Ação contra massacre em estabelecimentos estudantis
Para: Câmara dos deputados; Senado Federal; Congresso Nacional
Salvador/ Bahia, 14 de março de 2019
Exmº(ª) Senhor(a)
Congressista
Dirijo-me a V. Exa. para encaminhar, a título de sugestão de iniciativa legislativa, texto elaborado pelo Capitão Nascimento e ratificado pelos eleitores apoiadores dessa proposta(segue em anexo a lista com as assinaturas), no qual é sugerido uma ação contra massacre em estabelecimentos estudantis, consistente na criação de uma comissão multidisciplinar formada por especialistas na área de segurança pública, membros da comunidade com formação em artes marciais(professores de copeira, boxe ou afins) e profissionais formados em psicopedagogia em cada Escola/Colégio no âmbito municipal, estadual e federal, a fim de monitorar e combater a violência nas escolas.
Atenciosamente,
Capitão Nascimento
SUGESTÃO
criação de uma comissão multidisciplinar formada por especialistas na área de segurança pública, membros da comunidade com formação em artes marciais(professores de copeira, boxe ou afins) e profissionais formados em psicopedagogia em cada Escola/Colégio no âmbito municipal, estadual e federal a fim de monitorar e combater a violência nas escolas.
ASSUNTO: Violência nas escolas
MISSÃO: constatar alunos vítimas de bullying, problemas familiares e/ou alunos envolvidos em atividades ilícitas, direcionando-os para atividades socioeducativas que envolvam trabalhos dinâmicos e que estimulem a convivência social.
TEXTO DA SUGESTÃO:
Criação de uma comissão formada em cada escola/colégio com os seguintes membros:
a) 01(um) segurança, armado, especializado em controle de tumulto;
b) 01(um) especialista em artes marciais;
c) 01(um) capoeirista e/ou boxeador;
d) 01(um) profissional formado em psicopedagogia;
e) 01(um) estagiário com perfil de líder comunitário, escolhido pela própria comunidade escolar;
§ 1º a presente comissão deve ser instalada em sala e/ou compartimento localizado em local estratégico, a fim de viabilizar ação imediata em caso de iminência de ataque à escola.
I- a comissão terá funcionamento contínuo, ou seja, permanente e de acordo com a carga horária escolar;
II- os membros dessa comissão serão contratados mediante regime seletivo simplificado, com exceção do estagiário, que deve ser contratado por via de contrato próprio;
§ 2º os cargos de especialistas em artes marciais, incluindo os profissionais de boxe e capoeira, devem ser preenchidos por concurso REDA;
§ 3º o estagiário com perfil de líder comunitário deve ser escolhido pela comunidade escolar(diretores e alunos), entre os alunos que exercem liderança educativa na própria escola e a sua remuneração deve ser regida por contrato de estágio, com carga horária compatível com o cronograma escolar;
§ 4º o objetivo dessa comissão será constatar alunos vítimas de bullying, problemas familiares e/ou alunos envolvidos em atividades ilícitas, direcionando-os para atividades socioeducativas que envolvam trabalhos dinâmicos e que estimulem a convivência social;
§ 5º a presente comissão deve organizar semestralmente palestras sobre o uso adequado de jogos virtuais, estimular o debate sobre videogames violentos e filmes de relevância social/educativa, a fim de desenvolver a cultura e o uso consciente de jogos;
§ 6º as verbas para arcar com os custos oriundos da criação e manutenção dessa comissão caberá ao respectivo ente federado responsável pela unidade escolar.
JUSTIFICAÇÃO: A maioria dos atentados realizados nas escolas tem como origem o bullying ou a participação de jovens em atividades ilicítas.