INSTRUTOR DE TRANSITO AUTÔNOMO
Para: CONGRESSO NACIONAL
Petição popular sobre o Projeto de lei 7484/17 de autoria do Deputado Severino Ninho PSB-PE, que dispõe de um projeto de lei que altera a lei 9.503/97 sobre a função de instrutor de transito autônomo, projeto este arquivado pela Comissão de Viação e Transportes, no qual o relator, deputado Lucio Mosquini (PMDB-RO), afirmou que a proposta é inviável, considerando-se que um dos pilares do Código de Trânsito Brasileiro é a segurança no trânsito. “Ainda que esse instrutor autônomo tenha que se submeter, em tese, às mesmas regras daquele instrutor vinculado às auto-escolas, o alcance do controle do poder público é limitado e o órgão de trânsito não dispõe de estrutura suficiente para fiscalizar a atuação desses profissionais”, disse. O relator lembrou ainda que os carros das auto-escolas são adaptados para essa atividade, tornando a aprendizagem mais segura.
Como instrutor de Transito, faço uma objeção a argumentação do relator, hoje sou funcionário registrado pelas normas da CLT, que por sinal, não detém nenhum tipo de valorização a preparação curricular para o exercício destas atividades, sendo elas apenas um exercício controlado pelo estado através de leitura biométrica, supondo assim, que o controle do estado é efetivo considerando que a fiscalização é realizada por empresa privada licitada pelo estado para fiscalização do cumprimento da carga horária.
Sendo assim, o projeto de lei em nada dificultaria aos Detran's a hipótese de um instrutor de transito poder exercer sua profissão de forma autônoma, com o princípio do exercício da profissão com qualidade, tendo que, assumir uma postura qualitativa em relação ao processo educativo, se transformando efetivamente em um agente de mudança de comportamentos de risco, sem a responsabilidade única de "fazer passar na prova", ou ainda sendo vinculado como apenas uma peça dispensável de um quadro de funcionário de uma empresa prestadora de serviço, exigindo assim um anseio pela educação na busca do cliente a ser educado para um transito mais ordeiro e seguro.
Com relação a alegação do Deputado Lucio Mosquini (PMDB-RO), de que os carros dos Centros de Formação de Condutores, as conhecidas Auto Escolas, são adaptados para este fim, não quer dizer que, sendo autônomo, um instrutor não tenha, ou possa ter um veículo próprio adaptado e plotado nas determinações legais exigidas, oferecendo mais qualidade no ensino, acreditando na melhoria da prestação de serviço se, oriundo da oportunidade de oferecer um serviço de qualidade sem precisar estar com vinculo CLT dependendo da qualidade (muitas vezes inexistente) dos Centros de Formação de Condutores. Por estas afirmativas, gostaria de solicitar que, se possível, pudéssemos reverter algumas exigências em opções de contratação, podendo o instrutor decidir sobre o seu exercício profissional. em trabalhar de forma registrada, ou por meio de contrato de prestação
de serviço firmado entre as Auto Escolas (CFC) e o profissional que deseje optar por exercer sua função de forma autônoma, através desta petição popular.
Sem mais, agradeço pela oportunidade.