AO NÃO FECHAMENTO DA ESCOLA JOÃO PENHA DE PAIVA
Para: Á Excelentíssima Senhora Prefeita de Pires Ferreira MARIA MARFISA MARQUES AGUIAR
Os cidadãos brasileiros, residentes e domiciliados na Comunidade de Croatá dos Penhas, solicitam de Vossa Excelência que não proceda com o fechamento da ESCOLA JOÃO PENHA DE PAIVA, por se tratar de extrema importância para as nossas crianças estudarem perto de casa e em segurança, evitando correrem risco de acidente, sendo transportadas para a Comunidade de Pedra Redonda. Solicita-se ainda a reforma urgente desta escola, pois de acordo com o Artigo 53 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.