ela seja um meio para o desenvolvimento social e humano, contribuindo para a construção de uma sociedade inclusiva e não discriminatória em benefício de todos.
A admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 185/15, que coloca entre os direitos fundamentais elencados na Constituição o “acesso universal à internet”. A autora da proposta, deputada Renata Abreu, defende que hoje em dia o acesso à internet é fundamental para o desenvolvimento social, cultural, intelectual, educacional, profissional e econômico de qualquer nação. E é mesmo! “A internet dá voz ao cidadão. É fato inconteste que a internet revolucionou as formas de se viver em sociedade, eliminando as barreiras físicas e temporais, horizontalizou a comunicação e democratizou acesso à informação. É fundamental um olhar que dê conta dessas transformações”, disse.
Em 2011, a ONU declarou o acesso à internet como um direito humano básico, ou seja, desconectar alguém da internet é uma violação dos direitos humanos. Impedir o acesso à informação da web infringe, segundo a ONU, o Artigo 19, parágrafo 3, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, de 1966. De acordo com este Artigo, todo cidadão possui direito à liberdade de expressão e de acesso à informação por qualquer tipo de veículo. O relatório da ONU, de 2011, destaca que nenhum Estado pode interromper o acesso à Internet, nem mesmo em situações de crise política.
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A AUTO INCLUSÃO COM ACESSO À INTERNET E TELEFONIA
O direito ao acesso à Internet é relevante, é urgente e necessário, todas as pessoas necessitam buscar conhecimentos diariamente, em razão do atendimento às necessidades de buscar conhecimentos diariamente, em todos os sentidos, sejam conteúdos escolares, sejam pesquisas diversas, sejam assuntos relacionados ao trabalho, transferência bancária, compras online, negociações diversas, palestras, cursos, todos os tipos de atividades são feitas na internet, até mesmo ligações com vídeo conferência, como se presencialmente estivesse com todos quanto necessite de interação, integração, e a satisfação que proporciona às diversas necessidades dos indivíduos brasileiros. Sua substância é bem definida, seu conteúdo guarda similaridade com os Direitos Fundamentais positivados no catálogo. Dessa forma, é equivalente aos direitos formalmente fundamentais. Ainda, guarda relação próxima e decorre das exigências dos princípios fundamentais da cidadania e da dignidade humana. Trata-se, portanto, de um direito materialmente fundamental, fazendo parte da ordem constitucional brasileira conforme o disposto do artigo 5º, §2º, da Constituição.
RENDA BÁSICA UNIVERSAL BRASILEIRA:
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CAPÍTULO I
DA RENDA BÁSICA UNIVERSAL
Art. 1º A Renda Básica Universal é para agregar as diretrizes dos valores adquiridos na Carta Magna em cláusula pétrea dos Direitos Sociais.
Art. 2º A Renda Básica é sine qua non que reconhece o meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito fundamental entre os direitos sociais do ser humano; o direito à vida, como matriz de todos os demais direitos fundamentais do ser humano.
Art. 3º O meio ambiente é a fonte provedora de recursos naturais para a sobrevivência de onde cada vida, tanto fauna como humanos e a própria flora se auto sustenta com alimentos, água, ar e com a energia do sol, e por isso com a devastação há a escassez de água que devemos incluir na Renda Básica todas as condições para garantir água de qualidade a todos, bem como ar puro, alimentos e a melhoria do clima que foi alterada a temperatura por desmatamento em total escala, e devemos garantir a renda básica para recuperar as condições climáticas, com recursos suficientes para reposição de biomas, reposição de ecossistemas para recuperar o ciclo evapotranspiração e ciclo dos rios voadores.
Art. 4º Os direitos à renda básica universal garante a estabilidade econômica; a renda garante a estabilidade do ciclo da cadeia produtiva mensal, todos os meses a renda vai gerar emprego, vai gerar produção, oferta de produtos, bens e serviços e demanda pelos produtos, num ciclo contínuo da cadeia produtiva, alimentos, vestuário, produtos de higiene, bens e serviços diversos saúde e lazer e educação.
