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MOVIMENTO DE REIVINDICAÇÃO DE ELEVAÇÃO DA COMARCA DE MORRO DO CHAPÉU - BA

Para: Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), na pessoa do Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Gesivaldo Nascimento Britto

OS ADVOGADOS, SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA, AUTORIDADES LOCAIS, E DEMAIS CIDADÃOS DESTINATÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS PELO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA NO ÂMBITO DA COMARCA DE MORRO DO CHAPÉU - BA, vêm, com o devido acato e respeito perante Vossa Excelência, apresentar o que segue.

A Comarca de Morro do Chapéu (BA) não possui juízes titulares, e hodiernamente possui um enorme acervo de processos em tramitação, totalizando mais de 11.200 (onze mil e duzentos) – Varas Cível e Crime, conforme certidões emitidas, englobando três municípios: Morro do Chapéu (população: 36.856, extensão – 5.742km²), Mulungu do Morro (população:12.270, extensão: 566 km²) e Cafarnaum (população:17.212, extensão: 675,253 km²), dentro de uma vasta extensão territorial, sendo Morro do Chapéu um dos maiores municípios do Estado da Bahia.
Com base nos dados acima, conclui-se que a Comarca exerce jurisdição sobre um total aproximado de 66.338 habitantes, os quais estão espalhados por uma extensão territorial de 6.983,253 km².
Ademais, o cartório eleitoral local, a 55ª Zona Eleitoral, com sede em Morro do Chapéu, engloba quatro municípios (Morro do Chapéu, Mulungu do Morro, Cafarnaum e Várzea Nova) e apresenta um total de 57.325 eleitores aptos.
Atualmente (2019), apenas dois juízes substitutos estão responsáveis pela Vara Cível e Vara Crime, além da Eleitoral. O trabalho que ambos vêm desempenhando hoje na Comarca é reconhecidamente marcado pela pro atividade e responsabilidade, exercendo suas funções com empenho e dedicação, dentro das reais possibilidades. Ocorre, todavia, que a solução para os problemas crônicos da Comarca, já diversas vezes registrados perante este Egrégio Tribunal de Justiça, a exemplo de estrutura física e técnica obsoleta aos servidores e acúmulo crescente de processos não julgados, somente podem ser solucionados pela Administração Superior do TJBA.
Os dados e estatísticas dos anos mais recentes demonstram o quanto a comarca cresceu em dinâmica processual, arrecadação fiscal, criminalidade, população, e crescimento econômico oriundo da exploração local da energia eólica, seguidas por outras atividades econômicas decorrentes. É evidente que os órgãos da Administração Superior do TJBA não podem ficar alheios a isso.
Nesse sentido, conforme o art. 26, da Lei nº 10.845/2007, a Comarca de Morro do Chapéu cumpre com plenitude todas as condições objetivas exigidas para elevação da entrância para a categoria de intermediária, como extensão territorial, contingentes populacionais, colégio eleitoral, ajuizamento de ações e receita tributária. Ainda de acordo com a mesma lei, em seu art. 156, a Comarca já deveria possuir no mínimo dois juízes titulares.
Ademais, embora se reconheçam os esforços dos membros do Poder Judiciário que exercem sua função na Comarca, é notório e inconteste o fato de que a ausência de prestação jurisdicional adequada em Morro do Chapéu, decorrente de problemas estruturais resultantes do abandono da Comarca pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, persiste ao longo dos anos e acarreta nefastos resultados.

Diante de todo o exposto, e considerando sobretudo o magno princípio da vedação ao retrocesso social, revela-se urgente pois vital à Comarca de Morro do Chapéu (BA), a adoção das seguintes medidas pelo TJBA:

1º - A elevação da comarca de Morro do Chapéu à categoria de entrância intermediária, haja vista a dinâmica processual existente e o pleno cumprimento dos requisitos legais exigidos;

2º - Como decorrência natural da elevação da comarca, a realização de concursos públicos para o provimento no cargo de ao menos dois juízes titulares para a Vara Cível e dois para a Vara Crime, ampliação da estrutura física do Fórum Clériston Andrade, adaptando aos advogados atuantes na comarca, uma sala conforme exigência do art. 7º, § 4º, da Lei nº 8906/94, bem como proporcionando o mínimo de dignidade à função dos servidores, com suporte técnico e organizacional condizente com o volume e natureza dos trabalhos desempenhados em favor de toda a sociedade.

Dessa forma, os advogados, magistrados, membros no Ministério Público, serventuários da justiça, autoridades constituídas locais e a população em geral de Morro do Chapéu cumprem com o seu dever, submetendo o presente abaixo-assinado a Vossa Excelência, clamando pelo seu integral e urgente deferimento.

Morro do Chapéu (BA), 22 de fevereiro de 2019.




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