Petição Pública Brasil Logotipo
Ver Abaixo-Assinado Apoie este Abaixo-Assinado. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

TARIFA DE INCENTIVO AO ESPORTE PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Para: portadores de deficiêcias, (PCD) e simpatizantes com a causa

O movimento #aceleracontagem, organização social sem fins lucrativos, vem propor este abaixo assinado para coleta de assinaturas para propositura de projeto de lei que visa a inserção de uma modalidade tributára para dar auxílio a pessoa portadora de defiência para a prática desportiva!


Esta lei tem por objetivo a abonação de incentivos fiscais para o aperfeiçoamento ao esporte para pessoas com deficiência física.

Ressalte-se que até o ano-calendário de 2022, inclusive, poderão ser inferidos do imposto de renda devido, apurado na declaração de ajuste anual pela pessoa física, ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real os valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos para desportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte, destinados a pessoas portadoras de alguma deficiência física.

As deduções de que trata o projeto ficam limitadas:
I - à pessoa jurídica, a 1% (um por cento) do imposto devido, observado o disposto no § 4o do art. 3o da Lei no9.249, de 26 de dezembro de 1995, em cada período de apuração.

II - à pessoa física, a 5% (cinco por cento) do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, conjuntamente com as deduções de que trata o art. 22 da Lei n 9.532, de 10 de dezembro de 1997.

Os benefícios de que trata este artigo não excluem ou reduzem outros benefícios fiscais e deduções em vigor.

Os projetos desportivos e paradesportivos, em cujo favor serão captados e direcionados os recursos oriundos dos incentivos previstos nesta Lei, atenderão a pelo menos uma das seguintes manifestações, nos termos e condições definidas em regulamento:

I - desporto educacional;
II - desporto de participação;
III - desporto de socialização.
1o Poderão receber os recursos oriundos dos incentivos previstos nesta
Lei os projetos desportivos destinados a promover a inclusão social por meio
do esporte.

§ 2o É vedada a utilização dos recursos oriundos dos incentivos previstos nesta Lei para o pagamento de remuneração de atletas profissionais, nos
termos da Lei no9.615, de 24 de março de 1998, em qualquer modalidade desportiva.
§ 3o O proponente não poderá captar, para cada projeto, entre patrocínio
e doação, valor superior ao aprovado pelo Ministério do Esporte.

o Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - patrocínio:
a) a transferência gratuita, em caráter definitivo, ao proponente de que trata o
inciso V deste artigo de numerário para a realização de projetos
paradesportivos, com finalidade promocional e institucional de publicidade;
b) a cobertura de gastos ou a utilização de bens, móveis ou imóveis, do
patrocinador, sem transferência de domínio, para a realização de projetos
paradesportivos pelo proponente de que trata o inciso V deste artigo;

II - doação:
a) a transferência gratuita, em caráter definitivo, ao proponente de que trata o
inciso V do caput deste artigo de numerário, bens ou serviços para a realização
de projetos paradesportivos, desde que não empregados em publicidade, ainda
que para divulgação das atividades objeto do respectivo projeto;

b) a distribuição gratuita de ingressos para eventos de caráter para desportivo por pessoa jurídica a empregados e seus dependentes legais
ou a integrantes de comunidades


Atualmente no Brasil quase 24% da população possui algum tipo de deficiência, o que representa cerca de 45 milhões de brasileiros. Se pararmos para analisar a acessibilidade destas pessoas perceberemos que a um déficit muito grande em relação à estrutura e quase não pensamos no esporte para quem é deficiente. A preocupação nunca é voltada para o lazer deles e sim para a saúde e sua ressocialização, mas é na pratica de esportes que essas
pessoas podem ter uma vida saudável e feliz.

A lei proposta, busca a integração e inclusão social dos deficientes físicos na sociedade, de forma que seja benéfico, tanto para quem esta ajudando que terá redução no imposto de renda
e para quem esta sendo ajudado que vai ter mais oportunidades e infra estrutura para a pratica de esportes.

A Constituição federal de 88 diz no art. 217
em seu caput: “é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um”, e esse é o intuito da lei proposta em
questão. Nos ginásios escolares e quadras poliesportivas no Brasil, não tem a infra-estrutura necessária que possibilite que as pessoas deficientes pratiquem determinados esportes.

Por fim o art. 227 da Constituição federal ressalta e confirma o quão importante é a aprovação da lei proposta, pois é nele em que diz que a
família, a sociedade e o Estado assegurem entre muitos outros direitos o direito a saúde e ao lazer, ou seja a aprovação da lei em questão não só estaria
cumprindo com o dever do Estado, mas também com o sociedade, pois as pessoas físicas ou jurídicas que contribuírem estarão presentes na criação de um futuro melhor para os deficientes!
Já Assinaram
3 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine o Abaixo-Assinado.

Abaixo-Assinado criado por:

Contatar Autor




Qual a sua opinião?


Esta petição foi criada em 01 junho 2019
O atual abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Brasileiros apoiarem as causas em que acreditam e criarem abaixos-assinados online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor do Abaixo-Assinado poderá fazê-lo através do seguinte link Contatar Autor

Outros Abaixo-Assinados que podem interessar

Não à usina de Usina de Belo Monte!
Pena máxima pela morte do Yorkshire
Contra o aumento nos salários
Sancionar Ato Médico