Art. 5º Atende os Direitos Universais dos Humanos, principalmente a pessoa humana de baixa renda e de pessoas que vivem sem renda:
I - Prover uma renda para que cada cidadão possa viver com dignidade, com alimentos, água, energia, saneamento, saúde, educação, internet;
II - Renda Básica: Solução para a automação, aos desempregados, garantia de renda para todos que não tem renda e baixíssima renda, também solução.
Art. 6º A Renda Básica Universal irá estabelecer um teto para cada família, conforme sua situação.
Art. 7º A Renda Básica Universal garante o mínimo existencial para diminuição da desigualdade:
I - Alimentos;
II - Água;
III - Energia;
IV - Saneamento;
V - Saúde;
VI - Educação;
VII - Internet,
VIII - Transporte,
IX - Lazer;
X - Profissionalização.
Art. 8º A garantia do mínimo necessário para garantir uma situação existencial digna representa um patamar mínimo para a existência humana e condição mínima para que um indivíduo possa exercer a sua liberdade, pois caso não seja atingido certo nível de bem-estar, as pessoas não têm condições de participarem da sociedade como cidadãos em igualdade, não tem saúde para trabalhar, sem alimentos suficientes, sem água, sem energia, saneamento, educação, profissionalização, saúde.
Parágrafo Único: Sem alimentos leva à anemia que pode levar a leucemia por desnutrição, e por isso a constituição garante a vida plena com liberdade, e vida plena com liberdade é necessário ter alimentos suficientes diariamente, de três em três horas para cada vida, humanos e fauna e também a flora que necessita de água e nutrientes, fertilizantes do reino animal e vegetal, adubos orgânicos.
Art. 9º O conjunto institucionalizado de direitos e garantias do ser humano que tem por finalidade básica o respeito a sua dignidade, por meio de sua proteção contra o arbítrio do poder estatal e o estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana deve ser plenamente garantida:
I - Com os royalties do petróleo, mineração e energia, recursos naturais explorados, já vem sendo implantada a renda básica para garantir uma vida digna aos cidadãos;
II - Os Impostos e os royalties do setor elétrico, os royalties do petróleo e da mineração e de toda a exploração dos recursos naturais devem fazer a composição da Renda Básica Universal, prover condições para cada cidadão viver com dignidade, ter alimentos suficientes diariamente, de 3 em 3 horas e necessariamente ter garantida a saúde preventiva e estar apto ao trabalho, estar diariamente, todos os dias bem alimentado, ter água e energia, saneamento, educação, saúde., profissionalização e estar pronto para todo e qualquer tipo de atividade diária, seja qualquer tipo de trabalho, seja estudos, pesquisas, projetos, voluntário, cada cidadão deve estar diariamente nutrido, e usufruindo de todas as condições normais de vida digna, com energia, água potável, saneamento, educação, saúde preventiva, e condição de profissionalização via internet;
III - Todos os impostos e os royalties do petróleo, energia, e exploração de todos recursos naturais são suficientes para prover a renda básica universal para garantir que o necessário seja provido para cada cidadão; para assegurar uma vida com dignidade, com provisão de alimentos, água, energia, saneamento, educação, saúde preventiva, lazer, profissionalização, internet;
IV - E finalmente com a provisão da Renda Básica Mínima Universal para assistir a todos cidadãos com o mínimo necessário para a sobrevivência diária, os recursos mensais estabilizarão a economia do país, toda a renda voltará para o ciclo da cadeia produtiva, necessariamente a oferta de bens e serviços, e a demanda garantida mensalmente, o que ainda não acontece, e assim resolvemos a questão do emprego definitivamente;
V - Devendo ser responsabilizado por todos aqueles que ficam doente por falta de nutrientes, o Município, o Estado e a União e todos os que representam o poder público. A partir deste projeto vamos ter a solução com a saúde preventiva prevenir doenças por falta de alimentos, e por desnutrição, que leva à anemia e Leucemia e muitos outros tipos de doença por baixa imunidade do organismo, por falta de alimentos suficientes e de 3 em 3 horas, para todos, desde o mais novo ser humano ao mais longevo, devemos ter a garantia de alimentos e água, energia, saneamento, educação, saúde, lazer e profissionalização e transporte a todos;
VI - Devemos desburocratizar e responsabilizar criminalmente a todos os responsáveis pela coisa pública que deve ser usada em benefício da sociedade, e garantir que a renda básica mínima universal solucione a questão dos direitos humanos quanto ao atendimento das necessidades básicas diárias que é o necessários alimento, água, energia, saúde, educação, internet, profissionalização, transporte, lazer;
VII - Os impostos e royalties são suficientes para a provisão da renda básica mínima universal. E finalmente teremos uma estabilidade da economia com a renda gerando mais impostos, gerando mais bens e serviços e voltando para a cadeia produtiva, gerando emprego, mantendo todos saudáveis e nutridos com condições para a educação via internet e profissionalização também via internet. haverá um desenvolvimento econômico em total escala.
