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Abaixo-assinado: por uma proposta que reflita, os princípios de Isonomia e equidade.

Para: Servidores Públicos Efetivos da Prefeitura Municipal de Camaçari

É fato conhecido por todos os servidores públicos municipais de Camaçari, o processo de n°0502429-52.2017.8.05.0039 , assunto procedimento comum – equivalência salarial (ação dos 10.67%), essa ação judicial baseia-se na lei Municipal 1085/2010 que regulamentou o artigo 37 inciso X da constituição federal de 1988 no âmbito municipal, e pretende que a revisão que a lei municipal n° 1448/2016 que majorou os vencimentos dos Docentes da rede pública municipal fosse estendida a todos os servidores do município, e que os vencimentos, vantagens ou quaisquer parcelas remuneratórias pagas em atraso ao servidor público municipal deverão ser acrescidas de juros moratórios e corrigidas monetariamente, de acordo com os índices oficiais (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI Art. 24, Parágrafo Único). Baseando-se nos princípios Constitucionais de isonomia e equidade.

Entende-se que a municipalidade na figura do chefe do poder executivo o senhor Antônio Elinaldo tendo ciência da ação judicial movida pelos servidores e reconhecendo a legitimidade do pleito se comprometeu a em Janeiro de 2017 dar aos servidores o objeto da causa a saber os 10.67% na forma que fora concedido aos profissionais do Magistério municipal, o que não se concretizou, ao ser investido no cargo o chefe do poder executivo assume uma postura intransigente e de total incoerência ao seu discurso em época eleitoral, mesmo sabendo que a natureza do processo era de Periculum in mora (perigo de dano pela demora) e de que esses recursos que pleiteiam os servidores são para a aquisição de gêneros alimentícios assim como já indicou o excelentíssimo senhor Juiz Cesar Augusto em decisão liminar interlocutória.

Na eminência de se concretizar vitória dos servidores pelo julgamento de Mérito da questão podendo ser concedido de forma definitiva pelo excelentíssimo senhor juiz Cesar Augusto, a municipalidade fez a seguinte proposta aos servidores públicos municipais, a Prefeitura apresentou a proposta de acordo, nos seguintes termos: concessão do reajuste de 10,67%, a incidir sobre o salário de junho de 2019, dividido em 4 parcelas iguais, no percentual aproximado de 2,67% cada, a serem aplicadas nos meses de julho/2019, novembro/2019, abril/2020 e julho/2020. Foi proposto, ainda, adicionalmente, a concessão de reajuste correspondente ao índice inflacionário do exercício de 2018, correspondente a 3,75%, dividido em 2 parcelas aproximadas de 1,88%, a ser aplicada também sobre a base salarial de junho/2019, nos meses de julho/2019 e julho/2020. Para tanto, as Secretarias da Fazenda e Administração esclareceram, na proposta de acordo, que as condições orçamentárias e financeiras do Município exigiam dos servidores a renúncia à pretensão ao pagamento do retroativo, dada a total impossibilidade de tal compromisso ser assumido, o que foi rejeitado pela categoria, como já esclarecido.

Essa proposta em nada reflete os princípios do Direito nem a ampla doutrina jurídica que respaldam os servidores públicos municipais, que tem dois pareceres do ministério público a seu favor mais a decisão interlocutória concedida pelo excelentíssimo senhor juiz Cesar Augusto. Em uma manobra desesperada a Municipalidade pressiona de todos os lados para que os servidores aceitem uma proposta que não repara nem as perdas de mais de 24% que se acumulam em virtude de 04 anos sem reajuste e aumento do ISSM.

A proposta apresentada pelo governo não reflete em nada o que se propõem a buscar os servidores pois além de abrir mão de mais 11% de reajuste que seriam os índices inflacionários dos anos de 2017 e 2018 os servidores também abririam mão do retroativo de quase 40 meses, sendo que este é o que garante que haverá de fato isonomia pois o que fora concedido aos professores da rede pública municipal vem sendo usufruído por estes pelos mais de 03 anos que aguardam os servidores públicos municipais pela reparação por meio de um juízo de equidade e justiça que já lhes foi garantido em mais de uma instância.

Portanto os servidores públicos municipais que assinam este abaixo-assinado rejeitam de forma explícita a proposta acima referida ofertada pelo Município de Camaçari BA e pedem a construção de uma nova proposta pela municipalidade que reflitam os princípios de isonomia e equidade ao resguardar a dignidade da pessoa humana através da reparação do dano causado aos servidores públicos municipais pela não concessão de um direito constitucional que é do reajuste anual inflacionário e que resguarde o direito do pagamento do retroativo àqueles profissionais a que fazem jus.

Certos de que temos a certeza da Justiça em face da moral e ética a que se destina a ação movida os servidores públicos destinam esse abaixo-assinado aos cuidados do EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMAÇARI-BA.




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