Jogos da Unisanta - Justiça no esporte!
Para: Atletas, universitários, torcedores, etc.
A A.A.A.A.G, vem, por meio da presente nota esclarecer os fatos e demonstrar sua indignação quanto à parcialidade dos organizadores dos Jogos da Unisanta.
Para tanto, importante retroceder ao ano de 2017 onde, em meados de maio, durante o 34º Jogos da Unisanta, em partida da modalidade Handebol Masculino, entre os cursos de Direito Unisantos e Medicina Unilus, irrompeu confronto entre os atletas de ambas as equipes.
Na oportunidade, conforme demonstram vídeos, houve a expulsão de atletas da partida e posterior desentendimento, o que acarretou em briga generalizada, momento em que até mesmo o treinador da equipe de Medicina Unilus envolveu-se, agredindo atletas do time adversário.
Pois bem, saliente-se que esta instituição repudia qualquer ato de violência, entretanto, acredita que, como em todo processo que acarrete em punições, é imprescindível que haja o contraditório e a ampla defesa dos envolvidos, o que não ocorreu em momento algum durante o episódio.
Explicamos: em 2017, ano dos acontecimentos, os representantes devidamente cadastrados nas fichas eram Marcos Henrique (presidente A.A.A.A.G. 2017) e Victória Symphoroso (diretora de esportes A.A.A.A.G. 2017).
Frise-se que, no momento da ocorrência, nenhum dos representantes estava em quadra, considerando que eram atletas das modalidades de praia, que ocorriam no mesmo dia e horário.
Independente da presença de ambos, no dia útil seguinte, foram informados, por terceiros, sobre a suspensão de 01 (um) ano da modalidade envolvida, a suspensão de 01 (um) ano do atleta Pedro Borges e a expulsão do atleta Victor Tadeu Vasconcellos.
Ora, impossível mencionar qualquer respaldo jurídico ou de qualquer outro ramo quanto aos atos parciais da organização da competição, que jamais notificou os representantes da instituição sobre a possibilidade de defesa.
E vamos além, vez que a equipe da Medicina Unilus jamais sofreu qualquer punição em 2017, sendo que em 2018, ano seguinte, também esteve envolvida em briga generalizada no jogo da mesma modalidade contra a Educação Física Unip e, pasmem, novamente não houve qualquer tipo de punição, nem mesmo advertências.
Em suma, é clara a parcialidade demonstrada pelos organizadores que prejudicam atletas e instituições em favor de outras.
Deixando nossa incredulidade de lado, acreditando no bom senso dos organizadores dos jogos, considerando a não reincidência do atleta expulso em 02 (dois) anos em nenhuma outra competição interna ou externa, protocolamos requerimento para que o mesmo pudesse participar da edição 2019 dos jogos, seu último ano na faculdade.
Vale lembrar que o atleta Victor entrou em contato com Marcelo Teixeira, organizador máximo da competição e o mesmo afirmou que deferiria o requerimento, conhecendo da índole do atleta e a ausência de mais reclamações.
Protocolado o requerimento, o mesmo foi indeferido, sem qualquer fundamentação lógica, novamente.
Por este motivo, esclarecemos os fatos expostos e adiantamos que estamos, conjuntamente com o setor jurídico da associação, analisando as possibilidades judiciais cabíveis.
Att.
A.A.A.A.G. – Gestão 2018/2019