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ABAIXO - ASSINADO: CONDIÇÕES DE TRABALHO, CONTRA O ASSEDIO MORAL NO TRABALHO E O REAJUSTE SALARIAL 2019 SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO LUÍS

Para: Exmo. Sr. Prefeito de São Luís Edivaldo Holanda Junior; Exmo. Vereadores de São Luís; Exmo. Presidente do Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de São Luís Francisco do Vale

Nós, os servidores públicos municipais da cidade de São Luís - Ma, estamos sofrendo há anos com as
péssimas condições de trabalho, assédio moral no ambiente de trabalho e as perdas salariais, que vem desvalorizando os nossos ganhos ano após ano, viemos por meio deste abaixo-assinado, entrar com uma denúncia aos nossos representantes legais para que haja um entendimento para a nossa causa.

Vejamos o artigo 212 da Constituição Federal na íntegra:
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
§ 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito de cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.

Este silêncio, além de causar indignação é desrespeitoso com nós os trabalhadores que diariamente empenhamos nossos esforços no sentido de prestar melhor assistência à sofrida população.

Não estamos pedindo que a administração pública nos preste um favor, pois o que reivindicamos é um direito que está consagrado na Constituição Federal em seu art. 37, inciso X, que dispõe: "a renumeração dos servidores públicos e o subsídio do que trata § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privada em cada caso, assegura a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices".

Ressalta-se Excelências, que o último reajuste no percentual de 2% em 2016 foi muito aquém daquilo que corresponde a correção justa das perdas salariais. Portanto, sugerimos utilize a CALCULADORA DO CIDADÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores), para uma correção mais justa, afinal os nossos filhos necessitam minimamente de nossos cuidados; e isto, perpassa por uma necessidade maior do ser humano, de ter um salário digno e capaz de promover o nosso bem-estar social.

"A internet é uma das ferramentas mais importantes da liberdade de expressão na sociedade de hoje. O direito de petição pode considerar-se como um dos mais antigos direitos fundamentais dos cidadãos e também dos mais antigos métodos da democracia."


Nestes Termos,
Pedimos Deferimento.




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ABAIXO - ASSINADO: CONDIÇÕES DE TRABALHO, CONTRA O ASSEDIO MORAL NO TRABALHO E O REAJUSTE SALARIAL 2019 SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO LUÍS, para Exmo. Sr. Prefeito de São Luís Edivaldo Holanda Junior; Exmo. Vereadores de São Luís; Exmo. Presidente do Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de São Luís Francisco do Vale foi criado por: SERVIDORES NA LUTA.
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