Projeto de lei de iniciativa Popular: Advocacia Profissão de Risco!
Para: Advogados, Bacharéis em Direito, estagiários e acadêmicos!
O movimento #NOVAORDEM!, vêm propor este abaixo assinado para propositura de projeto de lei de iniciativa popular para que a advocacia seja considerada como profissão de risco e inserida na NR15 (Norma regulamentadora do MT)
JUSTIFICATIVA
Dependendo do formato da Advocacia que se exerce, o risco pode ser maior ou menor, mas é existente!
Nessa linha, exercer a defesa de clientes, por exemplo, que supostamente pertençam a alguma facção criminosa (como alguns acusados por crimes de tráfico ou roubo) pode gerar riscos oriundos dos membros da facção rival.
HIPÓTESES E CONTEXTUALIDADE DE RISCO
O exercício da assistência da acusação pode incluir um risco maior do que o do próprio agente do Ministério Público, haja vista que o assistente tem uma relação mais próxima – inclusive contratual – com a vítima, podendo ser interpretado de forma equivocada pelo acusado.
No momento de realizar cobranças de honorários, o risco pode ser altíssimo, dependendo da forma de cobrança e da reação do cliente. Aliás, uma das grandes vantagens da Advocacia Criminal é o fato de que os honorários, via de regra, são pagos no início da atuação do profissional, o que, para evitar riscos desnecessários, deve ser adotado com o máximo possível de frequência.
Os riscos também surgem de indevidas promessas de resultado, ainda que de modo implícito. Frustrar uma expectativa de absolvição criada no acusado gera uma dupla revolta, que pode concretizar-se em atos de violência contra o Advogado.
A um, o réu pode acreditar que a condenação decorreu da inércia ou da incompetência do Advogado, considerando que “a absolvição era muito provável”. A dois, o réu também pode pressupor que as afirmações feitas pelo Advogado sobre a facilidade do caso somente ocorreram para que fosse fechado o contrato de honorários.
Neste caso, o réu se irritaria por ter sido condenado e aparentemente enganado.
Quanto aos Advogados que atuam no âmbito do Direito Penal empresarial, o risco parece ser menor, mas merece ser lembrada a situação de uma conhecida Advogada que teria sido ameaçada por políticos.
Além dos riscos em relação à integridade física, há riscos financeiros, como no caso de réus que se tornam foragidos e deixam de pagar os honorários.
Também é arriscada, como já mencionado, a cobrança de honorários de determinados acusados, razão pela qual, dependendo do caso concreto, é preferível a perda financeira ao risco de uma cobrança com resultados desastrosos.
Portanto, este aDependendo do formato da Advocacia Criminal que se exerce, o risco pode ser maior ou menor.
Nessa linha, exercer a defesa de clientes que supostamente pertençam a alguma facção criminosa (como alguns acusados por crimes de tráfico ou roubo) pode gerar riscos oriundos dos membros da facção rival.
O exercício da assistência da acusação pode incluir um risco maior do que o do próprio agente do Ministério Público, haja vista que o assistente tem uma relação mais próxima – inclusive contratual – com a vítima, podendo ser interpretado de forma equivocada pelo acusado.
No momento de realizar cobranças de honorários, o risco pode ser altíssimo, dependendo da forma de cobrança e da reação do cliente. Aliás, uma das grandes vantagens da Advocacia Criminal é o fato de que os honorários, via de regra, são pagos no início da atuação do profissional, o que, para evitar riscos desnecessários, deve ser adotado com o máximo possível de frequência.
Os riscos também surgem de indevidas promessas de resultado, ainda que de modo implícito. Frustrar uma expectativa de absolvição criada no acusado gera uma dupla revolta, que pode concretizar-se em atos de violência contra o Advogado.
A um, o réu pode acreditar que a condenação decorreu da inércia ou da incompetência do Advogado, considerando que “a absolvição era muito provável”. A dois, o réu também pode pressupor que as afirmações feitas pelo Advogado sobre a facilidade do caso somente ocorreram para que fosse fechado o contrato de honorários.
Neste caso, o réu se irritaria por ter sido condenado e aparentemente enganado.
Quanto aos Advogados que atuam no âmbito do Direito Penal empresarial, o risco parece ser menor, mas merece ser lembrada a situação de uma conhecida Advogada que teria sido ameaçada por políticos.
Além dos riscos em relação à integridade física, há riscos financeiros, como no caso de réus que se tornam foragidos e deixam de pagar os honorários.
Também é arriscada, como já mencionado, a cobrança de honorários de determinados acusados, razão pela qual, dependendo do caso concreto, é preferível a perda financeira ao risco de uma cobrança com resultados desastrosos.
CONCLUSÃO
Portanto, este abaixo assinado é nescessário, para propositura de projeto de lei de iniciativa popular, para que seja incluída na Norma Regulamentadora NR15, do Ministério do Trabalho, a atividade desempenhada pelo advogado como atividade de risco!!
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