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Pela recomposição, já!

Para: Defensor Público Geral Rodrigo Baptista Pacheco

Prezadas e prezados colegas,

Julio Barbosa e eu decidimos por iniciar com vocês um movimento, um pontapé para a direção devida e que por anos a fio esperamos (uns mais e outros menos tempo) solução.

Convidamos a todos e todas infra-assinarem o documento cuja reprodução se segue, pela recomposição constitucional de nossas defasadas remunerações (que estão abaixo do mínimo ideal).

A questão é de justiça e necessidade. Nossa intenção é apenas auxiliar na visibilidade e efetividade de nosso movimento de classe, somando forças à tão importante luta que a ASDPERJ vem empenhando em nosso favor.

Acreditamos na força coletiva e na luta pela afirmação de direitos e a ideia é que recolhamos a sua assinatura no fim deste documento, o qual nos comprometemos a entregar ou pediremos auxílio à nossa importante entidade de classe.

Logo após a assinatura massiva, requereremos a resposta do Defensor Público Geral Rodrigo Pacheco, em tempo razoável. E a divulgaremos.

Assim, todos e todas saberão o que será feito a respeito deste grave problema pelo qual passamos.

A depender da resposta, saberemos o que precisará ser feito, de maneira que façamos a pressão e a articulação necessária para que não deixemos os efeitos deletérios da defasagem ano-a-ano corroerem mais ainda o nosso sustento. E também para que tudo nos seja reposto.

Saudações!

Ricardo André Náufel


Segue o texto:

"Prezados e prezadas colegas,
Sabem aqueles 5 anos de defasagem? Perdas salariais, perdas de possibilidades?

Chegou a hora de nos mobilizarmos para a imediata solução disso.

Segundo estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), o salário mínimo deveria ser de R$ 3.960,57.

https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2019/01/08/salario-minimo-dezembro-dieese.htm

Isso significa que um (a) Técnico (a) Superior Especializado (a) ou Jurídico recebe algo em torno de um salário mínimo ideal e um (a) Técnico (a) Médio (a) recebe abaixo disso, atualmente.

E, de 2010, quando foi criado o quadro de apoio da Defensoria Pública do Estado do Rio, para cá, amortizadas as recomposições feitas, as remunerações sofreram, até 2018, algo em torno de 26 % de defasagem (corrosão salarial).

Se algo não for feito, ficaremos cada vez mais e mais abaixo do mínimo. E o mínimo não é o que é devido, porque, se sofremos defasagem de mais de 26 % até o ano atual de 2019, é porque estávamos acima do mínimo em algum momento.

Diante de tal fato, nossa categoria vem se mobilizando e dizendo à Administração Superior que isso não pode ficar mais assim. O quadro é aviltante, a evasão e o adoecimento acontecem e a vedação do retrocesso, direito humano, é infringida.

Defendemos que a Administração Superior pode - e deve - oferecer projeto de lei pela recomposição remuneratória de nossa categoria. O projeto de lei é de sua iniciativa, através do Defensor Público Geral.

O próprio Estado sinaliza isso na ADI 6.000, por sua Procuradoria, quando a ajuizou. A ADI sobre nossos 5 % que a ASDPERJ buscou junto ao Legislativo.

A autonomia orçamentária e administrativa da Defensoria Pública do Estado é prerrogativa que permite a autogestão e, portanto, a concessão do direito constitucional à recomposição, na esteira do Art. 134, § 2º, da Constituição.

Deve-se obediência apenas à própria Constituição e à lei de diretrizes orçamentárias (e nenhuma delas se opõe ao dever de recompor perdas).

Pelo contrário, a Constituição determina e a lei do Regime de Recuperação Fiscal ressalva, como uma das exceções à vedação de acréscimo de despesas em vigência de regime de recuperação fiscal, a recomposição.

Ora, se a ALERJ haverá de aprovar depois a recomposição, esta luta nos diz respeito e tão somente. Se dependerá do envio também pelas entidades da Administração Indireta e do Governador de projetos de leis para a recomposição em conjunto de todas as categorias, cabe a nós buscar articulação junto a elas.

Nossa articulação é prejudicada enquanto não é enviado o nosso projeto de lei. E dependemos do Defensor Público Geral para tanto.

Uma vez que seja dado este pontapé inicial pelo DPG, buscaremos a articulação, com mais profundidade, com as outras entidades de classe. O antigo MUSPE fez isso no Governo Pezão e as entidades sindicais atualmente devem fazer este papel em conjunto com suas bases. E agora com muito mais conhecimento de causa.

Quanto antes for enviado o PL de recomposição, mais tempo teremos para fazer as articulações necessárias.

Não é possível nem constitucional, violando o princípio da proporcionalidade, que se mitigue o direito à recomposição evocando-se os fundamentos do Comitê de Acompanhamento do Regime de Recuperação Fiscal de que o Estado assinou um acordo e a sua violação acarretará que o acordo do Regime de Recuperação Fiscal seja rescindido e a dívida do Estado para com a União seja cobrada de uma vez só.

Sem adentrar no mérito da questionável dívida do Estado e somente levando em consideração este alarde do Comitê, é o mesmo que imaginar um consumidor hipossuficiente perante seu fornecedor sendo obrigado a não pagar pensão alimentícia ao seu filho em virtude da penhora de seu salário.

A Defensoria Pública não pode mais fechar seus olhos diante disso.

Nós, signatárias e signatários deste manifesto, requeremos que o Exmo. Sr. Defensor Público Geral Rodrigo Baptista Pacheco envie projeto de lei prevendo a recomposição do quadro de apoio, em máximo patamar que as leis de orçamento permitem, de modo a operar a mais rápida cobertura de nossas perdas acumuladas.

É uma questão de cidadania, dignidade humana, justiça social e valorização dos trabalhadores e trabalhadoras desta instituição.

Cordialmente, infra-assinamos."




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