Regulamentação sobre a Discussão da Intolerância Religiosa do Ensino Fundamental ao Superior.
Para: Católicos, Evangélicos, Espíritas, Umbandistas, Budistas, Candomblecistas, Crenças Indigenistas, Ateus e etc.
Intolerância é ação que leva um individuo ou uma coletividade a não aceitar no outro conduta ou pensamentos diferentes por aqueles defendidos. No Brasil, a intolerância manifesta-se em diversos segmentos da sociedade, tais como: Intolerância Racial, Social, Religiosa, Sexual e etc.
Nesta petição trataremos da Intolerância Religiosa. A religião em sua concepção etimológica tem como objetivo estabelecer uma união entre o homem e o divino, independente de como esta se manifeste.
Durante longos anos, existia um grande embate entre as duas religiões com o maior número de fiéis em nosso País, dispondo o seguinte: O Brasil é um país católico ou protestante?
Nos termos da constituição de 1988, o Brasil é um Estado Laico. Passemos ao texto normativo:
Art. 5º […]
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias.
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvenciona-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Em outras palavras, no Brasil, o Estado não tem direito de impor sua fé a ninguém. As pessoas têm o direito de escolher a sua fé e até mesmo não professar fé alguma. O desrespeito a esta prerrogativa, feri de morte dois dos princípios fundamentais balizados no texto constitucional, quais sejam: Principio da Cidadania e o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana.
Desse modo, propomos que a discussão sobre a intolerância religiosa esteja presente e regulamentada em todas as esferas do ensino, desde o nível fundamental ao nível superior, visando desenvolver nos indivíduos a consciência sobre a importância de garantir e respeitar a liberdade religiosa, em todas as suas formas e níveis de manifestações.
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