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ALTERNATIVA À REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Para: Congresso - Senadores e Deputados

ALTERNATIVA PARA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

REFORMA JUSTA É AQUELA QUE TODOS PARTICIPAM

1. Todos devem participar do mesmo Sistema Previdenciário:
- Serviço Público (Poder Judiciário, Executivo, Legislativo e MPs (estadual e federal) e trabalhadores do Setor Privado.
Por que todos devem participar do mesmo Sistema?
Porque conforme a Constituição, todos são iguais. Ninguém pode alegar o cargo que exerce para ser privilegiado com regras diferentes dos demais
2. Todos deverão contribuir com a Previdência:
- Ativos, Inativos e Pensionistas.
Por que todos devem contribuir com a Previdência?
Porque o Sistema da Previdência é como um círculo. Sendo composto por contribuintes ativos, inativos e pensionistas. Logo, se um desses deixar de contribuir, não há como o círculo fechar. E não fechando, haverá um desiquilíbrio natural que em consequência surgirá o déficit do qual comprometerá a capacidade do Sistema de honrar, ou seja, fazer os pagamentos devidos dos benefícios para todos os aposentados e pensionistas.
- Mais alguns vão dizer que pagaram a contribuição para quando for se aposentar, tiver o direito a receber?
- Sim. E é por isso que devemos continuar pagando para que esse direito seja permanente.
É se perguntar:
“Se quando ativo trabalho e pago a previdência, por que quando na inatividade que receberei sem trabalhar, quero deixar de pagar?"
Não é um contrassenso? E por essa razão exposta, que todos que compõe o círculo da previdência tem que pagar. Esse é o principal objetivo dessa proposta de reforma da previdência. Garantir sua aposentadoria sem ter que para isso, trabalhe mais que seu corpo possa suportar. Todos pagando, todos ganham.
- Dessa forma, todos poderão se aposentar com 35 anos de contribuição e com 60 anos de idade, sem preciso ser obrigado a ter no mínimo de 65 ou 70 anos de idade, conforme o governo está propondo.
Todos contribuindo, vamos dobrar a arrecadação da previdência e passar o Sistema da Previdência de deficitário para superavitário.
3. Idade mínima para se aposentar:
- Homens e mulheres, 60 anos, no geral.
- Qual a razão dessa idade mínima ser de 60 anos?
Porque é uma idade da qual todos, homens e mulheres, tem força e saúde, no geral, para exercer suas atividades trabalhistas.
- Classes Especiais, 55 anos:
- Policiais, Bombeiros, Trabalhadores em Atividades Rurais, Insalubres, Exposição a Agentes Químicos ou Radiativos, Professores e Militares.
- Por que para essas classes profissionais a idade será diferente do geral?
Porque existem algumas funções que exigem muito da parte orgânica do trabalhador, além de outros fatores prejudiciais a sua saúde.
- Não haverá as imposições desse item ao trabalhador: por motivo de invalidez permanente, provocada pelo exercício da sua atividade, por ato de serviço, acidentes e que o impeça de exercer sua atividade principal ou outra comprovadamente. Nesse caso, terá que a cada 3 anos, passar por perícia médica, caso tenha idade abaixo de 55 anos.
- Aposentadoria por Invalidez não será concedida se a moléstia que acomete o segurado for anterior a sua filiação à Previdência, ou seja, antes de começar a contribuir com o Sistema Previdenciário.
- Aposentadoria por Invalidez será cessada se o segurado voltar ao trabalho ou por motivo de falecimento.
4. Tempo mínimo de contribuição para fins de aposentadoria:
- Mínima de 35 anos, para todos.
Por que esse tempo mínimo de 35 anos de contribuição?
Porque é um tempo razoável para todos, homens e mulheres, manter um Sistema Previdenciário ativo e em condições de prover os pagamentos devidos aos aposentados e aos futuros.
5. Valor Máximo de benefício a ser pago na aposentadoria: será de até 18 salários mínimos, sendo de acordo com a regra abaixo:

Homens:
- Até 10 salários mínimos, com 35 anos de contribuição e a partir de 60 anos de idade.
- Até 15 salários mínimos, com 40 anos de contribuição e a partir de 65 anos de idade.
- Até 18 salários mínimos, com 43 anos de contribuição e a partir de 67 anos de idade.
- Até 1 salário mínimo, sem comprovação de contribuição e a partir de 67 anos de idade

Mulheres:
- Até 10 salários mínimos, com 35 anos de contribuição e a partir de 60 anos de idade.
- Até 15 salários mínimos, com 38 anos de contribuição e a partir de 63 anos de idade.
- Até 18 salários mínimos, com 40 anos de contribuição e a partir de 65 anos de idade.
- Até 1 salário mínimo, sem comprovação de contribui-ção e a partir de 65 anos de idade.

- Classes Especiais:
- Ambos os Sexos:

Até 10 salários mínimos, com 35 anos de contribuição e a partir de 55 anos de idade.
Até 15 salários mínimos, com 38 anos de contribuição e a partir de 60 anos de idade.    
Até 18 salários mínimos, com 40 anos de contribuição e a partir de 65 anos de idade.

