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Petição contra Lei Nº 14.204/2007 sobre a criação, comercialização e circulação de cães da raça Pit Bull.

Para: Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Santa Catarina.

Os cidadãos de Santa Catarina, por intermédio deste instrumento, vêm perante vossa excelência expor sua indignação face o disposto na Lei Nº 14.204, de 26 de novembro de 2007, que trata sobre a criação de cães da raça Pit Bull, verificando-se patente a desproporcionalidade no conteúdo da Lei Nº 14.204/2007 em seu Art. 1º, caput, que:
Art. 1º - Fica proibido, no Estado de Santa Catarina, a criação, comercialização e circulação de cães da raça Pit Bull, bem como das raças que resultem de seu cruzamento, por canis ou isoladamente no Estado de Santa Catarina.
Assim, observa-se que a Lei fomenta a extinção da raça proibindo sua reprodução, obrigando os donos e criadores a esterilizarem seu animais.
A muito se provou que não são todos os cães desta raça que são agressivos e violentos, trata-se aqui da forma de criação destes animais, assim como qualquer outro animal é afetado pelo meio onde vive e como é tratado, não cabendo a culpa ao animal mas sim ao seu tratador.
Por meio deste e por estas razões os cidadãos vem requerer a revogação do disposto no artigo 1º da lei Nº14.204/2007.

Santa Catarina, 10 de fevereiro de 2019.




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