Reforma do modelo político brasileiro
Para: Congresso Nacional
Por meio desse abaixo assinado o povo brasileiro vem exigir do congresso nacional alterações na forma de pagamento de salários, corte de verbas, contratação de funcionários, e outras providencias.
O poder emana do povo e, na qualidade de eleitor, pagador de impostos, por meio desde abaixo-assinado, vem exigir as seguintes alterações:
I) QUANTO AOS SALÁRIOS E OUTROS PAGAMENTOS DOS VEREADORES, DEPUTADOS ESTADUAIS E FEDERAIS, SENADORES:
1) DOS SALÁRIOS - Os salários, doravante, terão por base o salário dos profissionais da educação e fica estabelecido o valor máximo de 80% do maior valor do profissional de fim de carreira, da seguinte forma:
a) Vereadores - 80% do maior valor do fim de carreira pago aos professores pelas escolas públicas de seu município;
b) Deputados Estaduais - 80% do maior valor do fim de carreira pago aos professores pelas escolas públicas de seu estado;
c) Deputados Federais - 80% do maior valor do fim de carreira pago aos professores pelas das escolas públicas de sua região;
d) Senadores - 80% do maior valor do fim de carreira pago aos professores pelas universidades públicas federais.
2) OUTROS PAGAMENTOS
a) MORDOMIAS - Não aceitamos pagar qualquer tipo de mordomias;
b) AUXÍLIOS - Somente aceitamos pagar de forma pessoal e intransferível, mediante comprovação legal de despesas em caráter individual, no estrito exercício de suas funções: as passagens áreas em classe econômica, hospedagem simples em hotéis de no máximo duas estrelas, vale transporte e auxílio alimentação nos moldes dos servidores municipais, estaduais e federais, respectivamente.
c) VERBAS DE GABINETE - Extinção.
II) QUANTO AOS FUNCIONÁRIOS DAS CÂMARAS MUNICIPAIS E DOS GABINETES
a) VEREADORES - Funcionários contratados através de concurso público e estagiários provenientes de escolas públicas, sendo no máximo um funcionário e dois estagiários por vereador mediante as devidas comprovações legais;
b) DEPUTADOS ESTADUAIS - Funcionários contratados através de concurso e estagiários provenientes de escolas públicas, sendo no máximo dois funcionários e quatro estagiários por deputado estadual mediante as devidas comprovações legais;
c) DEPUTADOS FEDERAIS - Funcionários contratados através de concurso público e estagiários provenientes de escolas públicas do Distrito Federal, sendo no máximo quatro funcionários e oito estagiários por deputado federal mediante as devidas comprovações legais.
4) QUANTO A IGUALDADE DE DIREITOS E DEVERES
Fica estabelecido que: todos os políticos terão os mesmos direitos e deveres de qualquer outro trabalhador brasileiro, devendo trabalhar de segunda a sexta em regime diário de 8hs.
5) QUANTO AOS SIGILOS BANCÁRIOS E FISCAL
Fica estabelecido: Os políticos não terão direito aos sigilos bancário e fiscal como regra de transparência no exercício de seus mandatos.
6) QUANTO A INELEGIBILIDADE
Fica inelegível qualquer cidadão condenado por: crime, roubo ou atos de corrupção devidamente comprovados e transitado em julgado em segunda instância. Político corrupto não poderá voltar a exercer cargo público.
7) QUANTO AS ALTERAÇÕES FUTURAS DESTA REFORMA EM NOSSO MODELO POLÍTICO
Fica estabelecido que após aprovadas estas alterações para que sejam feitas alterações futuras, somente, será possível através de autorização por consulta popular.