Art. 10 Anualmente os órgãos responsáveis pelo repasse deverão publicar o balanço de quantas famílias foram atendidas; para fins de controle do erário público e que toda sociedade possa verificar de forma simples para controle e eficiência.
Art. 11 Os direitos e garantias fundamentais garantidos constitucionalmente, com destaque aqui aos direitos sociais, devem estar contemplados dentre os objetivos a serem alcançados pelo Estado para todo e qualquer cidadão que necessite do estado.
Art. 12 O cidadão deve estar protegido e seguro por todos aqueles que estão na administração da coisa pública, com o cumprimento das Leis, a Renda Básica é garantida pela Constituição Federal assegurando os Direitos Pétreos a todos.
Art. 13 Esta Lei resolve a condição de escassez, desigualdade social em situação total de precariedade, fome, miserabilidade, sem moradia, sem alimento, sem saúde preventiva, sem transportes, sem alimentos, sem água, sem energia, sem saneamento, sem educomunicação digital global, sem saúde preventiva e sem internet.
Art. 14 Atende o princípio da igualdade que apregoa que todos os seres humanos são submetidos à lei e gozam dos mesmos direitos e obrigações; todos os seres humanos têm direito, sem qualquer distinção, a qual; todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole sua integridade.
Art. 15 Esta Lei veda quaisquer políticas opressoras perante os direitos sociais; que promovem ou perpetuam o apartheid, segregação racial, a discriminação, formas coloniais e outras formas de opressão, indigência, incapacidade, vulnerabilidade; resolvendo com a falta de alimentos que gera problemas de saúde podendo levar à anemia e da anemia a uma leucemia, e a Constituição Federal protege a todos e resolve com a Renda Básica Universal definitivamente sobre a questão da saúde preventiva.
Art. 16 Caberá ao Poder Público emitir parecer anualmente do GINI para medir o declínio da Desigualdade.
Art. 17 Esta Lei tem o viés de combater o avanço da pobreza que é considerada um dos grandes retrocessos da recessão econômica.
CAPÍTULO II
DO ACESSO UNIVERSAL À ÁGUA POTÁVEL COM TARIFA ZERO
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Art. 18 Fixa um valor de apoio do Poder Público para famílias de baixa renda e sem renda para garantir o acesso à água potável para todos.
Art. 19 A água é um recurso natural de extrema VITAL importância para os seres humanos.
Parágrafo Único: Caberá o Poder Público construir Cacimbas, Captação de Água da Chuva, e abastecimento com caminhões pipas nas cacimbas açudes, feito pelas prefeituras e Abertura de Poços para garantir o acesso a água para as famílias que vivem sem água potável.
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Art. 20 O Direito a água é vital, essencial para sobrevivência da pessoa humana; todos devem ter acesso a água de qualidade.
Art. 21 Em prima facie garante a persona 120 litros de água diária para satisfazer as necessidades diárias da pessoa humana e manter sua qualidade de vida.
Parágrafo Único: Em caso de escassez; seca, o percentual de água poderá ser diminuído para 80 litros diários.
Art. 22 Caberá ao Poder Público; instituições ambientalistas; mídia; empresas prefeituras formularem Educomunicação sobre desperdício de água potável.
Parágrafo Único: Da garantia de água com tarifa zero para atender ao consumo médio, sendo tarifado o consumo acima do consumo médio, que será tarifado o desperdício para fazer uso adequado e correto da água.
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CAPÍTULO III
DO ACESSO UNIVERSAL AO SANEAMENTO BÁSICO COM TARIFA ZERO PARA GARANTIR A RENDA MÍNIMA BÁSICA
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Art. 23 O Acesso Universal ao Saneamento Básico com tarifa zero é para garantir a renda mínima básica aos cidadãos de baixa renda e sem renda. Saneamento e garantia de saúde preventiva.
