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Manifesto Contra o Presidente Federal da OAB Felipe Santa Cruz, Requerendo a Sua Renúncia

Para: Sr. Presidente da OAB Federal Felipe Santa Cruz

Nas últimas eleições da Ordem dos Advogados do Brasil, em 28 de novembro de 2018, para o Conselho Federal, triênio 2019-2022, fora escolhido o ex-presidente da Seccional do Rio de Janeiro, Felipe Santa Cruz, para ser o novo Presidente do Conselho Federal, e que representará a distinta classe dos advogados brasileiros. Até aí, nenhuma novidade ou fato que afete a normalidade do processo de sufrágio entre os causídicos. Todavia, há controvérsias sobre a sua real intenção no exercício de tão elevada função e nobre encargo.
Antes de tudo, é preciso identificar quais são as finalidades precípuas e específicas da OAB. Para tanto basta uma singela verificação no que reza o artigo 44, da Lei nº 8.906/94, que é o Estatuto da entidade:
“Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:
I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;
II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.”

Vemos que há dois aspectos que definem o papel e finalidade da OAB como um ente de classe. Todavia, cabe lembrar que a OAB é uma autarquia federal, exerce serviço público, que recebe contribuição obrigatória anual por parte de seus inscritos, porém estranhamente se opõe a prestar contas ao Tribunal de Contas da União, bem como, com relação a parte financeira, esta é uma caixa-preta, não há transparência na gestão dos seus recursos, não se presta contas ou sequer satisfação dá aos membros da classe, tampouco à sociedade como um todo. Entretanto desde 07 de novembro de 2018, o TCU decidiu que a OAB deve submeter suas contas à fiscalização do órgão. Esta decisão vale para 2020, ou seja, em 2021 serão fiscalizadas as contas do ano anterior. Assim se espera.
Tal posicionamento do TCU decorre de decisão unânime da Corte a partir do voto do relator, ministro Bruno Dantas, que enfatizou que o momento atual é de uma sociedade que exige cada vez mais a transparência das instituições, declarando que:
“A consolidação do Estado Democrático de Direito e a efetivação do princípio republicano estão intimamente ligadas à noção de accountability pública. No desenho institucional brasileiro, a OAB exerce papel fundamental de vigilante sobre o exercício do poder estatal e de defesa da Constituição e do Estado Democrático de Direito. Por essa razão, deve ser a primeira, entre os conselhos de fiscalização profissional, a servir de exemplo, e apresentar uma gestão transparente e aberta ao controle público.” (fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI290676,101048-OAB+deve+submeter+contas+a+fiscalizacao+do+TCU )

Voltando aos dois aspectos que delineiam e delimitam a dupla finalidade da Autarquia de classe, vemos um de ordem constitucional e jurídica, e outra institucional propriamente dita. Defender a Constituição (Lei Maior), o Estado democrático de direito (ou seja, o status quo estabelecido conforme a Lei), os direitos humanos, a justiça social, a devida aplicação da Lei, pela agilização da Justiça e desenvolvimento da cultura e instituições jurídicas; e os interesses dos advogados enquanto profissionais e definir seus direitos e obrigações, com uma gestão transparente e como se trata de serviço público, necessita estar aberta ao controle público. Agindo fora disso será desvio de finalidade e abuso de direito.
Verificando também, no Regulamento Geral da Advocacia e da OAB, que regula a Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), em seu artigo 44, também confirma a restrição já determinada no artigo 44 do Estatuto da OAB, ipsis litteris:

“Art. 44. As finalidades da OAB, previstas no art. 44 do Estatuto, são cumpridas pelos Conselhos Federal e Seccionais e pelas Subseções, de modo integrado, observadas suas competências específicas.”

