Tratamento da NMO pelo Sus
Para: Ministério da Saúde
A NMO,
neuromielite optica ( Síndrome de DEVIC)é uma doença inflamatória e desmielinizante do sistema nervoso central que acomete principalmente os nervos ópticos e a medula espinal, ocasionando diminuição da visão e dificuldade para andar, dormência nos braços e nas pernas e alterações do controle da urina e do intestino.
Crises
– Perda visual
– Perda de força: paraplegia, tetraplegia, hemiplegia
– Bexiga neurogênica (incontinência urinária)
• Sequelas
– Cegueira
– Perda de mobilidade ? bengala, andador e cadeira de rodas
– Espasmos crônicos (caimbras)
– Dor neuropática
Em 2012, foi instituído um Grupo de Trabalho (GT), pelo Ministério da Saúde, que contou com a participação de representantes de Sociedades/Especialistas e Associações de Apoios às Pessoas com Doenças Raras, para elaboração de dois documentos que subsidiaram a criação da Política. Esses documentos foram submetidos à consulta pública e diversas contribuições foram recebidas.
Esta Petição visa que sejam reconhecidas pelo Governo Federal, e disponibilizadas aos usuários do SUS algumas necessidades não atendidas:
- Reconhecimento do CID G 36 (Neuromielite óptica) como doença, deficiência e incapacidade
Ministério da Saúde
– Criação e Disponibilidade ao usuário para: Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT)
Exame diagnóstico: anticorpo antiaquaporina 4
• Terapias de tratamento de crise: Plasmaferese e imunoglobulina