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Art. 24 O acesso universal ao saneamento básico também destina prioridade ao saneamento em locais do território nacional que possui esgoto à céu aberto:
I - O poder público deverá traçar um planejamento e atuar nos locais com pior índice de saneamento;
II - Dever-se-à dar prioridade às famílias de baixa renda e extrema pobreza que vivem sem saneamento básico.
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Art. 25 Esta lei extingue a cobrança de tarifa mensal de conta de água para esgoto a pessoas de baixa renda e de extrema pobreza no Brasil.
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Art. 26 O princípio básico de diminuir o índice de esgoto a céu aberto no território nacional; a fim de atender os preceitos dos direitos sociais ao acesso ao saneamento básico.
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Art. 27 A universalização do saneamento básico no país é essencial para a diminuição da degradação do meio ambiente urbano e rural, e também na melhora das condições de vida e bem-estar da população, principalmente em relação à saúde das crianças; que brincam meio ao esgoto in natura a céu aberto.
Parágrafo Único: Fim do desperdício com saúde curativa, garantindo saneamento a todos, e para baixa renda e sem renda tarifa zero.
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Art. 28 É extremamente necessária uma reversão da situação, com uma mobilização maior dos governos municipais, estaduais e, sobretudo, do governo federal para garantir a qualidade de vida e saúde das pessoas que vivem em condições insalubres, indigna de vivência da pessoa humana.
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Art. 29 O Acesso Universal ao saneamento e tarifa zero; diminui a desigualdade regional no Brasil quanto ao saneamento.
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Art. 30 Esta lei atende o princípio do direito à vida das crianças que vivem em condições sub humanas, e tem o seu direito à vida cerceado pela violação dos direitos adquiridos não cumpridos.
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Art. 31 Esta lei cocria investimento direto do Poder Público para diminuição do esgoto a céu aberto no Brasil.
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Art. 32 Esta lei prioriza a diminuição do número de crianças e adolescentes que faltam às aulas em decorrência das doenças relacionadas à falta de saneamento, e consequentemente têm o seu desempenho escolar inferior.
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Art. 33 O Poder Público deve garantir o direito fundamental social à saúde e diminuir com a indignidade da pessoa humana, em contraposição com a proteção constitucional que lhe são conferidas. Isto é, saúde é uma condição essencial à dignidade da pessoa humana, cabendo assim, ao Estado, assegurá-la como direito de todos os cidadãos; preceituado pelo Art. 6º da Constituição Federal.
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Art. 34 A relação entre saneamento básico e proteção do meio ambiente resulta evidenciada, pois a ausência de redes de tratamento de esgoto resulta não apenas em violação ao direito à água potável e ao saneamento básico do indivíduo e da comunidade como um todo, mas também reflete de forma direta no direito a viver em um ambiente equilibrado, como é previsto pela Constituição Federal em seu art. 225.
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Art. 35 O meio ambiente é fonte de auto sustento de cada vida, tanto fauna, humanos e flora está totalmente degradado com esgoto a céu aberto, e por isso a partir desta Lei fica obrigado todos municípios implantarem o saneamento básico em toda área urbana e rural com fossas sépticas onde não há Estação de Tratamento de Esgoto, ETEs. Devendo ter tratamento de água.
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CAPÍTULO IV
DO ACESSO UNIVERSAL À ELETRICIDADE COM TARIFA ZERO PARA GARANTIR A RENDA BÁSICA MÍNIMA DE SOBREVIVÊNCIA
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Art. 36 O “ser” enquanto “humano” é compreender que este possui necessidades básicas que vão além das necessidades vitais, necessidades estas que quando supridas lhe conferem dignidade e lhe distinguem do “ser” enquanto “animal”.
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Art. 37 Compreende-se que a combinação acesso energia elétrica demonstra de forma mais precisa o que se pretende nesta lei, ou seja, a possibilidade ou não de o acesso à energia elétrica ser concebido como parte integrante do mínimo existencial.
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Art. 38 Esta Lei vai garantir acesso a eletricidade das pessoas de baixa renda e sem renda no Brasil; Vai diminuir com a falta de cultura que as famílias sem eletricidade vivem todos os dias.
