PETIÇÃO - ED.MARTELLO X MOLOKO BAR
Para: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS
Os brasileiros, moradores, residentes e domiciliados da rua Bras Cubas, 106, Edifício Piazza Fausto Martello, Guarulhos-SP, vêm respeitosamente à presença da Vossa Excelência manifestar nosso repúdio e solicitar medidas cabíveis em observância da Lei - A Lei Distrital 4092 de 2008 regulamenta o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos, resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal. Lei de Contravenções penais - LCP e o artigo n° 54 da Lei 9605/98, Lei de Crimes Ambientais – LCA, a fim de sanar com a prática perturbadora, demasiada e excessiva de poluição sonora e abuso ao sossego alheio praticado pelo estabelecimento denominado como MOLOKO BAR, cujo o endereço estabelecido à R. Bras Cubas, 52, Vl.Lanzara. O estabelecimento que vira um “point” aos finais de semana para o uso deliberado de entorpecentes, venda de álcool para para menores etc.., não obstante, seus frequentadores utilizam do volume máximo do som automotivo dos automóveis interrompendo o fluxo da via, realizando os chamados “PANCADÃO” em vias públicas. Isso ocorre a partir da sexta-feira até o domingo,acentuando principalmente aos sábados, sem respeitar os limites de horário e limites de decibéis legais, a fim de prejudicar o sossego e tranquilidade dos moradores das casas vizinhas, assim como os moradores domiciliados a 50 metros de distância. O bem jurídico, o sossego público não é um bem irrelevante, o silêncio é um direito do cidadão, e como a prática da boa vizinhança, baseados nos costumes morais foram ineficientes como medida cautelar a fim de acabar com esta prática ofensiva, pedimos apoio legal para garantir nossos direitos sociais e individuais como: a liberdade, o bem estar, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, como prediz o preâmbulo da nossa Carta Magna, a Constituição Federal Brasileira. Confiantes no exercício do poder legal, que tem por função primordial o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública do Estado, esperamos que nosso pleito seja deferido.