Redução da alíquota do IPTU e inconstitucionalidade da cobrança do ITBI com alíquota progressiva sobre o valor venal
Para: Eleitores do município de Frutal-MG
O abaixo assinado tem por objetivo colher a assinatura de 5%(cinco por cento) do eleitorado frutalense. Para, dessa forma, preencher o requisito de admissibilidade para apresentação do projeto de iniciativa popular na câmara municipal. Pois, a cobrança realizada no município é desproporcional, haja vista, que há bairros que ainda não tiveram o seu valor venal definido. Ou seja, há terrenos com área maior e IPTU com valor menor. Em relação a terrenos com área menor. Bem como, a cobrança da alíquota progressiva do ITBI sobre o valor venal, o que é tido como inconstitucional pela Súmula 656 do STF.