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A VITIMA ( MULHER) APOS TER A MEDIDA PROTETIVA O AGRESSOR PASSAR USAR A TORNOZELEIRA ELETRÔNICA

Para: Todas as pessoas do Brasil

Art. 1o Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Art. 2o Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

Art. 3o Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

§ 1o O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

No caso da denúncia da vítima (mulher) pela lei Maria da Penha o agressor passa a usar a TORNOZELEIRA ELETRÔNICA após a MEDIDA PROTETIVA FOR CONCEDIDA PELO DELEGADO OU JUIZ , objetivo disso é mapear os trajetos do agressor já que Vitima tem Medida protetiva a favor dela e seus filhos, objetivo disso é ter maior controle do agressor e neste casos uma diminuição total de FEMINICIDIO NO BRASIL.

Número de assassinatos de mulheres no Brasil em 2019 preocupa CIDH
Na nota, a organização, vinculada à Organização dos Estados Americanos (OEA), cita o fato de que o Brasil concentrou 40% dos feminicídios da América Latina, em 2017. "A impunidade que caracteriza os assassinatos de mulheres em razão de seu gênero transmite a mensagem de que essa violência é tolerada", diz a CIDH





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Esta petição foi criada em 31 maio 2019
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