- Por que o valor máximo a ser pago será de 18 salarios mínimos?
Porque tem que haver um limite de teto para evitar o comprometimento do Sistema Previdenciário. Um teto acima do previsto desta proposta, poderá fazer com que o Sistema entre em
colapso e perca a liquidez para saldar seus compromissos.
.
É justo aos idosos receberem um salário mesmo sem comprovarem contribuição à previdência?
Sim. É o estado garantido, mesmo que pequena, o provimento de alimentação básica e dá dignidade a essa parte do seu povo.
Sim. É o estado garantido a alimentação básica e o mínimo de dignidade aos nossos anciões que não tenham nenhum tipo de fonte de renda para seu sustento

- O beneficiário que ganha 15 mínimos, poderá se aposentar com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, porém, receberá um benefício equivalente aos que ganham 10 salários mínimos. Essa regra estende-se para a faixa de 18 salários mínimos e as classes especiais.
- Para aposentadoria por invalidez, o segurado deverá estar contribuindo no mínimo 12 meses.
6. Percentual de desconto do Trabalhador para a Previdência:
- 8% até a faixa de 3 salários mínimos
- 10% até faixa de 5 salários mínimos
- 12% até a faixa de 10 salários mínimos
- 14% até a faixa de 15 salários mínimos
- 16% até a faixa de 18 salários mínimos
Por que há um percentual de desconto diferente e não único?
Porque é o mínimo razoável para todos, dentro da realidade de cada faixa salarial. Descontam mais quem ganhará mais.
7. Percentual Patronal a ser pago para a Previdência:
- Mínimo de 8% e Máximo de 20%
- Por que o percentual Patronal será de 8% a 20%?
Porque é um percentual que o empregador pode suportar para contribuir com a Seguridade Social, em especial, o Sistema Previdenciário. Uma empresa com poucos funcionários ou pequena, pagará o mínimo, as demais pagarão de acordo, até o máximo de 20%.
8. Percentual a transferir das loterias para a Previdência:
- Mínimo de 15%, máximo de 25%.
Por que a arrecadação das loterias tem que ser transferida de 15% a 25% para custear as aposentadorias?
Porque é uma forma de garantir um bom superávit para manter a aposentadoria de todos. Se jogamos, o dinheiro arrecadado deve ter sua finalidade social, sendo preferencial à previdência, já que ela que mantém o poder do aposentado de se alimentar, morar, lazer e jogar. Além disso, é um percentual que não comprometerá outros fins da Seguridade Social, pois ainda restará pelo menos 25%.
9. Percentual de benefício a ser pago para os pensionistas:
- Cônjuge ou Companheira:
- Para faixa de até 18 salários mínimos, percentual máximo de 70%.
- Para faixa de até 15 salários mínimos, percentual máximo de 75%.
- Para faixa de até 10 salários mínimos, percentual máximo de 80%.
- Para faixa de até 05 salários mínimos, percentual máximo de 90%.
- Filhos:
- Para todas as faixas de benefícios, o percentual será 70%.
- Por que o pensionista não receberá integral e sim um percentual dentro de sua faixa salarial?
Porque é o mesmo quando se dá uma separação de cônjuges. A maioria das pensões é arbitrada em 30%, pelo Poder Judiciário, logo, quem ganha mais, tem condições melhores que alguém que ganha menos, por isso há um percentual mínimo e máximo dentro de cada realidade dos pensionistas.
- Em relação ao dependente filho, o desconto de 30% se faz lógico, pois não terá despesa com o titular e sua genitora.
10. Não haverá pensionista que não seja o cônjuge ou companheira, salvo, se houver dependente menor, filhos que estejam estudando até aos 25 anos ou filho maior sem condições de sustentar por motivos de saúde permanente, desde que esse já vinha sendo tutelado pelo titular antes de seu falecimento.
- Por que apenas esses terão direito a pensão?
Porque nenhum sistema previdenciário suporta pagar gerações de titulares por toda sua vida. O cônjuge e filhos, nas situações descritas, é o limite máximo.
- Regras de transição: 5 anos, para todos.
- Aqueles que quiserem se aposentar, dentro da transição, serão beneficiados de acordo com as regras antigas.
- Ninguém poderá escolher a regra antiga, e querer os benefícios da nova.
- O governo federal deverá gerir as arrecadações destinadas as aposentadorias.
- O governo federal, a fim de aumentar e fortalecer a arrecadação, poderá investir no melhor fundo de Renda Fixa, tais como: CDBs, LCIs e LCAs
- Descartada a arrecadação do Sistema da Previdência para aplicação em Títulos de Capitalização.
- Poderá o governo federal destinar as arrecadações do Setor Público dos Estados e Municípios, a gestão dos governos de ambos.
- Anualmente, o governo deverá apresentar as contas com todas as suas alterações ao Congresso e a Sociedade através de divulgação na imprensa.


A reforma que o governo quer fazer, só os mais pobres sofrerão. Ganharão menos para pagar quem ganha mais. É injusto.

SE VOCÊ CONCORDA QUE ESSA ALTERNATIVA PARA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA É MAIS JUSTA E MELHOR QUE A APRESENTADA PELO GOVERNO AO CONGRESSO, ENTÃO, DIVULGUE COM SUA FAMÍLIA E CONHECIDOS.

O MOMENTO É GARANTIR UM AMANHÃ
DIGNO PARA NÓS E NOSSOS FILHOS.


Gio Fonseca

Brasil Justiça e União




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