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Extinção de Órgãos de Combate à Tortura Carcerária

Para: Ao Ministério Público

Nós, familiares, amigos e conhecidos de pessoas que cumprem pena privativa de liberdade, viemos respeitosamente, por meio deste abaixo-assinado, nos posicionar contra a extinção dos órgãos de combate a tortura carcerária, bem como a exoneração dos profissionais que atuam nesta área.
Conforme o que versa na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XLIX, à pessoa presa é assegurado o respeito, integridade física e moral, alimentação de qualidade e assistência médica se for necessário. Também a Legislação Penal brasileira veda qualquer tipo de pena perpétua, cruel, envolvendo tortura, castigos desumanos e afins. Em outras palavras,entendemos que toda e qualquer forma de maus tratos, tortura, sendo ela física ou psicológica, são inconstitucionais, expressamente proibidas por Lei.
Porém, como é do conhecimento de todos, embora haja leis que proíbam a tortura e por mais que existam órgãos que averiguem, cuidando de denúncias e afins, ainda existem muitos casos de maus tratos, assassinatos, abusos sexuais, omissões de socorro que, muitas vezes acabam sendo abafados juntos com os pedidos de socorro de prisioneiros e prisioneiras que infelizmente, não conseguem sair vivos do sistema prisional para dar seus testemunhos.
Se mesmo com a presença de órgãos que visem o combate de tais práticas, elas ainda acabam acontecendo diariamente, entende-se que com sua extinção, os casos de tortura irão se multiplicar.
Reforço que precisamos da criação de mais órgãos que atuem no combate da tortura. Reforço que precisamos que capacitem cada vez mais profissionais, tanto nas Comissões dos Direitos Humanos quanto os profissionais de segurança penitenciária para que haja uma conscientização de que o preso é um ser humano, de que ele errou e que está ali para pagar aquilo que deve perante o Estado, mas que precisa ser tratado com humanidade para que não retorne ao mundo do crime.
Tendo em vista tudo o que foi exposto anteriormente, pedimos a volta dos órgãos de combate à tortura carcerária, bem como o reforço destes, para que se amplie e facilite as formas de denúncia, abrindo espaço para que a pessoa presa e seus familiares possam denunciar qualquer irregularidade de maneira prática e informal, e que também, que melhorem as estratégias de abordagens dentro das unidades prisionais, para que desta forma, consigam erradicar, de uma vez por todas, os casos de tortura no cárcere.




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