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"EMENDA DE INICIATIVA POPULAR QUE ALTERA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA"

Para: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA-RS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA-RS

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,


É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa Excelência e, dos Ilustres Vereadores dessa Casa, o anexo Projeto de Emenda Popular que altera a lei orgânica municipal, e “Tem por finalidade reduzir o numero de vereadores, atualmente treze (13) para , nove (9) vereadores e a aplicação de um teto, como subsídio dos vereadores no Município de Santo Antônio da Patrulha, não superior a R$1.996,00" tendo vigência partir da próxima legislatura.

Visando uma economia aos cofres públicos, um valor significativo que pode ser utilizado em outras áreas, como, saúde, educação e segurança pública.

A representação política não pode ser fato gerador para privilégios, especialmente, para os parlamentares. Atualmente, os vereadores em geral, têm um subsídio que é um verdadeiro privilégio diante das condições de vida do trabalhador brasileiro, e considerando que Santo Antônio da Patrulha é um município pequeno, com pouco mais de 40.000 habitantes, se faz desnecessário este numero elevado de vereadores, o mesmo numero de vereadores de município pelo menos cinco (5) vezes mais populoso, como por exemplo, São Leopoldo, com pouco mais de 210.000 habitantes.

Em virtude disto, o povo começou a despertar e se levantar contra esta aberração. A mídia tem nos mostrado que, pelo país a fora, a insatisfação tem sido apresentada em diversas Câmaras Municipais.
Assim sendo, nós, abaixo-assinados, eleitores deste Município, subscrevemos o projeto de lei de iniciativa popular, com texto, em anexo, que reduz o quantitativo e o respectivo subsídio de vereadores no Município de Santo Antônio da Patrulha, no Estado do Rio Grande do Sul

Registra-se que o PROJETO DE INICIATIVA POPULAR é o direito constitucionalmente garantido que torna possível a um grupo de cidadãos apresentarem projetos de lei para serem votados e, eventualmente, aprovados pelos vereadores da Câmara Municipal.

Com assinatura de 5% dos eleitores do município, os cidadãos podem encaminhar projeto de lei a Câmara, que seguirá a tramitação regular, como as proposições apresentadas pelos parlamentares, e, ao final, então votado em plenário.

Diz o Art. 40° da Lei Orgânica Municipal de Santo Antônio da Patrulha:

Art. 40 - A iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência
exclusiva, cabe a qualquer Vereador, ao Prefeito ou ao eleitorado que, para
último caso, exercerá em forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por
cinco por cento do eleitorado do Município.

Face ao exposto espero e confio que esta proposição seja aprovada pela unanimidade dos membros dessa Egrégia Câmara Municipal e, ao mesmo tempo reitero a Vossa Excelência e, seus nobres pares, os meus protestos de admiração e apreço.

GUSTAVO BISSO TEIXEIRA
TITULO DE ELEITOR Nº 079190860434 - ZONA: 0046 - SEÇÃO: 0135






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