Pais e Pacientes Diabéticos tipo 1 Pedem a Entrega da Insulina Ultra Rápida.
Para: Ministro da Saúde; Governador do Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMOS MINISTRO DA SAÚDE, SENHOR LUIZ HENRIQUE MANDETTA E GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, SENHOR IBANEIS ROCHA
?Os portadores de diabetes Tipo 1 e seus progenitores abaixo assinados vêm, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, formular REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, nos termos dos fundamentos a seguir:
?Os portadores de diabetes Tipo 1 não têm recebido insulina ultra rápida no tempo correto e em quantidade suficiente para realização de seu tratamento no Distrito Federal, apesar do previsto nas garantias dos artigos 5º e 196, da Constituição Federal, que asseguram o direito à saúde e à vida, devendo o Estado garantir acesso universal e integral ao tratamento necessário conforme indicação médica:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
A insulina é medicamento indispensável para manter vivos os portadores de diabetes Tipo 1 e o seu não fornecimento pode ser fatal, até porque existem milhares de portadores de diabetes Tipo 1 que não possuem condições financeiras suficientes para comprar o referido insumo.
Todos os pacientes habilitados para receberem o medicamento passam por rígido controle de cadastro na Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), portanto não há justificativa plausivel para que os portadores de diabetes Tipo 1 sejam privados de receber insulina pelo simples fato de refazimento do cadastro, conforme foi alegado algumas vezes pela SES-DF
Os portadores de diabetes Tipo 1 não podem esperar, pois cada hiperglicemia ou hipoglicemia pode acarretar riscos e sequelas irreversíveis, levando, inclusive, à morte.
Assim, por ser o direito à saúde um direito fundamental, o fornecimento de insulina é na verdade a expressão do direito publico à saude, difuso em todos que necessitam do medicamento para a própria sobrevivencia.
A função de providenciar insulina ultra rápida a quem dela necessita é o cumprimento em si do dever estatal de dar saúde aos seus cidadãos. Dessa forma, para cumprimento do mencionado dever estatal, a União Federal e o Distrito Federal devem tomar providências para garantir a regularização imediata do fornecimento e distribuição de insulina ultra rápida no Distrito Federal.
Brasília-DF, 27 de fevereiro de 2019.