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Art. 39 O Poder Público municipal, estadual, distrital e união identificar-se-à as residências sem eletricidade e promoverão o acesso.
Parágrafo Único: Quando for o caso da residência tiver difícil acesso, necessariamente a instalação de eletricidade dever-se-à usar tecnologias para que a pessoa possa adquirir de forma simples e fácil para ser integralizada e que a família possa ter seus direitos e garantias recebidos pelo estado de maneira geral. Com sistemas de energia renovável limpa, como solar por exemplo.
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Art. 40 A chamada cláusula de abertura visa assegurar a observância e garantia de direitos fundamentais não tipificados, tal dispositivo assegura legitimidade aos direitos fundamentais em razão de seu conteúdo (materialmente fundamentais) frente ao ordenamento constitucional brasileiro. O que garante a toda pessoa humana a defesa dos seus direitos.
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Art. 41 A ordem constitucional brasileira reconhece como fundamentais, além dos direitos alçados a essa categoria por escolha do legislador constituinte, outros direitos materialmente fundamentais, que podem ser aqueles decorrentes do regime e dos princípios adotados pela Constituição (chamados direitos decorrentes), ou direitos previstos em tratados internacionais de direitos humanos em que a República Federativa do Brasil seja parte.
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Art. 42 Esta Lei garante ao cidadão de baixa renda e sem renda o acesso universal à eletricidade com tarifa zero para garantir a renda básica mínima de sobrevivência com até 200 kWh mensal:
I - O Poder Público, os estados, municípios, distrito federal, união e suas empresas formularão planejamento para capacitação de mão de obra para instaladores de energia solar e eólica;
II - Tarifa para o uso acima do consumo médio de 200 Kwh, para também resolver os desperdícios e também resolver o SERVIÇO NÃO MEDIDO, e para toda a produção de primeira necessidade tarifa diferenciada, e para a classe alta tarifa conforme o uso para piscinas aquecidas, megas climatizadores, torneiras com aquecedores, saunas, etc., para os megas mercados e shoppings e iluminação pública a solução com sistemas de energia renovável limpa, para resolver a questão das hidrelétricas que não tem água suficiente para gerar energia.
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Art. 43 Especificamente, entende-se que neste caso, está-se diante de uma evolução dos direitos fundamentais sociais, haja vista que este se encontra subentendido tanto no direito básico, e indiscutível, à vida, como também no direito à vida com dignidade, no direito à saúde digna, à educação digna, à moradia digna, ao lazer, e todos os outros direitos sociais. Prima facie aos direitos sociais.
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Art. 44 Compreende-se que o direito fundamental implícito ao mínimo existencial encontra-se em todas as normas de direitos fundamentais, pois para a concretização de cada um dos direitos fundamentais expressamente previstos, e em especial dos direitos fundamentais sociais, corresponde um rol de elementos (direitos) mínimos que compõe o mínimo essencial à sua concretização em moldes dignos, sendo que a aferição deste rol mínimo só pode ser realizada diante da observação de cada caso em particular.
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Art. 45 O acesso à energia elétrica é de fundamental VITAL importância para “garantir a dignidade humana”, pois possibilita o uso e acesso de diversos bens e serviços que dependem de fontes elétricas.
Parágrafo Único: Esta lei vai aumentar o acesso a cultural das pessoas de baixa renda e sem renda no Brasil; com a possibilidade de acesso a equipamentos TV, geladeira, Computador e etc.
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Art. 46 Esta Lei complementa o Programa Luz para Todos; e estabelece meta-planejamento de 20 anos para chegar a quase zero o número de residências sem eletricidade no Brasil.
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Art. 47 A prioridade desta lei é para o município que possui a taxa mais elevada de residências sem acesso a eletricidade no Brasil ter prioridade no processamento de planejamento.
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CAPÍTULO V
DO ACESSO UNIVERSAL À INTERNET COM TARIFA ZERO PARA GARANTIR A RENDA BÁSICA MÍNIMA DE SOBREVIVÊNCIA
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Art. 48 A internet não é de modo algum uma rede, mas sim um vasto conjunto de redes diferentes que utilizam certos protocolos comuns e fornecem determinados serviços comuns.
