Alterações e estudos sobre o DECRETO 2.865 de 2019
Para: Sr.Jesus Chedid, Prefeito de Bragança Paulista
Os abaixo-assinados, cidadãos que residem, trabalham e investem na cidade de Bragança Paulista, vimos requerer de V.Sa. que até a conclusão da REVISÃO DO PLANO DIRETOR em execução, que seja alterado o DECRETO 2.865 de 2019 e suas implicações que consistem:
? “...na Expedição de Informações Básicas, Aprovações de Visto Prévio e Aprovação Final de loteamentos e condomínios de natureza residencial, até que se conclua a elaboração do novo Plano Diretor do Município.”
pelos motivos abaixo elencados:
Entendemos a preocupação com a gestão urbanística do Município, contudo, solicitamos a alteração do Decreto nos moldes expostos abaixo para que as loteadoras, construtoras e investidores do Município de Bragança possam organizar-se até que haja a real aprovação
da Revisão do Plano Diretor hoje em curso.
Assim, requeremos que seja estabelecido por V.Sa. regras de transição que permitam a aprovação dos projetos protocolados e os que estejam em andamento, preservando os direitos já adquiridos nas fases de aprovação em que se encontram, bem como novas
aprovações de obras em loteamentos já constituídos anteriormente até que a revisão do Plano Diretor seja concluída.
Os efeitos do Decreto 2.865 afetam toda uma cadeia que abrange desde a contratação de serviços para os estudos de projeto, empresas de terraplenagem, concreteiras até a execução das edificações através da mão de obra operacional, havendo, nesse processo,
prejuízos para os construtores, comércio e emprego de nossa cidade.
O impacto dessa decisão do Poder Executivo no desenvolvimento econômico de Bragança
pode ser aumentado sobremaneira pelo fato de não haver uma data final para os efeitos do Decreto, pois a aprovação do projeto de lei de revisão do Plano Diretor depende de uma analise minuciosa do Poder Legislativo, que poderá levar meses.
Por outro lado, o impacto do Decreto pode gerar a ocorrência de mais lotes clandestinos e favelização da cidade, aumento da criminalidade e menor circulação de dinheiro no comércio e na cidade em geral, gerando, inclusive, uma menor arrecadação por parte do
Município em relação a IPTU, ITBI e ISS, em razão da diminuição de investimentos, negócios realizados e lançamentos de empreendimentos.
Pelo acima exposto, solicitamos a V.Sa. que sejam revistos os termos contidos no referido decreto com o fim de minimizar os prejuízos acima elencados.