AUMENTO DA IDADE PARA INGRESSO NA PMBA
Para: Exmo. Sr. Governador Rui Costa, Exmo. Sr. Presidente da ALBA Dep. Nelson Leal, Dep. Targino Machhado, Dep. Capitão Alden e demais Deputados eleitos na Bahia para nos representar.
Nós, abaixo assinados, vimos por meio dessa petição, solicitar a alteração do artigo 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 7.990, de 27 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a idade limite para o ingresso na PMBA.
Prevê o mencionado dispositivo legal:
“DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO"
Artigo 5º Inciso II, Capitulo II - São requisitos para inscrição no concurso de ingresso nas carreiras da Polícia Militar da Bahia:
- ter idade máxima de:
30 (trinta) anos, para ingresso na PMBA;”
Considerando que, segundo o IBGE (disponível em : https://brasilescola.uol.com.br/brasil/expectativa-vida-dos-brasileiros.htm), a expectativa de vida dos brasileiros aumentou, sendo atualmente de 72,7 anos, bem como, que para serem aprovados no mencionado concurso, os candidatos são submetidos a rigorosos testes, inclusive Teste de Aptidão Física (TAF), entendemos que não haveria qualquer empecilho em aumentar a idade de ingresso de 30 para 35 anos, uma vez que, aos 35 anos, os candidatos ainda não estão nem na metade da atual expectativa de vida.
Entendemos, que aos 35 anos, a grande maioria dos brasileiros está em plena maturidade psíquica e capacidade física para o exercício das funções inerentes ao importante cargo que ocuparão. Ademais, aqueles que não estiverem, não serão aprovados e, por obvio, não serão empossados, ainda que tenham idade inferior ou igual a 30 anos. O que não justifica a manutenção do limite de idade tão abaixo da média de nossa expectativa de vida atual.
Outro fundamento que justifica a necessidade de elevação da idade, é o da “crise na Segurança Pública”, uma vez que, com o novo parâmetro ajustado para 35 anos, seria possível mais homens e mulheres, dotados de experiência e maturidade, ingressarem e fazer a diferença em uma força policial respeitada e honrada em todo o país.
Temos por certo, que uma pessoa com 35 anos de idade, em pleno gozo de suas faculdades mentais e físicas, está tão apta a exercer essa e quaisquer outra função pública, quanto uma pessoa de 30 anos, motivo pelo qual estamos convencidos que o atual limite de idade - 30 anos, fere frontalmente o previsto no inciso XXX do Art. 7º da Constituição Federal, que reza:
“ Art. 7º: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social:
XXX- Proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.”
Desse modo, o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitimaria em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando pudesse ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. No caso em tela, essa justificativa não se sustenta, a partir do momento que o candidato seja aprovado em todas as fases do certame, inclusive no Teste de Aptidão Física.
Deve-se considerar ainda, que uma pessoa com idade entre 31 e 35 anos, tende a ter maior maturidade psíquica, estando mais comprometida em "Servir e Proteger" a população do Estado da Bahia, trazendo ganhos para o Estado, a Corporação e os Cidadãos de bem.
Saliente-se que o aumento da idade para ingresso na PMBA, não é uma preocupação exclusiva dos baianos, mas de toda a sociedade brasileira. Sabemos que o sistema previdenciário também tem buscado ampliar a idade para concessão do direito de aposentadoria, o que corrobora nossa tese de aumento da expectativa de vida da população. O reflexo das atuais mudanças sociais tem levado diversos estados brasileiros a debater sobre a questão, sendo que, em alguns deles, o aumento do limite de etário de 30 para 35 anos, já é uma realidade. São eles:
Sergipe (disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=NeXFTIWlI7E);
Amazonas (disponível em: , https://folhadirigida.com.br/noticias/concurso/pm-am/concurso-pm-am-e-bombeiros-aprovada-pl-que-muda-idade-para-ingresso);
Alagoas (disponível em:https://g1.globo.com/al/alagoas/noticia/renan-filho-diz-que-lei-que-altera-idade-de-ingresso-na-pm-de-alagoas-nao-deve-afetar-concurso-deste-ano.ghtmlaumentando a idade para 35 anos);
Em outros estados, os projetos que aumentam a idade, ainda não foram aprovados, mas estão sendo discutidos. Exemplos:
Tocantins (disponível em: https://afnoticias.com.br/cidades/novo-projeto-aumenta-para-35-anos-a-idade-maxima-para-ingresso-na-policia-militar-do-tocantins);
Goiás (disponível em: https://portal.al.go.leg.br/noticias/ver/id/162267/projeto+altera+idade+maxima+para+ingresso+na+policia+militar+de+goias).
Entendemos que a Bahia, sendo o Estado com um déficit elevado de Policiais Militares na ativa
é o estado que aparece nas mídias sociais e imprensa como um dos Estados mais violentos da Federação e o com a visão de melhor Polícia Militar do Brasil, precisa urgentemente se adequar as mudanças e alterar desse inciso, aumentando a idade limite para 35 anos, seguindo os exemplos dos estados do Amazonas, Sergipe, Alagoas o que, como já foi dito, se justifica pela adequação ao inciso XXX do art. 7º da CF/88, ao aumento da expectativa de vida de vida da população brasileira, ao avanço da ciência e tecnologia (que dispõem de mais recursos, inclusive médicos, para que as pessoas possam, além de viver mais, gozarem de boa saúde por mais tempo) e a própria discussão previdenciária que, reconhecendo o aumento da expectativa de vida, pretende majorar o prazo de contribuição para concessão dos direitos previdenciários.
Deferir nossa petição, é oferecer aos que tem idade entre 31 e 35 anos, o mínimo direito de ser avaliado, garantindo oportunidades profissionais iguais, previstas no inciso XXX do art 7 º da CF/88.
Ainda em tempos sugerimos a idéia do especialista em Segurança Pública e Privada Cabo Márcio que tem um projeto que acaba com a idade limite para ingresso nas Forças de Segurança em todo país prevalecendo o vigor físico e mental dos candidatos a função de agente de Segurança Pública do Estado com aproveitamento de Militares da Reserva das Forças Armadas, sendo assim limite de 35 anos para o público Civil e sem limite de idade para o público de candidatos Reservistas das FFAA.
Nestes Termos,
Pedimos e aguardamos deferimento.
São Paulo, 25 de Março de 2019.