PETIÇÃO PARA NÃO/INSTALAÇÃO DE UMA LANCHONETE NA AL. PURUS,396 - ALPHAVILLE
Para: Exmo. Sr. Prefeito do Município de Barueri - SP/Sr. Rubens Furlan
Exmo. Sr. Prefeito em Exercício do Município de Barueri Sr. Rubens Furlan
Conforme Lei Municipal no. 1252, datada de 02 de outubro de 2001, que relata que, o endereço acima mencionado, se presta apenas para fins de atividades de bancas de jornais e revistas e que não autoriza o comércio de qualquer espécie de alimentos e bebidas, disposto no Artigo 2o., Incisos I e II, da citada lei, sendo, desta forma, o perfil de comércio intitulado “lanchonete”, que pretende instalar-se “na calçada” em referência, considerado ilegal, vimos respeitosamente por meio deste abaixo-assinado solicitar a interrupção imediata e a devida aplicação da lei, da obra para instalação de uma lanchonete na “calçada” da Al. Purus, 396, Alphaville, Barueri, local este que funcionou como uma banca de jornais que hoje encontra-se desativada. Ocorre que, a referida obra localiza-se a apenas 02 (dois) metros do muro do Residencial 2, local este, como o próprio nome subentende, de utilização estritamente residencial, inclusive no que concerne às imediações próximas externas, por motivo de segurança, liberdade de ir e vir dos transeuntes, não-perturbação do trânsito que já se mostra há anos caótico e preservação da ordem dos residentes. Entendemos não ser usual, moral, além de incorrer à ilegalidade, que qualquer estabelecimento comercial neste perfil instale-se numa “calçada”, seja nesta ou em qualquer outra, e, sob nossa ótica, acreditamos que a atitude correta, num bairro que preza a ordem e a legalidade, seja que o(s) proprietário(s) do mesmo devam procurar um espaço condizente para esta finalidade, que, inclusive o bairro possui, como nossos centros comerciais, que, como o próprio nome bem define, são “centros de comércio”, dedicados a este fim, e não “calçadas”, dedicadas a passagem de pedestres.
Inclusive, a própria banca de jornais, quando em funcionamento, já foi motivo suciciente de preocupação junto aos moradores, por possuir um recuo de apenas 2 metros do muro de proteção e, se isto não fosse motivo suficiente, também pelos proprietários decidirem, em dado momento, instalar e encostar um gradil no muro do residencial, facilitando a entrada de invasores.
Nesta época também, transeuntes utilizavam este mesmo espaço para fazer suas necessidades fisiológicas, como urinar, incomodando os moradores que residem na divisa, com um odor desagradável, além de serem encontrados periodicamente lixos de toda espécie, orgânicos e não-orgânicos, como garrafas vazias, preservativos e etc, transformando nosso bairro num espaço insalubre a céu aberto. Também foi constatada a venda, aberta às vistas de quem quisesse enxergar e acreditamos que sem qualquer fiscalização, de produtos e objetos como cigarros convencionais, cigarrilhas elétricas, tabaco, papéis de seda para tabaco, narguillé e fumos de toda espécie para menores de idade, sem sequer solicitarem nenhuma identificação que comprovasse a maioridade do comprador.
Fomos surpreendidos com a notícia da reforma/construção para abrigar uma lanchonete na calçada, espaço este que deveria ser unicamente utilizado para o livre acesso, em segurança, dos pedestres que lá transitam, incorrendo nosso município, inclusive no risco de uma futura ação por parte de algum pedestre que venha a sofrer algum tipo de acidente ou mesmo de um morador que venha a sofrer uma invasão de sua residência, em decorrência dessa instalação que ratificamos em nosso entendimento ser ilegal, pelos motivos expostos acima.
Portanto, nós, moradores do Residencial 2, somos contrários a autorização para instalação de uma lanchonete, requerendo ao Sr. Prefeito que seja revista e embargada, como medida de segurança e legalidade.
Informamos também que este abaixo-assinado faz parte integrante do Ofício, SAR 037/19, enviado à V.Sa. e assinado pelos Diretores Presidente e de Segurança da Associação Alphaville Residencial 2, datado de 13 de maio de 2019.
Certos de acreditarmos que nosso respeitoso município possui regras e normas e que não somente as possui em teoria, mas também as aplica devidamente na prática, subscrevemo-nos,
Atenciosamente,
Moradores do Residencial 2.