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SOLICITA MANUTENÇÃO DAS DATAS DAS PROVAS DA SEGUNDA FASE DO TJAC, CONFORME PREVISTO NO EDITAL

Para: EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA DENISE BONFIM, PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DO TJAC

Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão do Concurso para provimento do Cargo de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Acre do ano de 2018, Desembargadora Denise Bonfim e demais Membros da Comissão Organizadora







Consta no Edital n. 1 do concurso público de Juiz Substituto do Estado do Acre, que a segunda fase se realizará nos dias 28, 29 e 30/06/2019. DESTAQUE -SE, SUBLINHE-SE, NÃO IGNOREMOS que está data está marcada desde o ano passado, mais precisamente, 18 de dezembro de 2018.

O Tribunal de Santa Catarina lançou edital posterior, no ano de 2019, constando as mesmas datas para realização de provas de segunda fase 

Assim, em pleno desrespeito às datas e calendário do concurso, tomamos conhecimento que alguns colegas que pretendem fazer provas em Santa Catarina querem mudar a prova do Acre prejudicando os participantes que optaram por ser Juízes no Estado do Acre e desde que ficaram sabendo do choque de datas não pensaram duas vezes e escolheram o Acre por toda nobreza de seu povo e do Tribunal de Justiça, sem desmerecer de modo algum SC.

O certo é que se alguma data tiver que ser alterada que seja a de SC em respeito ao TJ AC, ao povo do Acre e todas as pessoas que se organizaram segundo o edital de dezembro do ano passado.

Assim, ressaltamos várias razões para se manter as datas das provas do TJ AC:

1. TJ AC marcou a data antecipadamente, com meio ano de antecedência

2. Se formos falarmos em mudança de datas que seja do TJ SC que lançou posteriormente o certame

3. Manter as datas certamente diminuirá a rotatividade de magistrados que apesar de tomar posse no AC já está inscrito em SC ou outro Estado com as malas prontas para deixar o jurisdicionado sem a prestação jurisdicional devida

4. Os candidatos que já compraram passagens para a segunda fase do Acre merecem ser respeitados, afinal, não é fácil alterar sua programação, pagar por mudanças de datas, ficar horas ao telefone em desvio produtivo simplesmente porque alguns querem ser Juízes no AC e SC, mesmo sabendo que é humanamente impossível 

5. É mais fácil conseguir voos para SC e alterarem datas por lá se for necessário, mas nem fizeram a primeira fase, logo, certamente não compraram passagens ainda

6. Os candidatos que optaram pelo Acre em respeito ao cronograma que certamente foi minuciosamente estudado pela Comissão, devem estar de acordo com ele e se programarem por ele, são estas pessoas filhos, filhas, pais e mães de família que já se programaram no trabalho e no âmbito familiar com as datas do edital 1 do TJ AC

7. TJ AC é um tribunal de respeito assim como o TJ SC, logo, não há superioridade ou inferioridade de nenhum Tribunal do país e que isto fique muito bem claro

8. Os candidatos que se inscreveram para o TJ SC já sabiam das datas do concurso do TJ Acre que estavam inscritos, tal conduta viola o princípio  da boa fé objetiva já que estavam cientes de que não poderiam realizar duas provas no mesmo dia

9. Devemos nos perguntar ainda até que ponto configura ou não má fé subjetiva de alguns ao passo que de antemão já previam postular pela mudança de datas mesmo sabendo que isso causa prejuízos a terceiros e ao regular andamento do certame que terá prejuízo na realização das etapas seguintes, atrasando a conclusão dos trabalhos caso haja alteração de datas

10. Não sendo concluído no tempo previsto o certame, as Comarcas serão deixadas por mais tempo sem a colaboração dos novos juízes, não podendo o Tribunal desconsiderar essa situação e por outro lado deve privilegiar os direitos do povo do Acre na realização do certame de forma célere sem deixar interesses menores se sobreporem ao interesse coletivo

11. Os candidatos residentes no Acre e em outros Estados aprovados na primeira fase no concurso do Estado de Acre possuem interesse em participar das provas de segunda fase deste concurso público, nas datas marcadas desde o ano passado, todos candidatos com bom preparo, vez que aprovados para a segunda fase de um concurso cuja prova objetiva foi de altíssimo nível e de um Tribunal de Justiça tão admirado e respeitado no país, ou seja, o TJ AC, sem desmerecermos nenhum outro Tribunal. 


Pelo exposto, considerando que as provas de segunda fase TJ AC já constam do edital 1 desde dezembro do ano passado, em respeito à todos os candidatos que se programaram de acordo com as datas elencadas no calendário do concurso, em respeito ao TJ AC e principalmente, ao povo do Acre, é que solicitamos que seja MANTIDO O CRONOGRAMA DE DATAS DO EDITAL 1 DO CONCURSO PÚBLICO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO ACRE para realização das provas de segunda fase e posteriores.


Nestes Termos,

Pedimos Deferimento.


Rio Branco (AC), 10 de abril de 2019.




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