Alteração da alínea "e" do artigo 513 da CLT - Contribuição Assistencial
Para: Câmara dos Deputados/Senado Federal
Com a não obrigatoriedade da Contribuição Sindical, os Sindicatos buscam de artifícios para recuperar sua perda de Receitas, um destes artifícios é tentar cobrar de todos os trabalhadores a famigerada Contribuição Assistencial.
Baseando-se no artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal do Brasil de 1988 e no artigo 513 alínea "e" da CLT, os Sindicatos através de suas Convenções Coletivas impõe a todos os trabalhadores o pagamento da Contribuição Assistencial, deixando como opção o direito de oposição dos trabalhadores não associados ao Sindicato, mas estes tem para isto que se manifestarem muitas vezes por escrito e de forma individual diretamente na Sede do Sindicato.
O STF em sua Súmula 40 já se manifestou contrário a este procedimento, dizendo que:
“A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.”
Restando ainda aos Sindicatos o argumento da alínea "e" do artigo 513 da CLT que diz:
“e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.”
Este abaixo-assinado tem a intenção de levar aos senhores Deputados e Senadores posicionamento para que seja feito projeto de Lei que altere a alínea "e" do artigo 513 da CLT de forma a deixar claro que a contribuição confederativa/assistencial deva ser devida apenas aos filiados/associados aos Sindicatos, afim de coibir com esta prática de cobrança indevida, do mesmo modo deixando de ser necessário que os trabalhadores não filiados/associados tenham que ir até os Sindicatos se manifestarem contra o desconto.
Sugestão de texto da alínea "e":
“e) impor contribuições a todos aqueles associados que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.”