Abaixo-assinado em defesa da Liberdade de Cátedra no IFRJ
Para: Conselho Superior do IFRJ e a atual Gestão da Reitoria
Nós, abaixo assinados, docentes, técnico-administrativos, estudantes e comunidade em geral, comprometidos com uma educação politécnica, de qualidade e independente de orientações governamentais, nos dirigimos ao Conselho Superior do IFRJ no sentido de que seja aprovada a seguinte resolução:
O Conselho Superior do IFRJ e a atual Gestão da Reitoria:
CONSIDERANDO a escalada da intolerância e das manifestações de ódio em vários ambientes da sociedade civil, assim como as recorrentes ameaças aos professores e demais profissionais da educação no sentido de impedir-lhes o legítimo exercício da liberdade de expressão, visando lhes impor uma leitura parcial e mutilada das ciências em benefício de uma única visão de mundo;
CONSIDERANDO várias manifestações públicas no âmbito da imprensa, das redes sociais, de lideranças políticas e religiosas, no sentido de estimular a "fiscalização", e mesmo gravação e "denúncia" dos profissionais de educação no exercício de sua atividade profissional;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 consagra em seu artigo 5o a liberdade de crença e de expressão, assim como a igualdade de todos perante a lei, independe de orientação sexual, convicção política, ideológica ou religiosa, classe social ou grupo étnico; e ainda no mesmo artigo, incisos IV e IX garante a livre manifestação do pensamento e a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 205 da Constituição, a educação visa ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
CONSIDERANDO que a mesma Constituição consoante ao exercício da docência, em seu artigo 206, estabelece inequivocamente que o ensino será ministrado com base na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber (Inciso II), no pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (Inciso III) e na gestão democrática do ensino público (Inciso VI);
CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei no 9.394/96), reafirma os princípios constitucionais em sua totalidade, e enfatiza acima de qualquer dúvida os valores da liberdade, da tolerância, a valorização da experiência extraescolar, a vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais e a consideração com a diversidade étnico-racial (artigo 3o, incisos II, IV, X, XI e XII);
CONSIDERANDO que a mesma LDB não desconsidera os processos formativos da vida familiar, mencionados em seu artigo 1o, assim como da convivência humana, trabalho, instituições de ensino e pesquisa, movimentos sociais, organizações da sociedade civil etc;
CONSIDERANDO que a educação tem entre seus objetivos principais a promoção da cidadania, a superação das desigualdades educacionais e a erradicação de todas as formas de discriminação, a dentro deste norte o 2o Plano Nacional de Educação (Lei no 13.005/2014) enfatiza a importância dos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade (inciso V); e a promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País (inciso VII);
CONSIDERANDO que qualquer dos dispositivos legais citados acima foi modificado, e que não há sequer alguma jurisprudência indique leitura alternativa;
CONSIDERANDO que os conceitos de "Ideologia de Gênero", e "Doutrinação" não se constituem nem em conceitos jurídicos, nem acadêmicos, sendo estes sim, manifestações flagrantemente ideológicas de determinados partidos e movimentos políticos.
Resolve:
1.Fica assegurado a todos os profissionais da educação em atuação do IFRJ os seus direitos legais ao exercício profissional e abordagem pedagógica;
2.Os gestores sempre que alertados de casos de intimidação e ameaça, deverão atuar no sentido de resguardar a liberdade de cátedra e preservação dos valores democráticos, da tolerância, do pluralismo de ideias e no combate a qualquer forma de violência e discriminação;
3.Os casos mais perturbadores deverão ser encaminhados para apuração interna do IFRJ, conforme normas da instituição;
4.Os casos que excederem a esfera administrativa devem ser encaminhados para o Ministério Público e/ou instâncias judiciais cabíveis, sempre no sentido de resguardar o bem estar profissional e o funcionamento regular da instituição.