Petição Pública Brasil Logotipo
Ver Abaixo-Assinado Apoie este Abaixo-Assinado. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

POR UM PARQUE DA CRIANÇA LIVRE! CONTRA PROIBIÇÃO DE EQUIPAMENTOS SONOROS!

Para: População de Campina Grande - PB

A população de Campina Grande, na Paraíba, foi surpreendida com uma medida judicial sobre a proibição de atividades com equipamentos de som no Parque da Criança e arredores.

A notícia foi transmitida pelo titular da Secretaria de Juventude Esporte e Lazer, neste mês de março de 2019. A decisão limitou a sonorização em 70 (setenta) decibéis, intensidade muito próxima a uma conversa entre pessoas ou ao barulho de um escritório.

Ainda de acordo com o secretário, diversos eventos de grande porte terão que ser realocados. Dentre os 38 (trita e oito) marcados para este ano estão: Mexe Campina; Corrida da Saúde; Encontro das APAEs; e Corrida do Bem, que reveste toda a renda obtida para o Hospital da FAP - referência nacional no tratamento oncológico aos pacientes do SUS.

Segundo o entendimento, até mesmo o Cantinho da Benção, com momentos de orações que utilizem equipamentos sonoros, não poderá ser realizado no Parque ou em seu entorno. Assim, entende-se que rodas de capoeira, grupos de dança e outras atividades físicas que diariamente são feitas no local com auxílio de equipamentos sonoros, desde agora estão proibidas.

Esta decisão resultou de reclamações de alguns moradores da localidade do parque. Eles sentiram-se incomodados e prejudicados com o barulho decorrente das atividades. Destaque-se que o Ministério Público emitiu parecer favorável à proibição.

Ocorre que o Parque da Criança é um local de lazer, esporte e cultura, sendo assim, um espaço de promoção da saúde. Direitos que a Constituição Federal de 1988 assegura ao cidadão:

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte,
o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição.

É público e notório a responsabilidade dos poderes públicos para o desenvolvimento de atividades de lazer. Dentre outros, ensina o art. 24 da Constituição Federal:

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;


No tocante ao local onde os eventos podem ser produzidos, fica competente a autoridade municipal, conforme encontramos no art. 30 da CF:

Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle
do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

Verificando a Lei Complementar número 042/2009, que institui o Código de Defesa do Meio Ambiente do Município de Campina Grande, temos no art. 152 que ficam excluídas as proibições e regulamentos para as “emissões sonoras produzidas por manifestações culturais, desde que devidamente permitidas através de autorização concedida pelo órgão competente.”

Diante o exposto, pedimos apoio a esta petição para solicitarmos ao Excelentíssimo Prefeito da cidade de Campina Grande que acione o departamento jurídico com o intuito de reverter esta decisão que afeta, sobremaneira, a população da cidade, e assim, restituindo a lei, a ordem e o direito.




Qual a sua opinião?

O atual abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Brasileiros apoiarem as causas em que acreditam e criarem abaixos-assinados online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor do Abaixo-Assinado poderá fazê-lo através do seguinte link Contatar Autor
Já Assinaram
49 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine o Abaixo-Assinado.

Outros Abaixo-Assinados que podem interessar