Ora, diante do que acabamos de verificar atentamente, fica evidente que não há previsão legal que justifique o Presidente da OAB Nacional, no alto da cadeira em que assenta na qualidade de representante oficial da classe dos advogados do Brasil, colocar-se radicalmente contra o Poder Executivo, hoje cristalizado e legitimamente configurado no Governo do Presidente Jair Messias Bolsonaro.
Causa espanto e estranheza o fato do Presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, após recente tomada de posse em face da sua função de, conforme visto nos dispositivos legais acima, extrapolar das atribuições do seu cargo, fugindo cabalmente da sua finalidade funcional. Isto, sem sombras de dúvidas, caracteriza desvio de finalidade no exercício do seu nobre mandato, onde não reflete os anseios da maioria dos advogados. Fica claríssimo que o Sr. Felipe Santa Cruz está se excedendo, de forma abusiva, dos objetivos estatutários e institucionais para os quais fora eleito, pois é necessário frisar que o Governo Federal, eleito em 28 de outubro de 2018 é um governo legítimo, referendado nas urnas, com expressiva votação de mais de 70 milhões de votos, o que lhe confere indisfarçável consenso nacional, como só pode acontecer em sociedades regidas pela Lei e pelo Direito, num regime democrático e constitucional.
Foge à razão a posição isolada e dispare do Sr. Felipe Santa Cruz em afrontar, sem qualquer mandato para isso, um Governo que mal acabara de tomar posse, e ainda em formação nos seus sessenta dias de posse. Sem quaisquer sombras de dúvidas, denota uma atitude irresponsável, imatura, arbitrária e ilegítima da sua parte. Agindo nesse diapasão, o indigitado Presidente Federal da OAB cai no terreno da ilegitimidade, pois está fugindo das fronteiras legais à qual se deveria restringir. Isso, na verdade, demonstra uma usurpação da função, que fora alcançada através de ardil, cujas intenções outras são, se não, prejudicar a ordem democrática legitimamente estabelecida pelo sufrágio universal. Fica desmascarada a sua verdadeira face e seus ignóbeis propósitos, que mais parecem fruto de uma vingança pessoal, que moveram as intenções do Sr. Felipe Santa Cruz que, dissimulando agir em defesa da classe dos advogados e em cumprir os objetivos estatutários da autarquia de classe, abandona os aparentes escopos para destilar o seu ódio e militância ideológica, que, pasmem-se!, são as mesmas do partido político que alberga criminosos já julgados e condenados em processos da Operação Lava Jato. O seu dissimulado discurso trai a confiança dos seus pares que, espantados, assistem as verborragias insanas e totalmente descabidas, que vão na contramão da finalidade para a qual fora escolhido.
Diante de tudo isso, fica sobejamente demonstrado que o Sr, Felipe anta Cruz traiu o mandato para o qual fora eleito, tornando-se, ipso facto, totalmente ilegítimo para exercer o seu encargo de representação federal da OAB. Se estivéssemos num regime de exceção, ou na pior das hipóteses em regime de um Estado policial e autoritário – e ilegítimo em sua gênese e essência -, o que não é o caso, os seus atos apenas revelam a sua incompetência e inaptidão para o cargo.
Tal comportamento ideologicamente vingativo consolida atitudes de quem está em oposição frontal ao Governo Federal, o que é incompatível com a entidade de classe a qual representa, pois para isso deveria ter se candidatado ao pleito eleitoral disputando vaga em alguma das Casas Legislativas da República, onde deveria exercer funções de oposição política, e não usar a OAB como palanque em defesa covarde de sua nefasta ideologia por todos conhecida, bem como também lançando mão da OAB como trincheira política, o que é inadmissível ao fim e ao cabo. Aliás, frise-se que o mesmo fora filiado ao Partido dos Trabalhadores até 2016, quando então trocou-o pelo PMDB, o que caracteriza identidade ideológica com aqueles que o povo repudiounas urnas.
Não há como tolerar tamanho desprestígio a que submete a classe dos advogados, logo no início do seu mandato, o que envergonha a classe, jogando a imagem da entidade no lamaçal dos que compartilham com a corrupção, o amor à insegurança e violência públicas, aos malfeitos dos governos corruptos passados, bem como a tudo que o povo, no pleito eleitoral recente repudiou de forma veemente e decisiva. Portanto, usar desse discurso de ódio, de inconseqüência e negligência política, de desvario e irracionalidade, denuncia a incompetência e o total despreparo de sua pessoa para o exercício tão nobre, que é a máxima representatividade nacional dos advogados brasileiros.
Por isso, diante de tamanha vergonha e indignação que move os advogados e bem como a sadia opinião pública brasileira, denegrindo a credibilidade do ente, por atitudes que configuram o mais puro desvio de finalidade, não se vê alternativa que requerer a sua RENÚNCIA, sob as penas de impedimento a ser movido pelas entidades aqui subscritas e dos advogados abaixo-assinados. Em nome do Brasil e da classe dos advogados, se quer uma OAB alinhada com a Lei e com a Constituição, na defesa dos interesses legítimos e essenciais dos advogados do Brasil e em Defesa do Estado Democrático de Direito.





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