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Aumento da idade para ingresso na PMESP

Para: Exmo. Sr. Governador João Agripino da Costa Dória Junior ( João Dória), Exmo. Sr. presidente da Alesp Cauê Macris e demais deputados eleitos.

Nós, abaixo assinados, vimos por meio dessa petição, solicitar a alteração do artigo 2º, inciso III, letra “d”, da Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016, que dispõe sobre a data limite para o ingresso no QPPM. Prevê o mencionado dispositivo legal:
“DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Artigo 2º - São requisitos para inscrição no concurso de ingresso nas carreiras da Polícia Militar:
III - ter idade máxima de:
d) 30 (trinta) anos, para ingresso no QPPM;”

Considerando que, segundo o IBGE (disponível em : https://brasilescola.uol.com.br/brasil/expectativa-vida-dos-brasileiros.htm), a expectativa de vida dos brasileiros aumentou, sendo atualmente de 72,7 anos, bem como, que para serem aprovados no mencionado concurso, os candidatos são submetidos a rigorosos testes, inclusive Teste de Aptidão Física (TAF), entendemos que não haveria qualquer empecilho em aumentar a idade de ingresso de 30 para 35 anos, uma vez que, aos 35 anos, os candidatos ainda não estão nem na metade da atual expectativa de vida.
Entendemos, que aos 35 anos, a grande maioria dos brasileiros está em plena maturidade psíquica e capacidade física para o exercício das funções inerentes ao importante cargo que ocuparão. Ademais, aqueles que não estiverem, não serão aprovados e, por obvio, não serão empossados, ainda que tenham idade inferior ou igual a 30 anos. O que não justifica a manutenção do limite de idade tão abaixo da média de nossa expectativa de vida atual.
Outro fundamento que justifica a necessidade de elevação da idade, é o da “crise na Segurança Pública”, uma vez que, com o novo parâmetro ajustado para 35 anos, seria possível a mais homens e mulheres, dotados de experiência e maturidade, ingressarem e fazer a diferença em uma força policial respeitada e honrada em todo o país.
Temos por certo, que uma pessoa com 35 anos de idade, em pleno gozo de suas faculdades mentais e físicas, está tão apta a exercer essa e quaisquer outra função pública, quanto uma pessoa de 30 anos, motivo pelo qual estamos convencidos que o atual limite de idade - 30 anos, fere frontalmente o previsto no inciso XXX do Art. 7º da Constituição Federal, que reza:
“ Art. 7º: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social:
XXX- Proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.”
Desse modo, o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitimaria em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando pudesse ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. No caso em tela, essa justificativa não se sustenta, a partir do momento que o candidato seja aprovado em todas as fases do certame, inclusive no Teste de Aptidão Física.
Deve-se considerar ainda, que uma pessoa com idade entre 31 e 35 anos, tende a ter maior maturidade psíquica, estando mais comprometida em "Servir e Proteger" a população do Estado de São Paulo, trazendo ganhos para o Estado, a Corporação e os Cidadãos de bem.
Saliente-se que o aumento da idade para ingresso na PM, não é uma preocupação exclusiva dos paulistas, mas de toda a sociedade brasileira. Sabemos que o sistema previdenciário também tem buscado ampliar a idade para concessão do direito de aposentadoria, o que corrobora nossa tese de aumento da expectativa de vida da população. O reflexo das atuais mudanças sociais tem levado diversos estados brasileiros a debater sobre a questão, sendo que, em alguns deles, o aumento do limite de etário de 30 para 35 anos, já é uma realidade. São eles:
Bahia (disponível em: https://www.sulbahianews.com.br/aprovado-o-pl-que-define-idade-maxima-para-concurso-da-pm/e);
Sergipe (disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=NeXFTIWlI7E);
Amazonas (disponível em: , https://folhadirigida.com.br/noticias/concurso/pm-am/concurso-pm-am-e-bombeiros-aprovada-pl-que-muda-idade-para-ingresso);
Alagoas (disponível em:https://g1.globo.com/al/alagoas/noticia/renan-filho-diz-que-lei-que-altera-idade-de-ingresso-na-pm-de-alagoas-nao-deve-afetar-concurso-deste-ano.ghtmlaumentando a idade para 35 anos);
Em outros estados, os projetos que aumentam a idade, ainda não foram aprovados, mas estão sendo discutidos. Exemplos:
Tocantins (disponível em: https://afnoticias.com.br/cidades/novo-projeto-aumenta-para-35-anos-a-idade-maxima-para-ingresso-na-policia-militar-do-tocantins);
Goiás (disponível em: https://portal.al.go.leg.br/noticias/ver/id/162267/projeto+altera+idade+maxima+para+ingresso+na+policia+militar+de+goias).
Entendemos que São Paulo, sendo o Estado mais desenvolvido da Federação e o com a maior Polícia Militar do Brasil, precisa urgentemente de adequar as mudanças e alterar a letra “d” desse inciso, aumentando a idade limite para 35 anos, seguindo os exemplos dos estados da Bahia, Amazonas, Sergipe, Alagoas....o que, como já foi dito, se justifica pela adequação ao inciso XXX do art. 7º da CF/88, ao aumento da expectativa de vida de vida da população brasileira, ao avanço da ciência e tecnologia (que dispõem de mais recursos, inclusive médicos, para que as pessoas possam, além de viver mais, gozarem de boa saúde por mais tempo) e a própria discussão previdenciária que, reconhecendo o aumento da expectativa de vida, pretende majorar o prazo de contribuição para concessão dos direitos previdenciários.
Deferir nossa petição, é oferecer aos que tem idade entre 31 e 35 anos, o mínimo direito de ser avaliado, garantindo oportunidades profissionais iguais, previstas no inciso XXX do art 7 º da CF/88.

Nestes Termos,
Pedimos e aguardamos deferimento.



São Paulo, 25 de Março de 2019.




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