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Art. 49 Esta lei garante que a residência de baixa renda e sem renda tenham acesso universal à internet com tarifa zero para garantir a renda básica mínima de sobrevivência:
I - Bem como linha telefônica fixa básica e o serviço de internet com tarifa zero para todos sem renda e baixa renda, garantida a Renda Básica Mínima Universal para cada cidadão com o Direito de usar Internet que hoje é usado para todos os fins como: estudos, pesquisas, trabalho, profissionalização, negócios, transferências, pagamentos, recebimentos, etc;
II - Devendo a prefeitura ceder o direito de uso da internet por meio de sinal Wifi com Repetidor gratuito a todos que não tem renda e baixa renda, ou renda eventual chamado de economia informal e que não garante a estabilidade de renda para ter o acesso à internet. Com a provisão da União e Estados para esse fim.
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Art. 50 O acesso universal à internet para as famílias de baixa renda e sem renda é de até 2 Mb.
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Art. 51 O acesso universal à linha telefônica gratuita é a básica.
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Art. 52 Quando não houver viabilidade de expansão da rede.
Parágrafo Único: Caberá promover expansão de Sinal de Wifi por Antena Repetidora de sinal com excelente qualidade para utilização.
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Art. 53 A internet é uma ferramenta crucial para o desenvolvimento humano e está infra juridicamente interconectada aos direitos sociais de cada pessoa ao acesso diário e ininterrupto deste serviço.
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Art. 54 A Internet está ligada a todos os aspectos de nossa existência: o trabalho, a vida social, a saúde, a educação, a todas atividades diárias, compras, pagamentos, transferências, pesquisas, e etc. O Estado não mais prescinde dessa ferramenta. Preliminarmente, pode-se dizer que a Rede tornou-se muito importante para a sociedade. É um serviço sine qua non aos direitos sociais de famílias de baixa renda e sem renda.
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Art. 55 O acesso à Internet para o indivíduo manifesta-se tanto nos direitos de defesa como nos direitos a prestações.
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Art. 56 A liberdade que fundamenta o direito à livre expressão e o abordado direito a liberdade informativa está intrinsecamente associada ao intercâmbio da informação, a comunicação entre os seres humanos. todas as atividades diárias estão conectadas à internet, tornando necessário o uso de internet para todos. e muitos ainda necessitam do acesso, que com a Renda Básica resolvemos a questão da Inclusão Social com Internet para todos.
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Art. 57 O acesso à Internet deve ser universal para que ela seja um meio para o desenvolvimento social e humano, contribuindo para a construção de uma sociedade inclusiva e não discriminatória em benefício de todos.
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Art. 58 O acesso à internet é fundamental para o desenvolvimento social, cultural, intelectual, educacional, profissional e econômico de qualquer nação.
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Art. 59 Todo cidadão possui direito à liberdade de expressão e de acesso à informação por qualquer tipo de veículo. Finalmente a Renda básica Universal garante o acesso à internet e a todo e qualquer tipo de informação a todos os cidadãos, sem renda e baixa renda.
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Art. 60 O direito ao acesso à Internet é relevante, é urgente e necessário, todas as pessoas necessitam buscar conhecimentos diariamente, em razão do atendimento às necessidades de buscar conhecimentos diariamente, em todos os sentidos, sejam conteúdos escolares, sejam pesquisas diversas, sejam assuntos relacionados ao trabalho, transferência bancária, compras online, negociações diversas, palestras, cursos, todos os tipos de atividades são feitas na internet, até mesmo ligações com vídeo conferência, como se presencialmente estivesse com todos quanto necessite de interação, integração, e a satisfação que proporciona às diversas necessidades dos indivíduos brasileiros.
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Art. 61 O Acesso à Internet é bem definida, seu conteúdo guarda similaridade com os Direitos Fundamentais positivados no catálogo. Dessa forma, é equivalente aos direitos formalmente fundamentais. Ainda, guarda relação próxima e decorre das exigências dos princípios fundamentais da cidadania e da dignidade humana.
Parágrafo Único: Trata-se, portanto, de um direito materialmente fundamental, fazendo parte da ordem constitucional brasileira conforme o disposto do artigo 5º, §2º, da Constituição Federal.