Impeachment de JAIR MESSIAS BOLSONARO
Para: EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS- BARASILIA-DF
Diante de todos os acontecimentos abaixo:
1- governo ilegitimo do Brasil pelos 3 filhos do presidente eleito, que nos reservou inclusive queda de ministros em situação vexatória e publica;
2- Da tentativa de fomento de um genocídio dos indios;
3- Da tentativa de enfraquecimento da luta de gênero;
4- Da tentativa de destruição da liberdade de ensinamentos dos professores através da propagação da ideia da escola sem partido;
5- Do ataque ao Art. 5o, Incisos III, IV, VI, VII, IX, XVI, XXIII, XXIV, XXXVII, XLI, XLIV, XLIX,LVI; Art. 6o. Art. 70,Art.85, Incisos IV,V,VI,VII; art 170 e seus incisos;Art.194, Inciso IV,V e todos que tratam da Previdência Social, da Assistencia social, todos da CF/1988.
Assim, considerando que a CF estabelece que no art. 51, inciso I, da CF/88 que:
Art. 51 – Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra a Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
Estabelece ainda o Art. 14 da Lei 1.079/50 que
Art. 14 - É permitido a qualquer cidadão denunciar a Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsablidade, perante a Câmara dos Deputados.
Assim, considerando que os Denunciante são brasileiros natos, cidadãos e cidadãs da República Federativa do Brasil no exercício dos seus direitos conferidos pela Lei Maior, conforme os documentos em anexo. Considerando ainda que é do conhecimento nacional os danosos eventos que se verificam na administração pública federal, quando o atual presidente vem causando seguidamente, em apenas 38 dias de governo o nome do País em constantes chacotas nacionais e internacionais, como o fato do vídeo pornográfico divulgado no ultimo dia 06 de março no Twiter do Sr. presidente da República,
Considerando ainda que a Constituição federal é precisa quando fixa em seu art. 37 que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, cujo desrespeito importa cabalmente ao denunciada a figura do crime de responsabilidade, conforme é descrito no art. 85 onde é dito que são crimes de responsabilidade os atos da Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra V – a probidade na administração, VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais e mais no que fixa o ,Art.85, Incisos IV,V,VI,VII, firmando assim, de forma indiscutível o crime de responsabilidade.
Assim, justo é que sejam admitidas a denúncia e as acusações, por seus fatos, fundamentos e provas, para autorizar a instauração do processo no Senado Federal contra a Senhora Presidente da República, para que seja oportunizado o processamento e julgamento dos crimes de responsabilidade com as penalidades devidas ao Senhor Presidente da República.