Queremos a Criação de Um Estatuto para os Agentes Penintenciários
Para: Agentes penintenciários do sistema prisional de Minas Gerais
O movimento #AceleraContagem!, organização social sem fins lucrativos, vem propor este abaixo assinado para colher assinaturas para propositura de projeto de Lei de iniciativa popular, de autoria do advogado e professor universitário Dr. Erick Carvalho, no intuito de que seja criada uma legislação especifica, um Estatuto próprio, para regulamentar a categoria dos Agentes Penintenciários !
Os agentes do sistema prisional desenvolvem atividades de suma importancia tais como: manter a ordem, disciplina, custódia e vigilância no interior das unidades prisionais, assim como no âmbito externo das unidades, como escolta armada para audiências judiciais, transferência de presos etc.
Desempenham também, serviços de natureza policial como apreensões de ilícitos, revistas pessoais em detentos e visitantes, revista em veículos que adentram as unidades prisionais, controle de rebeliões e ronda externa na área do perímetro de segurança ao redor da unidade prisional. Garantem a segurança no trabalho de ressocialização dos internos promovido pelos piscológos, pedagogos e assistentes sociais. Estão subordinados às Secretarias de Estado de Administração Penitenciária- SEAP, secretarias de justiças ou defesa social, dependendo da nomenclatura adotada em cada Estado.
Esta profissão é uma das mais antigas da humanidade, e também a 2ª mais perigosa do mundo, conforme elencou a Organização Internacional do Trabalho - OIT. Por se tratar de função tipica de estado, para exercer o cargo é necessário ser maior de 18 anos possuir nível de escolaridade médio ou superior de acordo com cada estado e prestar concurso público,para se tornar, então, servidor público estadual ou Federal.
No entanto, alguns estados burlam a constituição e ao invés de realizar concurso público para agente penitenciário, abrem seletivos para contratar agentes temporários, violando o artigo 37º da CF. Esses servidores contratados em regime temporário não gozam das prerrogativas do efetivo.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito de o Agente Penitenciário se aposentar com 25 anos de atividade, com fundamento no art. 40, § 4º da Constituição e no art. 57 da Lei nº 8213/91, que dispõe sobre o plano de benefícios da previdência social. É um dos poucos cargos onde incidem periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo.
Seu exercício é considerado como serviço essencial, pela Lei das Greves nº 7.783/89 (que regulamenta o art. 9º da CF/88), por se tratar de uma necessidade inadiável da comunidade, que, se não atendida, coloca em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população. É tido como atividade de segurança pública nacional conforme o art. 3º, IV, da Lei Federal nº 11.473/2007, e, visto o art. 144 da CF, é exercida para a preservação da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Esta categoria hoje está na faixa de mais de 12 mil servidores no Estado! No entanto eles não possuem um Estatuto próprio, ou uma lei orgânica, contendo seus direitos, prerrogativas e garantias! A maioria das outras categorias possuem leis orgânicas ou estatutos próprios! A Policia Civil possui uma Lei orgânica, os policiais militares possuem um Estatuto! A policia Federal tambem possui sua legislação específica!!
Outras categorias como magistrados e promotores possuem leis regimentares especifícas como por exemplo a LOMAN, (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) LOMP( lei Orgânica do Ministério Público). A classe dos advogados os quais são considerados indispensáveis a administração da justiça, também possuem legislação especifica, qual seja o Estatuto da OAB onde estão contidas suas prerrogativas, direitos, deveres e garantias!!
Portanto, os servidores do Sistema Prisional, quais sejam os agentes penintenciários, nescessitam de Estatuto próprio, tendo em vista não apenas o vasto número de servidores, que precisam de um estatuto para regrar, normatizar e salvaguardar suas garantias, deveres e prerrogativas, inerentes a funçào pública que exercem! Bem como, pelo perigo iminente em que são expostos, pelo convívio diário com detentos de alta periculosidade!
Os agentes possuem também um contato frequente com profissionais de segurança publica e justiça, tais como policiais, (militares, civis, federais), advogados, juízes, promotores e demais servidores do judiciário, quando vão fazer o recolhimento dos presos nas delegacias e fóruns! Neste momento, acabam ocorrerendo alguns atritos, onde irão nescessitar estar amparados por uma lei específica e própria que lhes dê segurança e confiança ao desenvolverem suas atividades na função pública e essencial que lhes é inerente, junto á outros órgãos públicos!!
Vamos todos assinar e compartilhar!! Os Agentes Penintenciários nescessitam de um Estatuto próprio!!