Reconhecimento pelo CFM das pós-graduações credenciadas no MEC
Para: Conselho Federal de Medicina - CFM, Ministério da Educação - MEC e Ministério da Saúde.
Sabia que a população brasileira poderia ter acesso à saúde especializada com mais facilidade por um menor custo? Então, por qual razão isso não ocorre? Porque os médicos pós-graduados são impedidos de registrar seus cursos de pós-graduação junto aos seus Conselhos, ainda que reconhecidos pelo MEC, e, consequentemente, de anuncia-los e exercer várias especialidades da medicina.
A POPULAÇÃO É A PRINCIPAL PREJUDICADA! Principalmente aqueles pacientes economicamente menos favorecidos, que não podem pagar por uma consulta particular!
Tal situação demonstrou a necessidade da união dos médicos, em especial, dos pós-graduados, a fim de buscar reparo a esta inconstitucionalidade, pois a redução do número de médicos especialistas no Brasil favorece tão somente o médico que já possui o título. Situação clara de reserva de mercado.
O Conselho Federal de Medicina, por meio de resoluções questionáveis sob a perspectiva constitucional, veda o direito do médico pós-graduado se ver registrado no Conselho como especialista.
Ocorre, que em parecer, o ex-Ministro e Presidente do STF, Dr. Ayres Britto, afirma categoricamente, serem tais resoluções inconstitucionais, pois vai contra a Constituição Federal.
Diante disso é a presente petição pública, para vindicar que o CFM reconheça o direito de os médicos pós-graduados, detentores de diplomas chancelados pelo MEC, publicizarem sua capacitação e adquirirem seu respectivo Registro de Qualificação de Especialista - RQE junto aos Conselhos Regionais, para que a população possa ter acesso a uma saúde especializada.