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ISONOMIA JÁ, ENTRE ADVOGADOS, JUIZES E PROMOTORES. DIGO SIM AO PORTE DE ARMA COMO PRERROGATIVA DA FUNÇÃO.

Para: PRESIDENTE DA OAB/PE - CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECÍFICA

Notório que algumas profissões possuem riscos inerentes ao
trabalho desenvolvido, motivo pelo qual a Lei nº 10.826/2003, em seu art. 6º,
inciso XI, garantiu aos Tribunais do Poder Judiciário e Ministério Público, e aos
seus servidores, o direito de porte de arma de fogo para defesa pessoal, bem
como a Lei Orgânica do Ministério Público (art. 42 da Lei nº 8.625/1993) e Lei
Orgânica da Magistratura (art. 33, inciso V, da Lei Complementar nº 35/1979),
autorizam os Promotores de Justiça e Magistrados portar tais armamentos,
tendo em vista que a audácia dos criminosos é cada vez maior, com números
assustadores de atentados contra as vidas destes honrosos servidores
públicos.
Neste norte, não se pode olvidar que o exercício da profissão do
Advogado possui os mesmo riscos daquela desenvolvida por Juízes de Direito
e Promotores de Justiça, ainda que figurem em pólos diversos nas demandas
judiciais.
Aliás, o art. 6º da Lei nº 8.906/1994 estabelece que “não há
hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do
Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito
recíprocos.”.
A partir daí, denota-se que o Estatuto da Advocacia foi omisso
com relação à garantia legal dos advogados em ter o porte de arma de fogo,
justamente essa a razão para o presente Projeto de Lei.
Importante ressaltar que o porte de arma de fogo para defesa
pessoal não é obrigação e sim faculdade, podendo o cidadão, no gozo de sua
profissão advocatícia, fazer tal requerimento.
Além do mais, ainda que o advogado tenha o interesse em ter o
porte de arma de fogo, será necessário ser submetido aos requisitos do art. 4º,
inc. III da Lei nº 10.826/2003, quais sejam: comprovação de capacidade técnica
e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma
disposta no regulamento desta Lei.
Portanto, não basta a simples previsão legal para o advogado
poder portar a arma de fogo, será necessária a comprovação de aptidão
técnica e psicológica.
Deste modo, resta evidente que a digna profissão do advogado,
profissional responsável pela manutenção e administração da justiça, que não
rara às vezes sofre com atentados às vidas, à família, à inviolabilidade de seu
lar, é merecedora de tal incumbência legal, qual seja, o porte de arma de fogo
para defesa pessoal.
Não bastasse tal justificativa, repisa-se a isonomia dos
responsáveis pelo andamento legal da Justiça brasileira: Advogados, Juízes de
Direito e Promotores de Justiça. Todos na incumbência de tornar o país mais
justo e democrático, brandindo suas espadas na tutela dos direitos individuais e
coletivos, enfrentando os riscos da honrosa profissão em nome de uma única
bandeira: JUSTIÇA.




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Esta petição foi criada em 04 junho 2019
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